Um documento ao qual o blog teve acesso mostra o poder de opressão implantado pelo comando da Polícia Militar do Maranhão aos praças.
Agora, o PM que faltar ao serviço será que cumprir horário diferenciado, mesmo que apresente Atestado Médico.
A determinação é para os policiais lotados no 6º Batalhão de Polícia Miltiar, mas, segundo apurou o blog, atinge toda a corporação.
O que chama atenção no Comunicado, assinado pelo 2º Tenente Alcides caldas, é a observação ao final:
– O policial deverá cumprir a determinação mesmo apresentando o devido Atestado Médico – diz o documento.
Em outras palavras, além do comando da PM star impondo aos policiais a impossibilidade de adoecer, ainda põe sob suspeita documentos assinados por médicos, que têm fé pública.
O clima é de revolta entre cabos, soldados e sargentos da Polícia Militar…
Nos termos do art. 227 do Código de Processo Civil, ocorrerá a citação por hora certa quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Resp.: Pois que fizesse isso. Nada impediu. Nunca deixei de receber minhas intimações. E sempre compareci a todas as audiências de processos,a menos que tivesse justificativa legal para não ir. Tenho trabalho fixo, endereço certo e horário de trabalho definido. E explicado a todos que me procuram no meu local de trabalho. Não uma, mas duas, três, dez vezes, se necessário.
Respeitar oficial de justiça tu não quer….!!!!!!!
Resp.: Desde que ele me respeite tbm. Vcs não são melhores e nem piores que eu. E não estou á disposição de vcs…