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Proprietários de estabelecimentos destruídos dizem que não tiveram direito de defesa

unnamed (1)Os proprietários que tiveram os estabelecimentos destruídos na última quinta-feira (12) pela Operação Cidade Segura estão dispostos a fazer uma representação, junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, contra o promotor de Controle Externo da Atividade Policial, Cláudio Alberto Gabriel Guimarães. Eles também vão acionar a Prefeitura para pedir indenização por danos morais e materiais.

O motivo seria o cerceamento do direito constitucional de ampla defesa. Meire Braga Nunes que tinha um estabelecimento no local, afirma que o promotor teria negado a todos o acesso aos autos da ação do Ministério Público que resultou na derrubada de estabelecimentos que comercializam lanches e bebidas no Barramar.

Estávamos a 20 anos neste local. Eles chegaram para a derrubada, sem nenhuma notificação. Situações com essas, o embargo deve necessariamente ser seguido por um processo administrativo que contenha ampla defesa e contraditório. Se ação foi por parte do Ministério Público porque não tivemos conhecimento? Se partiu da Prefeitura porque não fomos comunicados do processo administrativo? É por isso que vamos acionar o Conselho Nacional do Ministério Público porque o Promotor agiu fora da lei – declarou.

O vereador Fábio Câmara (PMDB) visitou o local e constatou algumas irregularidades. O parlamentar achou estranho o fato de aOperação Cidade Segura ter ignorado a ocupação do muro de um condomínio que tomou parte da via pública no mesmo local onde ocorreu a derrubada dos estabelecimentos.

Vou protocolar expediente na Prefeitura e no Ministério Público para pedir cópias do processo que resultou na derrubada destes estabelecimentos. Não estou afirmando com isso que estou favorável a ocupação irregular. Na verdade, quero saber por quais motivos essa operação ocorreu já que os comerciantes possuíam os alvarás e licenças de funcionamento fornecido justamente pela Prefeitura. Outra coisa que achei estranho nessa operação foi o fato de os órgãos envolvidos terem ignorado a ocupação do muro de um condomínio que tomou parte da via pública no mesmo local onde ocorreu a derrubada dos estabelecimentos – argumenta.

Marco Aurélio D'Eça

16 Comments

  1. É área pública, não pode ser invadida e dominada por particulares. Aqui se tornou moda pq o MP sempre foi omisso. Parabéns ao promotor. Que continue o trabalho. Que defesa pode alegar um grileiro e invasor de áreas públicas com fim meramente comercial individual… Nada!

  2. NOS CENTROS URBANOS O QUE GERA INVASÃO EM TERRENOS É SEMPRE A OMISSÃO DO PODER PÚBLICO OU TERRENO ABANDONADO PELO DONO, QUE SE O PROPRIETÁRIO NÃO CUMPRE AS LEIS DOS MUROS E CALÇADAS, JÁ TEMOS LEGISLAÇÃO PARA RESOLVER O PROBLEMA.

  3. Há um princípio no Direito:”Direito adquirido,só se aplica,quando adquirido através do Direito”.Nesse caso a omissão do serviço público não se aplica esse Direito pois,trata-se de “área pública” que só pode ser doada com anuência da Camara Municipal que “em tese”são representantes do povo.P.S.”em tese”foi crítica ao parlamento.

  4. Para ficar melhor, faltam sinalizar as ruas (blocos), tapar os buracos e consertar a rua que dá acesso ao Grand Park (ao lado do centro comercial).

  5. Preciso estudar um pouco mais. Preciso saber quais os limites do Ministério Público. Para mim, a coisa está passando dos limites, especialmente quando é contra os menos afortunados. Quero ver a mesma valentia contra ricos e poderosos.

  6. TEM QUE SER RETIRADO TODOS OS TRALLER DO BARRAMAR, INCLUSIVE OS DA FRENTE, POIS ACONTECE COISAS ABSURDAS, E TODOS OCUPANTES NÃO SÃO MORADORES DO CONDOMINIO OUTRA COISA ERRADA, FICA PARECENDO UMA FAVELA. LÁ ACONTECE DE TUDO.

  7. Caro blogueiro Marco d’Eça, parece que a discussão sobre a desocupação de áreas públicas vai render por um bom tempo. É triste, reconhecemos, uma pessoa investir, mesmo sem razão, em um investimento e depois vê-lo destruído. Mas é a lei e deve ser cumprida. O Sebastião Santos, por exemplo, morador da área Itaqui-Bacanga, defende uma solução social. Tudo bem. Mas pelo menos 80% da área onde mora foi invadida, a exemplo da Gancharia e São Raimundo, com o apoio de alguns vereadores, da época, a exemplo de Haroldo Sabóia e Ananias Neto. Os proprietários das áreas ficaram ‘assim mesmo’, perdendo o patrimônio para a indústria da invasão que se torna mais aguda em vésperas de eleições. Dói, mas invasor não deve ter complacência das autoridades. E a área invadida por um juiz, como diz um post aí, deve ser também desocupada para provar que Astrea não é caolha. Foi louvável vc ir ver in-loco o estrago feito pela desocupação. Feliz Natal.

