TJ-MA encerra caso Mical versus Camarão…

Maioria absoluta dos desembargadores votaram pela nulidade das provas contra o vice-governador; outros magistrados entenderam até mesmo que o caso nem deveria ser analisado na corte maranhense

 

PONTO FINAL. Felipe Camarão está livre das acusações da deputada Mical Damasceno no caso do blogueiro-fake

O Tribunal de Justiça do Maranhão encerrou nesta quarta-feira, 13, o caso envolvendo a deputada Mical Damasceno (PSD) e o vice-governador Felipe Camarão (PT); ao convencer-se da nulidade das provas a maioria dos desembargadores decidiu pelo arquivamento do inquérito policial.

“O Órgão Especial, por votação majoritária, decretou a nulidade de todos os atos praticados e o arquivamento do presente Inquérito Policial, nos termos do voto do Desembargador Relator”, diz a certidão emitida logo após o término da sessão. (Leia a íntegra aqui)

  • Felipe Camarão foi acusado de misoginia pela deputada Mical Damasceno;
  • ela baseou-se em prints de conversas de Whatsapp divulgadas por um “blogueiro”.

Além de considerar nulas as provas apresentadas no inquérito policial, o Tribunal de Justiça considerou nulos todos os atos praticados pela polícia,.

Inclusive o laudo pericial sobre os prints das conversas…

Desembargador suspende reintegração de posse em área da Fazenda Jurema…

Em decisão marcada pela sensibilidade social e pelo rigor jurídico, Marcelo Carvalho Silva suspendeu por 60 dias a ação que estava prevista para o próximo dia 15

 

DECISÃO COM IMPACTO SOCIAL. Desembargador Marcelo Carvalho viu mais que uma simples reintegração de pose na ação em favor da Souza S/A…

O desembargador Marcelo Carvalho Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu tutela provisória para suspender por 60 dias a reintegração de posse de uma extensa área ocupada por mais de duas mil famílias nos municípios de Vila Nova dos Martírios e São Pedro da Água Branca, sul do Maranhão.

A decisão foi marcada por forte sensibilidade social e rigor jurídico.

“A controvérsia revela-se marcada por elevada complexidade social, jurídica e humanitária (…). Impõe-se prazo razoável para que os entes públicos adotem providências mínimas para resguardar os direitos fundamentais dos atingidos”, destacou o Desembargador em trecho da decisão.

  • a decisão de Marcelo Carvalho atendeu a pedido da Defensoria Pública, que atua em favor das famílias que estão em conflito Suzano S.A;
  • na visão do magistrado, há sérios riscos de violações de direitos humanos durante a execução da ordem judicial em favor da empresa.
  • a reintegração prevista para o dia 15 de julho não observava garantias mínimas constitucionais em favor dos ocupantes da área.

“Não é possível cumprir a ordem judicial sem salvaguardas mínimas exigidas pela legislação e pelas normas internacionais de direitos humanos”, pontuou o desembargador.

O relator apontou omissão explícita dos municípios envolvidos, que declararam não possuir capacidade para absorver os desalojados, e criticou a delegação informal de responsabilidades públicas à empresa privada autora da ação.

Além disso, observou que o plano de remoção apresentado pela Suzano foi elaborado de forma unilateral, sem a validação das prefeituras, nem do INCRA, violando os parâmetros da Resolução CNJ nº 510/2023, que regula remoções forçadas.

Ao suspender a desocupação, o desembargador também adotou a técnica da motivação per relationem, reafirmando sua legitimidade com base em súmulas e jurisprudência consolidadas do STJ e do STF, além de incluir trechos da peça recursal que embasavam a urgência da suspensão.

A medida garante um novo prazo de 60 dias para que os órgãos públicos elaborem, em conjunto, um plano de ação efetivo, escalonado e responsável para eventual desocupação.

A decisão foi celebrada por entidades de direitos humanos e movimentos sociais da região, que temiam uma operação precipitada, violenta e sem garantias.

Desembargador suspende júri do caso Décio marcado para a terça-feira, 10…

José Joaquim Figueiredo dos Anjos atendeu a pedido de Júnior Bolinha, que alegou cerceamento de defesa na montagem da dinâmica do julgamento

 

JÚRI SUSPENSO. Júnior Bolinha consegue, novamente, suspensão de julgamento do caso Décio

O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos determinou na última sexta-feira, 6, a suspensão do Tribunal do Júri do caso Décio Sá, marcado para esta terça-feira, 10; o magistrado ateneu a pedido do acusado José Raimundo Sales Chaves Júnior , o Júnior Bolinha, que alegou cerceamento de defesa.

