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Andrea Murad explica decisão judicial sobre o Detran…

Ao contrário do que a mídia dinista e aliados comemoram (?), a decisão do desembargador Ribamar Castro foi apenas em relação à Liminar para suspender o contrato

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Em nota divulgada no início da tarde de hoje, a deputada Andrea Murad (PMDB) comentou a decisão do desembargador Ribamar castro, que cassou a Liminar do juiz Clésio Coelho Cunha e manteve a validade do contrato do Detran com a empresa BR Construções, para fornecimento de mão de obra.

– O que, de fato, ocorreu foi tão somente a concessão de efeito suspensivo por Desembargador do Tribunal de Justiça a recurso interposto pelo Estado para suspender os efeitos da decisão liminar tomada pelo Juiz de 1ª instância (como já dito), apenas para garantia “da continuidade dos serviços prestados” pelo DETRAN, como expressamente indicado no dispositivo da decisão, entendendo-se que, nesse momento, é mais danoso à sociedade maranhense paralisar a prestação do serviço do que continuá-lo – explicou Andrea.

A parlamentar ressaltou ainda que não houve nenhuma decisão quanto à legalidade do contrato, q2ue foi posto sob suspeição pela própria Comissão Central de Licitação do governo Flávio Dino (PCdoB).

A legalidade deste contrato – sob suspeita de favorecimento ao empresário Dedé Macêdo, financiador da campanha de Flávio Dino, ainda será analisada pelo tribunal.

Abaixo, a íntegra da nota de Andrea:

“NOTA

A respeito da decisão judicial tomada pelo em. Des. Jose de Ribamar Castro, suspensiva dos efeitos de judiciosa liminar concedida nos autos da Ação Popular nº 15163/2015, de minha autoria, tenho a esclarecer o que segue:

1- Diferentemente do que noticiado na mídia alinhada ao governo, o Tribunal de Justiça não decidiu pela legalidade do Contrato emergencial (danoso e imoral) firmado pelo DETRAN com a empresa BR Construções e Serviços Ltda, o que sequer poderia ocorrer nesse momento, uma vez que, por ora, discute-se apenas a presença dos pressupostos para a concessão de liminar e não o mérito da causa, onde, enfim, o Poder Judiciário dirá se é ilegal e imoral o contrato impugnado (e estou certa, concluirá nesse sentido, diante de todas as provas da falcatrua existentes no processo).

2- O que, de fato, ocorreu foi tão somente a concessão de efeito suspensivo por Desembargador do Tribunal de Justiça a recurso interposto pelo Estado para suspender os efeitos da decisão liminar tomada pelo Juiz de 1ª instância (como já dito), apenas para garantia “da continuidade dos serviços prestados” pelo DETRAN, como expressamente indicado no dispositivo da decisão, entendendo-se que, nesse momento, é mais danoso à sociedade maranhense paralisar a prestação do serviço do que continuá-lo.

3- Reconheço também a importância dos serviços prestados pelo DETRAN e, sobretudo, pelos seus valorosos servidores, mas, diferentemente do que pensam alguns, sustento que a ilegalidade da contratação, que atinge princípios e valores constitucionais – como moralidade e impessoalidade -, é sim por si só suficiente para suspender todo e qualquer efeito dela decorrente, sem prejuízo de que o DETRAN promova nova contratação, ainda que emergencial, observando as formalidades da lei e evitando a contratação de apadrinhados políticos ou financiadores de campanha.

4- Assim, ainda que respeite profundamente a decisão judicial e o seu prolator, afirmo que permanecerei forte no sentido de provar a lesividade e imoralidade da contratação (feita apenas para cumprimento de acertos com financiadores da campanha do Governador), tomando todos os meios e recursos a mim disponíveis, enquanto cidadã brasileira e representante de dezenas de milhares de maranhenses.

Andrea Murad – deputada estadual do PMDB”

Marco Aurélio D'Eça

3 Comments

  1. Amigo jornalista sinto muito não suspendeu a liminar então perdeu o merito vai demorar demais e ai o dinheiro ja foi gasto vcs tem que entender que um dia Murad foi governo e agora do lado da oposição osso e duro de roer. Acao popular demora anos a se vc nao conseguir fundamentar perde a verdade ja perdeu pois o dinheiro vai para o ralo.

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