Não deveria o desembargador Jaime Ferreira de Araújo notificar o Governo do Estado para, só então, decidir o recurso da Prefeitura de São Luís sobre os R$ 73,5 milhões?
Antes disto, não deveria o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Megbel Abdalla, ter notificado o Estado para que, só então, começasse a contar o prazo para o recuso em segunda instância?
Aliás, como pode uma sentença ter decisão em âmbito de recurso se um dos sentenciados sequer foi notificado da decisão de 1º Grau?
Seria praxe da 4ª Vara da Fazenda Pública que as intimações demorassem tanto tempo para chegar aos interessados?
Como a prefeitura conseguiu ser notificada tão rapidamente da decisão do juiz Abdalla, se, na primeira decisão do mesmo juiz, passou oito meses para receber a notificação?
Como o Estado vai recorrer da decisão do juiz Abdalla se já existe uma decisão superior, do desembargador Araújo?
Simples questionamentos.
Vãos pensamentos…