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Flávio Dino tem razão…

Apesar de só ter exposto seu pensamento por questões pessoais – sem nunca antes ter levantado este debate público – a posição do ex-deputado federal Flávio Dino (PCdoB) sobre as atribuições do Ministério Público é lúcida em toda a sua essência.

O Parquet tem hoje no Brasil um poder desproporcional a todas as demais instituições, órgãos e forças que atuam na área do Direito no país.

– Uma ameaça aos direitos dos cidadãos, como bem definiu o próprio Flávio Dino.

O poder de procuradores e pomotores – federais e estaduais – é tão desproporcional, que até as tentativas de impor limites são rechaçadas com força desproporcional pelas associações que congregam a classe.

E chegam s impor medo em legisladores, operadores do Direito e imprensa.

Flávio Dino não citou isso em seu desabafo no twitter, mas é do deputado federal maranhense Lourival Mendes (PTdoB) a proposta que tramita na Câmara dos Deputados tentando corrigir a deturpação criada no MP pela Constituição de 88.

A nova lei estabelece, em linhas gerais, que caberá a procuradores e promotores acompanhar inquéritos, depoimentos, investigações e processos, dar parecer e emitir opinião sobre decisões.

Mas devolve exclusivamente às polícias, que são preparadas para isso, o poder de investigação, hoje também – e equivocadamente – uma das atribuições do MP.

A lei de Lourival Mendes – que parece agora ter o importante apoio de Flávio Dino – um ex-juiz federal, que te também um irmão procurador – visa corrigir as distorções e botar cada um no seu devido lugar.

Para evitar que sofrimentos como o do próprio Dino tornem a acontecer…

Marco Aurélio D'Eça

23 Comments

  1. Essa PEC 37 é tudo que os corruptos precisavam.
    Assim é fácil… Se o Delegado resolver investigar algo que não deve, basta transferi-lo.
    Afinal, eles nao tem inamovibilidade e os Promotores tem. É exatamente aí que reside a teratogia da famigerada PEC.

    Reportando-me a um comentário anteriormente postado, o MP nao atua como “custos legis” no processo penal. Se o acusado pode produzir sua prova, por que o MP não poderia?
    Já é difícil condenar corrupto nesse país. Depois dessa então…
    Essa matéria tramitava em banho Maria… Até o Mensalão.
    Agora os políticos querem ter garantias de que não serão novas vitimas… Lembrando sempre que no citado caso também houve investigações complementares do MPF…

  2. Na verdade, Marco, o MP já investiga. Pode ver o Art. 129, III da Constituicao Federal para constatar que ao MP já compete Promover o inquérito civil.
    Muitas vezes nesse inquérito civil já aparecem indícios claros de crimes, cuja investigação não prescinde de medidas que dependem de uma investigação criminal em curso ( e.g. Interceptação telefônica).
    O MP em vários Estados tem feito bons trabalhos investigativos contra a corrupção, o que não vemos a Policia Civil fazendo.
    Querer comparar o trabalho da PF ao da Policia Civil nessa área é desconhecimento de causa ou apoio à corrupção mesmo.
    O pouco que se investiga de corrupção na esfera estadual é, em sua maioria, graças ao MP.

  3. É impressão minha, ou estão querendo impedir o MP de fazer o seu trabalho?
    Como o MP pode apresentar denúncia contros os corruptos se não dispõe das informações por ele levantadas e necessárias para provar o que apresenta na ação?
    É preocupante vê alguém com o perfil de FD defender “limites” ao MP.
    Não fosse a ação honrosa de alguns abnegados do MP, muitas das ações que levaram larápios às barras da justiça não teria sido feitas.
    Preocupante e estarrecedor assistir alguém defender uma aberração dessas.

    Resp.: Ninguém quer impedir o MP de fazer o seut rabalh. O que se quer é que ele deixe de fazer o trabalho dos outros.É simples assim.

