0

Decreto de Brandão dá à Segov e à Sinfra poderes sobre todas obras no MA…

Governador transferiu para o gerenciamento conjunto dos titulares da Secretaria de Governo, Márcio Machado, e da Infraestrutura, Aparício Bandeira, todas as obras licitadas e contratadas por todos os órgãos públicos e entidades da administração pública estadual, o que passou a valer a partir do dia 11 de outubro

 

Aparício Bandeira e Márcio Machado reuniram suas equipes técnicas para discutir a forma de migração das obras para suas pastas

Os secretários de estado do governo, Márcio Machado, e de Infraestrutura, Aparício Bandeira, saíram fortalecidos com a publicação do Decreto 38.590, que está em vigor desde o dia 11 de outubro, e transfere aos dois o gerenciamento de “todas as obras licitadas e já contratadas pelos órgãos públicos ou entidades da administração pública.”

Nesta quarta-feira, 25, Márcio Machado e Aparício Bandeira reuniram-se para tratar dos detalhes do decreto e o alinhamento da divisão de atribuições entre as duas pastas.

O documento assinado pelo governador Carlos Brandão (PSB) estabelece que “as competências e incumbências estabelecidas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, bem como nos demais atos normativos específicos sobre as obras remanejadas no âmbito dos órgãos públicos e entidades da Administração Pública Estadual passam a ser de responsabilidade da Segov e da Sinfra”.

Com a decisão, recursos orçamentários e até servidores serão transferidos para as duas secretarias, para efeito de execução do que dispõe o Decreto.

Não foram atingidos pela normativa de Brandão obras, reformas e serviços de manutenção da Secretaria de Estado das Cidades (Secid), da Caema, da Agência de Mobilidade Urbana (MOB), da Empresa de Administração Portuária (Emap) da Agência Executiva Metropolitana (Agem) e de sua congênere no Sudoeste Maranhense (AgemSUL).

Pelas normas estabelecidas, todos os trâmites e resoluções para efeito do Decreto devem estar concluído exatamente nesta quinta-feira, 26, quando passa a valer efetivamente.