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PMMA e Corpo de Bombeiros vão poder registrar TCOs…

Parceria do Governo do Estado com o Tribunal de Justiça garantiu às duas instituições do sistema de Segurança Pública emitir Termos Circunstanciados de Ocorrência e não mais apenas por medidas administrativas, mas com base no Código Penal Brasileiro

 

O secretário de Segurança Sílvio Leite e o comandante do Corpo de Bombeiros, Célio Roberto Araújo, assinaram o termo de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça

A cooperação técnica entre o Governo do Estado e o Poder Judiciário maranhense vai garantir à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar a emissão de Termos Circunstanciados de Ocorrência para irregularidades em empresas e espaços públicos.

Até então, o CBMMA, principalmente, só responsabilizava com medidas administrativas; a partir de agora, poderá basear o TCO em artigos do Código Penal, responsabilizando o agente criminalmente.

– Outro exemplo prático do uso do TCO denota-se no caso dos crimes de incêndio na modalidade culposa, quando o infrator, por negligência ou imprudência, acabe gerando algum tipo de incêndio. Como o crime de incêndio culposo prevê pena máxima de dois anos, conforme artigo 250, § 2° do Código Penal, o agente responsável poderá receber o TCO lavrado pela Corporação para que se apresente diretamente na audiência frente ao poder judiciário – explicou o coronel Célio Roberto Araújo, comandante do Corpo de Bombeiros, que assinou o termo de parceria ao lado do secretário de Segurança Pública, coronel Sílvio Leite.

Célio Roberto explicou que os oficiais da Corporação passarão por um treinamento com outros oficiais da PMMA, a fim de nivelar o conhecimento com vistas a uniformizar a aplicação do TCO no âmbito do estado do Maranhão.

– A partir de agora, o CBMMA passa a ser a segunda Corporação no Brasil a lavrar TCO – destacou o comandante.