  8. NÃO TEM NADA COM A PEC-37 ESTA SIM ERA UM RETROCESSO PARA A SOCIEDADE. O QUE NÓS VEMOS NESTE CASO É O DESCASO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL QUE NÃO AGE NO TEMPO CERTO, PROIBINDO A INSTALAÇÃO DE ESPAÇOS DESTINADOS AOS PEDESTRES. E A OMISSÃO GERA ESSE TIPO DE REVOLTA NA NA SOCIEDADE. O MESMO ESTÁ ACONTECENDO NA ÁREA ITAQUI BACANGA NO CASO DOS CHAMADOS CARROS LOTAÇÃO. O PODER PÚBLICO MUNICIPAL FECHOU OS OLHOS PARA O PROBLEMA E COM ISSO O PROBLEMA FOI SE AVOLUMANDO E DEU NO QUE DEU HOJE. AQUELA ÁREA SEMPRE FOI SOFRIDA COM O TRANSPORTE PÚBLICO DE PÉSSIMA QUALIDADE E INEFICIENTE, DAI SURGIU ESSA OPÇÃO DOS VEÍCULOS LOTAÇÃO. O PREFEITO QUE PASSOU NÃO TOMOU PROVIDÊNCIAS POR MOTIVOS POLÍTICOS E ESSE ATUAL JÁ COM UM ANO DE MANDATO NÃO TÁ NEM AI. E ASSIM SÃO OS GESTORES DA NOSSA TERRA. FICO DECEPCIONADO QUANDO VEJO EM OUTRAS CAPITAIS A MUDANÇA PRA MELHOR E O DESENVOLVIMENTO SE INSTALANDO, ENQUANTO A NOSSA CAPITAL A INTRIGA POLÍTICA E O JOGO DE EMPURRA EMPURRA PREVALECEM.

  9. Caro Déça,
    Estranho muito o papel do MP afinal eles fecham os olhos para os problemas deles como o caso do prédio ao lado do fórum que custou uma fortuna aos cofres públicos e esta sendo refeito novamente e ninguém fala nada, muito menos o MP. Acho falta de respeito com as pessoas que estavam trabalhando e não tiveram direito a defesa, além, daqueles que perderam tudo por um espaço que não vai servir para muita coisa. Que fosse derrubado, mas que dessem o direito das pessoas que esatvam a mais de 20 anos trablhando de se organizar e se defender. O MP está atropelando tudo como diz Wesklei, super MP é um perigo.

  10. A lei é para todos. Mas neste caso o alvo foram os mais fracos para tripudiar e aparecer na mídia…Este é o “modus-operandi” desse pegador de ondas…

  11. Marco, na esquina da Estrada da Vitória com a Avenida dos Franceses existe uma revenda de Veículos ( ML Veículos) que simplesmente TOMOU para si a Estrada da Vitória.
    A ML tomou para sí parte do citado logradouro para EXPOR seus veículos e simplesmente IMPEDE o livre transito não só de pedestres mas de veículos.
    Cadê o ministério Público?

  12. Absurdo a prefeitura demolir uma ocupação ilegal.
    Claro que qualquer um pode invadir um logradouro publico e se estabelecer. Os pedestres, os contribuintes, as pessoas de bem que se danem.

  13. Caro Marco:

    Sou amplamente favorável à desocupação de áreas públicas. Dentro da legalidade, claro. E que todos sejam atingidos. Por que somente o pessoal do Barramar? Será que o promotor em questão não sabe que toda a avenida dos Holandeses tem faixa de domínio ocupada por estacionamento de comércio e até de repartições? Por que, então, somente pequenos comerciantes? Por que não a praça Deodoro? Por que não todas as praças de São Luís ocupadas por trailers? É, então, bem-vinda a representação contra o promotor.

  14. E isso é só o começo. A essência da PEC 37 residia justamente em evitar esse tipo de situação, ou seja, na criação do super Ministério Público, representado nas figuras dos super-promotores. A PEC era viável, tando que Instituições como OAB e Defensoria Pública foram favoráveis. No entanto, muita gente saiu às ruas defendendo uma bandeira sem sequer ter noção do que se tratava. Talvez até mesmo os proprietários desses estabelecimentos apoiaram a “investigação” do MP, ou seja, contra a PEC 37, rejeitada de forma oportunista e rasteira, vítima de uma campanha mentirosa. Agora, meus amigos, aguentem as consequências, pois não adianta chorar o leite derramado, ou melhor, os estabelecimentos destruídos.

  15. Caro Marco Aurélio D’eça, São Luís tem sido vitima de omissão pública por parte de varias gestões no que diz respeito aos logradouros públicos. Desde a 2ª gestão do prefeito Jackson Lago que o comercio informal e até mesmo formal que usa os logradouros públicos se acostumou por falta de uma fiscalização honesta e transparente com campanhas educativas. Agora, vem o Ministério Público impor ao gestor executivo exigindo que a prefeitura cumpra a lei. A 1ª ação que deveria ser feita em relação aos estabelecimentos em cima de áreas públicas, era confirmar o tempo de uso desse solo pelos comerciantes e buscar um procedimento administrativo que viesse atender a todos no sentido de evitar tanto prejuízo social. A partir daí é que teria de ter uma fiscalização definida pelo agente público comprometido com a gestão no sentido de proteger todos os logradouros públicos da capital maranhense. Lamentavelmente temos que admitir que a prefeitura é a principal responsável por toda essa situação no que diz respeito aos logradouros públicos. O Ministério Público também precisa assumir como uma cultura da tamanha irresponsabilidade do agente público por ter negociado inúmeras vezes no passado e não ter assumido o seu verdadeiro papel de cumpridor da lei. E para encerrar, o poder legislativo ludovicense deveria ser processado por não assumir a sua missão de fiscalizar o executivo, fruto do montante de prejuízo social. Eles não estão nem aí, e quem sofre com tudo isso é o trabalhador.

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