Isolado no debate sobre a sucessão de São Luís, o grupo do presidente do PDT maranhense, Igor Lago, quer influenciar o processo, agora com um tal “Movimento Pela Nova Política”.
A idéia é tentar criar um ambiente para discussão, como forma de contraponto ao tripé já formado pelos principais candidatos a prefeito – João Castelo (PSDB), Max Barros (PMDB) e Flávio Dino (PCdoB).
Igor tem como ponta-de-lança no projeto o ex-secretário-geral do PDT, Cândido Lima (ex-PSDB), mas reúne também figuras controversas, como o publicitário Erionaldson Castro (PT).
Agora, o “Movimento Pela Nova Política” chamou a deputada estadual Eliziane Gama (PPS), que já está articulada com o grupo formado por PCdoB, PSB e PP.
Derrotado no debate interno no PDT, o filho do ex-governador Jackson Lago tenta participar do debate eleitoral, ainda que como observador social.
Por isso a idéia do movimento…
Igor Lago e Candido Lima são dois ilustres desconhecidos. O q será que eles querem???? Candido devia ter vergonha na cara. Nunca foi visto como alguem que serve pra alguma coisa. E esse Igor? tá pagando por ter sido omisso e injusto.
TÁ COMPLICADO PARA O IGOR. ELE, COM TODA A RAZAO, TÁ MUITO CHATEADO COM O CAOSTELO. O SEU PAI RESOLVEU A VIDA DO CAO$TELO. EM RELAÇAO AO FLÁVIO DINO, A briguilha É ANTIGA, JÁ VIROU INVEJA. E NO MARANHAO NINGUEM CONHECE O DR IGOR. SUA SITUAÇAO É MUITO DIFÍCIL.
Que pdt, que debate? já tem até slogan pra começar uma nova mentira, nos estamos é ferrados com estes políticos oportunistas.
Engraçado Nova Política com Erionaldosin que já foi preso várias vezes. E Eliziane Grana. Vai ser uma boa opção mesmo.
22 de junho de 2010
Às 16:27:35 – OUTRAS DECISÕESVistos, etc… Consta da Denúncia, que no dia 14 de dezembro de 2001, por volta das 20:00 horas, no interior da gráfica “Superfgraf”, localizada na Avenida dos Africanos, nesta cidade, o acusado ERIONALDSON DOS SANTOS CASTRO foi preso em flagrante delito quando exigia o pagamento de vantagem econômica indevida da vítima Geovane Silva Castro. A Denúncia fi oferecida no dia 08 de maio de 202, sendo recebida no dia 09 de maio de 2002. (…) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para, consequentemente, CONDENAR o acusado: ERIONALDSON DOS SANTOS CASTRO, pela prática do crime capitulado no artigo 158, do Código Penal Brasileiro. (…) fixo a pena em definitivo em 04 (quatro) anos de reclusão dez dias-multa, à base de 1/30 do salário mínimo vigente à época do crime, a ser cumprida em regime ABERTO, inicialmente, em face das condições pessoais do acusado, tendo em vista o que estabelece o §3] do artigo 33 do Código Penal Brasileiro. (…) Sem custas. P.R.I.
Erionaldson?? Ow coitado do Igor! tá por fora do Maranhão mesmo!