  4. Caro Marco D’Eça e população maranhense,
    Preliminarmente é necessário esclarecer que o Constituinte Originario da Carta Magna da República de 1988 definiu de forma clara e objetiva as instituições, suas funções, obrigações, direitos e deveres, separando-as de acordo com suas atribuições por Título, Capítulos, Seção, Artigos etc.
    O exame perfunctório, até para os leigos, conduz à conclusão de que os ministério público está inserido no Título IVO (Da organização dos Poderes), Capíytulo IV (Das Funções Essenciais aJustiça) e Seção I (do ministério publico), que não guarda qualquer relação com a Segurança Publica, esta, inserida no Título V (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas) e Capitulo III (da Segurança Publica).
    Assim, o artigo 129 da CF/88 deixou claro que dentre as atribuições do MP e, por mais que alguns queiram fazer interpretação extensiva do inciso IX do referido artigo ou ourro diploma legal, jamais chegar-se-á a conclusão de que o ministério pública está autorizado a investigar crimes.
    Isto posto, forçoso concluirmos que a PEC 37 ( Pec da Cidadania) não retira o “poder-dever” de Investigarorio do MP, pois não o detém, mas apenas ratifica a atribuição das Policias Judiciárias (PC) dos Estados e da União (PF), contra tentativas de usurpação de funções, que põem em risco a separação dos poderes (fruto do princípio secular de pesos e contrapesos) e o Estado Democrático de Direito.
    Em outras palavras, o Inquerito Policial é um procedimento pre-processual, presidido por Delegado de Polícia, que visa investigar prática criminosa, apontar autoria e materialidade, que de forma isenta servira para a acusação (MP) e defesa durantw a fase processual. Como se vê o ministério público é parte no processo, da mesma forma que o advogado de defesa. Assim, necessário manter a investigação conduzida por Delegado de Policial (Civil ou Federal), de forma a permitir o filtro sucessivo de legalidade, contras atos de abusos de autoridades ou de Instituições.
    Ou seja, se o fiscalizador (mp) faz às vezes do fiscalizado (Policia) quem vai fiscalizar o fiscalizador (MP) ?
    De outro lado, a nobre arte de investigar exige quadro técnico, atuação continua, cujo “poder-dever” não admite seleção de casos de atuação.
    Convém asseverar que atualmente,e mesmo após a aprovação da Pec 37, sempre será possível o acompanhamento das investigações realizadas pelas Polícias Civil e Federal, seja através de requisições de diligências, seja acompanhando a legalidade dos atos.
    Teria inúmeros outros argumentos em defesa da Pec 37 mas, nesta oportunidade, encerro asseverando que permitir o MP investigar resultaria no FIM do MP, pois sairia da posição de fiscal/controlador e passaria a ser alvo das mesmas criticas, fruto do exercício de poder decisório e insatisfação social.

  5. ESSE PROJETO NASCEU DA CABEÇA DE UM EX-DELEGADO DE POLICIA CIVIL QUE É O DEP. FED. LORIVAL MENDES E INFLUENCIADO PELO IRRESPONSAVEL DO EX-JUIZ FEDERAL FLAVIO DINO. A SOCIEDADE BRASILEIRA NÃO ACEITA ESSE RETROCESSO.

  6. ESSE PROJETO DE LEI É UM RETROCESSO NA NOSSA LEGISLAÇÃO. NÃO ACEITAMOS DE MANEIRA ALGUMA.

  7. Se a Polícia Judiciária é UM POUCO mais suscetível a influências que o mp, então que se fortaleça a Polícia, dando-lhes autonomia para atuar com independência. Qual a instituição mais respeitada nesse país? A PF! O que não é republicano é a usurpação ilegal da investigação criminal pelo MP, que só investiga o que quer, como e quando quer, SEM NENHUM CONTROLE. Aproveitando essa questão, é bom lembrar que é atribuição constitucional do ministério publico exercer o controle externo da atividade policial. Ora, a atividade policial por excelência é a investigação criminal. Se o mp investiga, quem vai exercer essa função de controle externo? Um promotor ou um procurador? Mas aí seria controle interno. Essa tese defendida pelo mp é ilógica e contrária à Constituição.

  8. o MP esta com tanto poder que em chapadinha o promotor ate decide sobre posse de imoveis, algo nao é sua atribuiçao e sim do magistrado(juiz).

