Juíza de 1º Grau já havia ordenado a liberação dos documentos, mas o governo recorreu ao TJ-MA e teve recurso negado pelo desembargador Jamil Gedeon Neto
O Tribunal de Justiça manteve a decisão que obriga a diretora-geral do Instituto Estadual de Educação (IEMA), Cricielle Aguiar Muniz, a fornecer informações públicas solicitadas pelo deputado estadual Othelino Neto (SDD), referentes a bolsistas, cargos e remunerações vinculados ao órgão.
Entenda o caso:
- Othelino havia impetrado mandado de segurança após o IEMA deixar de responder ao Ofício nº 27/2025 – GDON, protocolado em 14 de julho de 2025;
- a 1ª Vara da Fazenda Pública reconheceu a omissão e determinou o cumprimento do dever legal de transparência, dando dez dias para envio das informações;
- o Governo Carlos Brandão (sem partido) recorreu e teve o recurso indeferido pelo desembargador Jamil Gedeon Neto, mantendo a liminar da 1ª instância;
- nova decisão mantém válida a determinação de entrega das informações no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
“O pedido formulado pelo impetrante encontra respaldo no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, segundo o qual todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas apenas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”, destacou o relator. (Leia aqui a íntegra da decisão)
Com a manutenção da liminar pelo Tribunal, o caso reforça o entendimento de que a administração pública deve atender aos pedidos formais de informação feitos por parlamentares, sob pena de violar o direito constitucional de fiscalização e acesso à informação.
Cricielle Muniz, o Iema e o governo não se manifestaram sobre a decisão do desembargador…











