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Tribunal devolve mandato de Maura Jorge em Lago da Pedra

Decisão da desembargadora Ângela Salazar repõe as coisas no lugar no município menos de dois dias após o juiz Marcelo Santana Farias decidir afastá-la do cargo, em decisão considerada espantosa pela classe política e por operadores do Direito

 

A desembargadora Ângela Salazar corrigiu neste domingo, 20, a decisão do juiz Marcelo Santana Farias e devolveu o mandato em Lago da Pedra à prefeita Maura Jorge (sem partido).

A prefeita havia sido afastada sexta-feira, 18, em decisão surpreendente, claramente política; chama atenção o fato de a decisão não ter se dado no bojo de nenhuma investigação e apenas baseado nos fatos de uma ação popular, orquestrada pelos adversários da prefeita.

Não houve sequer intimação à prefeita para que apresentasse documentos na ação.

Uma clara tentativa de golpe político.

– É sabido que a única hipótese de afastamento cautelar de gestores públicos e políticos de seus cargos ou funções em sede do Microssistema do Processo Coletivo, que incluiu as Leis que regulam a Ação Popular (Lei nº 4717/1965) e a Ação Civil Pública (Lei nº 8429/92) é quando há comprovação concreta e robusta de interferência na colheita de provas na fase da instrução processual – argumento a desembargadora, para decidir:

– Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo nos termos pleiteados pelos agravantes até o julgamento final
do presente recurso.

O juiz é o mesmo que já havia afastado a prefeita, ainda em 2012, também em meio a disputas políticas no município; há uma forte articulação de adversários da prefeita na tentativa de afastá-la do mandato a fim de impedi-la de disputar a reeleição em 2024.

Reeleição que – faltando pouco mais de um ano para o pleito – parece líquida e certa…

Marco Aurélio D'Eça

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