  9. Querem saber a verdade acerca da PEC 37? O MP em qualquer situação tem sofismado (pra dizer o mínimo) em relação a matéria. 1º OAB nacional é a favor da PEC, IBCcrim é contrário a investigação feita pelo MP, AGU idem, José Afonso e Silva (um dos maiores constitucionalistas) em parecer afirmou ser inconcebível que o MP realize investigações criminais, Luís Flávio Gomes também, SÓ POR MEIO DE CONTORCIONISMO EXEGÉTICO É QUE SE PODE ENTENDER QUE O MP TEM PODERES DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. A PEC NÃO RETIRA OS PODERES DE INVESTIGAÇÃO DAS CPI´S, BABCEN, IBAMA ETC, PELO CONTRÁRIO, O TEXTO É CLARO EM MANTÊ-LOS, ASSIM COMO PRESERVA AS INVESTIGAÇÕES FEITAS PELO MP ATÉ A APROVAÇÃO DA PEC.

  10. Marcos, Não se corrige o erro cometendo mais erros ainda. Ora, se a polícia faz o que quer com inquéritos, tornando-os midiáticos quando lhe é conveniente,apresentado provas colhidas de formas nada repúblicanas como se vê em muitos casos, você acha que engessar o ministério público é a saída? claro que não! precisamos é de regras claras para tanto, pois em países altamente desenvolvidos com leis duras e com democracia sólida o ministério público tem papel muito parecido com o do brasil. Portanto, não vamos aquí dizer que o ministério público não cumpre sua função e é moroso para certos casos, pois tem casos que carecem de mais tempo do que outros. Pois é , como está já vemos abusos de todas as maneiras, se mudarem para pior não sei como será.

    Resp.; O MP não ficará engessado. Ele continuará com suas atribuições constitucionais, que é o de acompanhar os inquériotos e processos e dar pareceres. Além disso, é abuso. Investigação é com a polícia. Decisão é com a Justiça. E informação é com a imprensa.

  11. Acredito que a sociedade não está precisando agora de uma mudança na constituição para diminuir o poder do MP, hoje com todas as prerrogativas do MP já é difícil condenar um corrupto no Brasil. Acho que o congresso deveria está mais preocupado em criar mecanismo e ritos específicos para crimes contra a administração pública, principalmente o de desvio de recursos públicos que afetam a sociedade como um todo, causa o caos na educação e saúde. Quantas pessoas morrem hoje todo dia por falta de atendimento na rede de hospitais públicos? será que nossos políticos não são piores que assaltantes e traficantes? será que restringir as prerrogativas do MP é mais importante que combater a corrupção? o MP só incomoda corruptos e bandidos, não entendo essa preocupação com o MP agora, enquanto diversos brasileiros morrem todos os dias por falta de atendimento médico, nossas crianças não tem acesso a uma educação de qualidade, não temos saneamento básico e outros serviços que deveriam ser colocados a disposição da sociedade.

  12. Correto o ponto de vista. Os poderes ilimitados do MP conferidos pela CF fogem da razoabilidade. São quase absolutos. Investigam e são diligentes quando querem ou quando lhe interessam, são morosos quando não lhe interessa o assunto a ser investigado. Outra coisa: não é só a polícia que sofre influência política, pois, mormente no nosso Estado, a influência política nos procedimentos do MP são visíveis aos olhos de quem compreende um pouco de Direito. Ademais, quando o MP toma as rédeas da investigação criminal, a denúncia por ele oferecida perde a isenção, pois a conclusão a que chegar o MP terá status de verdade absoluta por ele mesmo. Temos que ter o Estado-investigador (policia), o Estado-acusador e fiscal da lei (MP) e o Estado-julgador (Judiciário). Disso, muitos operadores do Direito já sabiam há muito tempo. Então, porque só agora, quando se sente ofendido diretamente, é que FD vem se manifestar?

  13. é isso aí, quando o corte é na própria carne a coisa muda de figura. Só assim pra que ele ataque seus próprios pares.
    Abraços.

  14. Não cabe ao MP o poder de investigar, quem acusa não deve produzir provas.
    Dr.Alberto Tavares ex Juiz defende a limitação dos poderes do MP.