“Exercendo o Poder Geral de cautela, determino seja oficiado à origem para que seja suspensa a realização da sessão de julgamento do Tribunal do Júri designada para o dia 10/06/2025 até o julgamento do presente Recurso em Sentido Estrito, que desafia o não recebimento da Apelação Criminal”, despachou o desembargador.

  • o júri desta terça-feira, 10, ocorreria apenas com o acusado Júnior Bolinha;
  • ele vinha apelando ao próprio juiz do caso, alegando cerceamento de defesa.

É a segunda vez que o Júri de Júnior Bolinha é adiado.

Marcado inicialmente para o dia 4 de abril de 2024, o julgamento foi adiado às vésperas, como revelou, com exclusividade, este blog Marco  Aurélio d’Eça, no post “Promotor se declara suspeito e Júri do caso Décio com Júnior Bolinha é cancelado…”. 

  • desde então, a defesa de Bolinha vem apontando as irregularidades do caso;
  • ele elenca problemas desde a fase de investigação policial na época do crime.

O despacho do desembargador Figueiredo dos Anjos é referente ao Incidente de Ilicitude nº 0006555-79.2020.8.10.0001-Júri, que foi indeferido pelo juiz Gilberto de Moura Lima; desde então, o acusado vem apontando cerceamento de defesa inclusive na montagem do próprio Júri.

Além de Bolinha, ainda responde pelo caso Décio Sá o empresário Gláucio Alencar, cujo processo foi desmembrado em estranha ação do Tribunal de Justiça, também revelada com exclusividade neste blog Marco Aurélio d’Eça, no post “Processo do caso Décio envolvendo Gláucio Alencar se perde entre a 1ª e a 2ª instância…”.

Não há prazo para marcação de nova data do Júri…

Exclusivo!!! Processo do caso Décio envolvendo Gláucio Alencar se perde entre a 1ª e a 2ª instâncias…

Estranhamente desentranhada das demais, ação envolvendo o empresário apontado como mandante do assassinato do jornalista - jaz inacessível ao 1º Tribunal do Júri na vice-presidência do TJ-MA
 

[caption id="attachment_149089" align="aligncenter" width="700"] UM ESPERANDO

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O homem que arrancou R$17,6 milhões do BNB para desembargadores, juízes e advogados

Francisco Xavier de Sousa Filho é o beneficiário dos dois Alvarás Judiciais que resultaram na “Operação 18 Minutos” da Polícia Federal, envolvendo quatro membros do TJ-MA, dois juízes, sete advogados e outros envolvidos

 

MALOTES MILIONÁRIOS. Flagrante de um dos envolvidos na Orcrim da venda de sentenças no TJ-MA saindo de agência com os milhões do BNB

O ex-advogado do Banco do Nordeste do Brasil Francisco Xavier de Sousa Filho conseguiu em 5/10/2015, nos autos do processo nº 217/1983, sentença contra seu empregador por honorários não pagos no valor de R$ 14.163.443,18. Oito anos depois, em 17/3/2023, o mesmo Francisco Xavier ganhou outra sentença do judiciário maranhense contra o mesmo BNB, agora no valor de R$ 3.439.473,53, resultante dos processos nº0840724-25.2021.8.10.001 e nº 0008181-37.2000.8.10.0001.

  • foram exatos R$ 17.602.916,71 arrancados do BNB em duas sentenças judiciais, uma delas proferida e executada em 18 minutos;
  • mas o ex-advogado ficou apenas com a menor parte dos recursos, que abasteceram contas de membros do TJ-MA e advogados.

“Apesar de ter recebido mais de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais) apenas com os 2 (dois) eventos investigados, [Xavier] residia em uma casa simples em um bairro de classe média baixa em São Luís, não possui registro de viagens para o exterior, passaporte, veículos em seu nome etc…”, afirmou o relatório da Operação 18 Minutos da Polícia Federal, obtido com exclusividade por este blog Marco Aurélio d’Eça.

