TRE-MA decide se abre processo de infidelidade contra Othelino Neto

Parlamentar deixou o PCdoB no início de 2023 – com anuência da própria sigla – mas teve a filiação ao Solidariedade questionada pelos suplentes Zé Inácio e Adriano Sarney; Corte Eleitoral vai julgar se este questionamento tem validade ou não

 

REBORDOSA. Othelino enfrenta sua primeira batalha judicial após a “batalha do 21X21 na Assembleia Legislativa

O Pleno do Tribunal regional Eleitoral do Maranhão deve concluir nesta quinta-feira, 21, julgamento virtual iniciado nesta quarta-feira, 20, de um recurso contra a filiação do deputado estadual Othelino Neto ao Partido Solidariedade.

Entenda o caso:

  • Othelino deixou o PCdoB no início de 2023, sob alegação de que já não compunha mais a base do governo Brandão na  Assembleia;
  • apesar de ter recebido carta de anuência do próprio PCdoB, a troca foi questionada pelos suplentes Zé Inácio (PT) e Adriano Sarney (PV);
  • como o recurso dos suplentes chegou à Corte antes da publicação da nova filiação de Othelino, foi julgado intempestiva pelo juiz de base;
  • o que o Pleno do TRE-MA julga nesta etapa é se a contestação de Inácio e Adriano ainda tem validade e se pode ser analisada na Justiça Eleitoral.

Caso seja considerada tempestivo, o processo contra a filiação de Othelino volta á Zona Eleitoral para ser analisada no mérito, levando em conta o fato de que seu próprio partido o liberou para sair.

Ainda não há informações sobre votos dos membros do TRE-MA…

Janela partidária vai começar a se abrir…

O Congresso nacional realiza sessão conjunta nesta quinta-feira para promulgar a emenda que permite a políticos com mandato trocarem de partido, num prazo de 30 dias, sem sofrer sanções da lei da Fidelidade Partidária

O Congresso Nacional promulga nesta quinta-feira, em sessão conjunta, a emenda constitucional que abre a “janela” para que políticos troquem de partido sem perder o mandato. A sessão está prevista para as 11 horas, no Plenário do Senado Federal.

siglasPelo texto da PEC 182/07, os detentores de mandatos eletivos poderão deixar os partidos pelos quais foram eleitos nos 30 dias seguintes à promulgação da emenda. A desfiliação, no entanto, não será considerada para o cálculo do dinheiro do Fundo Partidário e do tempo gratuito de rádio e televisão.

Desde 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que os mandatos pertencem aos partidos e que, por isso, o detentor de mandato eletivo não pode mudar para outra legenda sem perder o mandato. Somente a desfiliação para a filiação em partido recém-criado não acarretava na perda do cargo. Com a promulgação da emenda, mais uma brecha será aberta para a troca partidária.

A medida fez parte da reforma política aprovada pelos deputados no ano passado, que inclui também outras medidas, como o fim da reeleição para presidente, governador e prefeito. A legislação eleitoral prevê que no sétimo mês antes das eleições os políticos também possam mudar de partido sem perder o mandato.

A tendência é que muitos vereadores, deputados estaduais e federais, e senadores troquem de partido nos próximos 30 dias, deve ser uma verdadeira avalanche de trocas de legendas em todo o Brasil e o Maranhão não será uma exceção.