  15. Meu amigo, veja só, Estou pasmo com tanta arrogância e besterol. Certo que o MP deixa a desejar em muitos casos, porém já se comprovou que a independência do MP garantiu a este país soluções de casos que antes a Polícia jamais resolvia mediante os quadros de carência material, pessoal e da própria corrupção. No momento em que parte do seu grupo torna-se pela primeira vez governo, Dino já pensa em limitar o poder investigativo do MP. Se algum promotor age com ineficiência, peça sua substituição, mas se alguém não investiga como deve será que a solução é justamente limitar esse poder de investigação?? Pra mim não faz nenhum sentido!

  16. FLAVIO DINO QUER É APARECER DE ALGUMA FORMA. TIRAR ESSE PODER DO MP E ENTREGAR SOMENTE A ESSA POLICIA CIVIL QUE TEMOS NO BRASIL ISSO É UM ABISURDO.

  17. Como o único titular da ação penal pública, me parece lógico que o MP tem sim que ter poderes investigatórios, pois é o órgão que vai decidir, a partir dos elementos indiciários, se a ação deve ou não ser proposta… Por outro lado, as polícias no Brasil são um órgão do poder executivo, estando sujeito aos humores do chefe desse poder. Como terão isenção e liberdade para atuar sem a supervisão ministerial?

  18. Vamos ver: ele foi juiz federal e conhece muito bem o MP. Na Camara defendeu a instituição enquanto deputado, por conhecer o Mp (repito),. Presume- se q ele nao é louco ou burro.

    Aí um membro do Mp q nao trabalha direito (tem vários, como em toda profissão) em um caso particular seu e ele esculacha toda uma instituição com generalizações ridículas contraditadas por ele mesmo (ao lembrar o controle do CNMP).

    Mais uma vez Flavio Dino se mostra um completo destemperado.

    Outro dia quis agredir um juiz eleitoral. Parece q ele nao tem controle, muito menos serenidade pra governar um estado?!?!?!

    Agora perdeu meu voto de vez.

  19. Ridiculo essa mudança de posicionamento de Dino … e pior utilizando o próprio filho para fazer campanha … Só pq membros do PT foram condenados …..

  20. Marco, essa é uma declaração lúcida. Vale lembrar que o irmão dele é nada menos do que um procurador da republica Nicolau Dino. Flávio esta certo. O MP a muito necessita de revisão, não só quanto aos poderes de investigação mas a um controle externo do próprio MP, o que em nada violaria os estado democrático de direito.

  21. Esse projeto de lei é um equívoco. Até as pedras sabem que a polícia é mais suscetível a influências políticas que o MP, por isso os marginais da políticagem desejam tanto a aprovação dessa norma. Quanto ao Flávio Dino, como sempre um oportunista, dolosamente confunde pessoas com as instituições nas quais trabalham. Se o promotor não está fazendo seu trabalho, que seja responsabilizado, além disso o próprio Flavio Dino, diante da inércia do MP, pode reunir provas e oferecer a correspondente denúncia, essa previsão está na legislação penal, mas parece que ele esqueceu, prefere polemizar e politizar tudo.

    Resp.: Estando ou não a polícia mais suscetível à influências políticas – e olha que sou um crítico duro da polícia – dividir a prerrogativa das investigações com o Ministério Público é um exagero nas atribuições do órgão. Ao MP cabe fiscalizar o poderes, as forças de segurança e a própria sociedade e não usurpar as atribuições destes atores sociais.

  22. SEI QUE A DOR DA PERCA DE UM FILHO É ALGO DEVASTADOR, NESSE PONTO ME SOLIDARIZO COM O FLÁVIO, MAS POLITICAMENTE FALANDO, ACHO QUE ELE DEVE DESCER DO PALANQUE, A CAMPANHA FOI PRA PREFEITO E O DINO DE TODAS AS FORMAS PERSISTE EM SE MANTER EM EVIDÊNCIA, O EDVALDO QUE É A FIGURA PRINCIPAL DESSA DISPUTA , ME PARECE MAIS DISCRETO E MAIS PÉ NO CHÃO.

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