No documento, de 174 páginas, a PF mostra não ter dúvidas de que os milhões arrancados do BNB abasteceram as contas dos desembargadores Marcelino Chaves Ewerton, Luiz Gonzaga Almeida Filho, Antonio Guerreiro Júnior e Nelma Sarney; dos juízes Cristiano Simas de Sousa e Alice de Sousa Rocha, assessores dos magistrados, vários advogados e empresários maranhenses, todos eles indiciados e denunciados como Organização Criminosa ao Superior Tribunal de Justiça. 

VÁRIOS COMANDOS. Organograma de um dos núcleos da Organização Criminosa envolvendo desembargadores, juízes, advogados e empresários

A Operação 18 Minutos da Polícia Federal foca nos R$ 17,6 milhões sacados por Xavier e na quadrilha judicial no que chama de “Evento 1” e “Evento 2”; mas o ex-advogado do BNB conseguiu da Orcrim outras duas sentenças:

  • a primeira em 15/2/2024, fruto do processo nº 0000621-49.200008.10.0001, resultou no saque de R$ 2.822.428,12;
  • a outra, datada de 2/5/2024, do processo nº 0836302-36.2023.8.10.0001 pagou ao advogado exatos R$ 3.101.858,55.

“Apenas em 2024, depois do recebimento de outros alvarás milionários, [o investigado Francisco Xavier de Sousa Filho] mudou-se para um apartamento de classe média”, conta o relatório da PF, assinado e encaminhado ao STJ pela delegada Rebecca Diniz Alves Fonseca.

  • mas se não desfrutou dos saques criminosos, como Francisco Xavier repassou o dinheiro aos magistrados e advogados?!?
  • é aí que entram esposa, filhos e outros parentes do advogado do BNB, sobretudo Janaina Moreira Lobão Coelho, sua nora. 

Para a Polícia Federal, Janaina Coelho movimentou a maior parte do dinheiro, exatos R$ 12,1 milhões, que espalhou em nada menos que 41 operações para várias pessoas – incluindo uma criança de 8 anos – que fizeram os valores chegar à cúpula da quadrilha.

Mas esta é uma outra história…

Disputa Flávio Dino X Brandão ocorre também no TJ-MA…

Corte maranhense tem uma divisão clara em seu Pleno, com disputas internas entre aliados do Palácio dos Leões e seguidores do ministro do STF, o que pode ser percebida em decisões recentes

 

INFLUÊNCIA POLÍTICA. O TJ-MA está claramente dividido entre desembargadores alinhados ao Palácio dos Leões e outros de orientação dinista

A divisão política experimentada na Assembleia Legislativa entre os grupos do governador Carlos Brandão (PSB) e do ministro do Supremo Tribunal Federal – que resultou no empate em 21X21 ente os deputados Iracema Vale (PSB) e Othelino Neto (SDD) pela presidência da Casa – é vivida intensamente também no Tribunal de Justiça.

Duas decisões recentes do TJ-MA envolvendo política mostra claramente esta divisão.

  • no mesmo dia da “batalha na Assembleia” o TJ experimentou uma disputa entre os desembargadores Ronaldo Maciel e Francisca Galiza pela vaga no TRE-MA até às eleições de 2026;
  • na sexta-feira, 29, nova disputa, esta pela relatoria da ação do deputado Rodrigo Lago (PCdoB) sobre emendas parlamentares, entre Gervásio Protásio Filho e José Nilo Ribeiro Filho.

A disputa pela vaga no TRE-MA foi vencida por Francisca Galiza, mais ligada ao Palácio dos Leões, com 16 votos, contra 14 dados a Maciel, de orientação mais dinista, como revelou o blog do jornalista Domingos Costa. (Leia aqui)

Este blog Marco Aurélio d’Eça apurou sobre articulação no Supremo Tribunal Federal para fazer de Flávio Dino o futuro presidente ou corregedor do TSE já nas eleições de 2026; a torcida dinista por Maciel teria por objetivo uma Justiça Eleitoral mais ideologicamente alinhada na sucessão estadual.

Já a disputa entre Protásio e Nilo Filho foi contada pelo jornalista Isaias Rocha; segundo ele, a Procuradoria-geral do Estado tentou fazer de Nilo relator no caso das emendas, por prevenção (quando um juiz já julgou caso semelhante), o que não foi levado em conta por Protásio. (Entenda aqui)

Ele concedeu a liminar em favor de Rodrigo Lago.

Os dois episódios mostram até onde vai a influência do jogo de poder em um estado como o Maranhão.

E como a política contamina todas as instituições democráticas…

TJ-MA: do caso Vidraceiro do Norte ao escândalo dos 18 minutos…

Histórico de ações mal explicadas no Judiciário maranhense remonta aos primórdios deste poder, mas há casos simplesmente escandalosos que elevam ao infinito a capacidade de desembargadores e juízes usar o poder que têm para achacar e emparedar empresas e cidadãos que só esperam deles um cadinho de Justiça

 

As togas da Justiça maranhense começaram a ser alcançadas pela polícia; mas não devem ficar restritas a este caso

O escândalo de corrupção envolvendo desembargadores, juízes, advogados e lobbystas – desbaratado pela Polícia Federal na “operação 18 minutos” – é a ponta de um iceberg de corrupção que pode levar a muitos, muitos outros agentes públicos no Maranhão.

E essa pecha de corrupção não é de agora, como lembrou este blog Marco Aurélio d’Eça no post “Uma desonra para o Judiciário maranhense…”.

A operação da PF que trouxe à tona as atividades sombrias dos desembargadores Guerreiro Júnior, Luiz Gonzaga Almeida Filho, Marcelino Ewerton e Nelma Sarney, além dos juízes Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas de Sousa, lembrou um outro caso escandaloso da justiça maranhense, o caso Vidraceiro do Norte.

Em maio de 1997, o então juiz da 8ª Vara Cível de São Luís, Júlio de Araújo Aires, determinou que o Banco do Brasil pagasse indenização ao empresário João Pereira do Lago – o Vidraceiro do Norte – no valor inimaginável de R$ 255,5 milhões, como compensação à devolução de um cheque, mesmo com saldo, em 1988, de R$ 14 mil. (Entenda o caso aqui)

A decisão de Aires nem teria relevância, levando-se em consideração os recursos aos quais o BB tinha direito; o problema foi a rapidez na execução da ação:

  • tão logo o juiz deu a sentença, oficiais de Justiça correram para as agências para recolher os R$ 255,5 milhões;
  • para se proteger, o BB decidiu fechar todas as agências em São Luís, o que gerou caos entre os demais clientes;
  • os representantes do TJMA, com poder de polícia, decidiram, então, arrombar com maçarico os cofres do banco;
  • após repercussão nacional, Júlio Aires decidiu refazer os cálculos, alegando erro; atualmente está aposentado.

O modus operandi do caso Vidraceiro do Norte é o mesmo do ocorrido no escândalo dos “18 minutos” desbaratado agora pela Polícia Federal, o que indica a recorrência de casos deste tipo no TJMA.

Dentre as inúmeras matérias mostrando a podridão em círculos do poder judiciário, este blog Marco Aurélio d’Eça publicou em fevereiro de 2012 o “Tremei bandidos de toga…”.

Felizmente as autoridades nacionais passaram a abrir os olhos para os tribunais maranhenses e seus atores; aliás, alguns dos atores do escândalo dos 18 minutos também estiveram no escândalo Vidraceiro do Norte.

Mas esta é uma outra história…

Novo Código Civil vai facilitar divórcio em cartório, comemora Marcelo Carvalho

Desembargador maranhense foi autor, ainda em 2019, de portaria da Corregedoria-Geral de Justiça que autorizava os cartórios a adotar o “divórcio unilateral”, colocando o Maranhão como o segundo do país a adotar a prática, hoje discutida como Projeto de Lei no Senado Federal

 

À frente do seu tempo, desembargador Marcelo Carvalho pensou na simplificação do divórcio cinco anos antes de o Congresso Nacional discutir o tema

O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão Marcelo Carvalho Silva comemorou o início da discussão no Senado Federal para atualização do Código Civil que, dentre outras propostas, prevê a simplificação do divórcio no país.

Como corregedor-geral de Justiça, em 2019, Carvalho baixou Portaria autorizando o “divórcio impositivo” ou “unilateral”  nos próprios cartórios, colocando o Maranhão como o segundo estado a adotar a prática, depois de Pernambuco.

No divórcio unilateral, qualquer um dos cônjuges pode pedir o registro civil da declaração de divórcio nos próprios cartórios, mesmo que a outra parte não queira; na época, o Conselho Nacional de Justiça decidiu suspender as portarias do Maranhão e de Pernambuco. 

Hoje, proposta elaborada por 36 juristas, prevê exatamente a mesma ideia posta em prática por Marcelo Carvalho há cinco anos: a possibilidade do pedido de divórcio ser feito em cartório por apenas uma pessoa, mesmo quando a outra parte não está de acordo.

Graças ao nosso empenho, o Maranhão foi o segundo estado a adotar a medida, seguindo o estado de Pernambuco, hoje, a pauta está em discussão no Congresso Nacional para aprovação da lei, aguardamos confiantes em ótimos resultados”, ressaltou o desembargador.

 

A proposta de alteração do Código Civil amplia as hipóteses de realização de divórcio em cartório:

  • 1: Divórcio unilateral: nesses casos, pode ser pedido por um dos cônjuges que quer se divorciar, mesmo que não haja acordo com o outro; nesse caso, é feita apenas a declaração de divórcio e o retorno ao nome de solteiro, mas essa fase não trata de divisão de bens, alimentos ou guarda de filhos;
  • 2: Divórcio com filhos menores: outra possibilidade que está sendo proposta é permitir o divórcio em cartório, mesmo se as partes forem incapazes ou se tiverem filhos menores de idade. Neste caso, a escritura será enviada ao Ministério Público, que analisa para dar seguimento ao divórcio extrajudicial.

Atualmente, a dissolução do casamento só pode ser realizada diretamente no cartório quando é feito de forma consensual.

Ou seja, quando os dois assinam…

Concurso do TJ-MA aplicará lei de Rodrigo Lago sobre o Maranhão…

Provas terão, pela primeira vez, questões específicas sobre os aspectos históricos, culturais e literários do estado, na forma como estabelecido na Lei Gonçalves Dias (nº 11.983/2023), de autoria do deputado estadual comunista

 

O concurso público do Tribunal de Justiça, lançado esta semana, será o primeiro a exigir dos participantes o conhecimento específico sobre o Maranhão; a exigência consta da Lei Gonçalves Dias (nº 11.983/23), que é de autoria do deputado estadual Rodrigo Lago (PCdoB).

Pela nova regra, sancionada pelo governador  Carlos Brandão (PSB) ainda no ano passado, todo concurso público realizado no estado deve ter, obrigatoriamente, conhecimentos específicos sobre o Maranhão.

Rodrigo Lago entende que é preciso valorizar a cultura maranhense, sobretudo entre candidatos a servidor público que venham de outros estados

Para o deputado, a lei fortalece a cultura maranhense.

– Quem quiser ser servidor público no Maranhão tem que conhecer o nosso estado; a lei Gonçalves Dias, de minha autoria, exige conhecimentos específicos sobre o Maranhão, sua história, sua cultura e sua literatura, que é muito rica – comemorou Lago.

O Edital do TJ-MA prevê vagas para cargos de nível básico, Ensino Médio e Superior, com salários de até R$ 10 mil…

CNJ revê suspensão de Bayma Araújo…

Ao analisar recurso do desembargador, conselheiros nacionais de Justiça entenderam por reconsiderar a medida de afastamento e autorizaram seu retorno ao Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão

 

O plenário virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu nesta sexta-feira (12) o julgamento de um recurso apresentado pelo desembargador Antônio Bayma, e determinou seu retorno ao cargo no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

Bayma havia sido afastado pelo próprio CNJ, em outubro do ano passado, como medida cautelar enquanto tramita um processo administrativo disciplinar apuração de possíveis irregularidades na obra de construção do Fórum de Imperatriz. Além dele, a decisão de 2023 atingiu, ainda, o desembargador Guerreiro Júnior.

O julgamento concluído hoje iniciou-se no dia 4 de abril e terminou com 15 votos a favor da reintegração do magistrado aos quadros da Justiça estadual. Os conselheiros acompanharam voto do relator do caso, João Paulo Schoucair, que ainda prorrogou por 140 dias o processo disciplinar que havia culminado com o afastamento do desembargador maranhense.

“O Conselho, por unanimidade, decidiu pela prorrogação do PAD pelo prazo de 140 dias, deferindo, parcialmente, os pedidos formulados, tão somente para reconsiderar a medida cautelar de afastamento do desembargador A. F. B. A. e autorizar o seu retorno ao exercício de suas funções judicantes e administrativas, caso não esteja afastado por outro processo, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso”, diz a ementa do acórdão publicado ao fim da sessão.

Do Imirante.com