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Lei Seca tem que ser mais rigorosa

Por Aline Alencar

A Lei Seca, que proíbe o consumo da quantidade de bebida alcoólica superior a 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro, tornou-se mais presente no Brasil após a aprovação da lei  11.705, em 2008, modificando o Código de Trânsito Brasileiro.

Contudo, é uma lei que ainda não é respeitada com o seu máximo rigor, pois o número de acidentes causados pelo consumo de bebida alcoólica antes de dirigir ainda é alarmante.

Só em São Luís, segundo dados do Comando de Policiamento Metropolitano de São Luís (CPM), 61 pessoas foram conduzidas a delegacias este ano por dirigir sob o efeito de bebida alcoólica.

O caso mais recente foi o do jovem de 27 anos que promoveu uma verdadeira tragédia em uma parada de ônibus em frente ao Ceprama matando e ferindo três pessoas que lá estavam no último domingo (reveja aqui).

Talvez o problema quanto ao respeito da lei seja a punição: quem comete este tipo de crime por abuso de bebida alcoólica é condenado por homicídio culposo, ou seja, quando não há a intenção de matar.

Ora, se a pessoa tem conhecimento da lei seca, supostamente ela já sabe que pode ferir gravemente ou matar alguém caso inflija essa lei. Portanto, se sabe já caracteriza como intenção de matar e a punição quando o crime é doloso seria mais aplicável por ser mais severa.

Se a transgressão da lei implicasse uma punição mais severa, pouco se ouviria após o acidente: “só ingeri alguns goles de bebida” e assim evitaríamos mais casos lamentáveis iguais ao do domingo passado.

Marco Aurélio D'Eça

11 Comments

  1. No Maranhão não tem blitz da lei seca. No Maranhão motoqueiros não usam capacete. No Maranhão quando um carro esbarra no outro eles ficam parados atrapalhando o trânsito até chegar a polícia e fazer uma perícia. Eita lugar diferente sô.

  2. Caro GM, só o fato dele ter perdido sono na noite de plantão já é perigoso dirigir , imagine com efeito do álcool. Sono e álcool ao mesmo tempo não combina com volante.

  3. Não sei o motivo quer faz um jornalista escrever sobre o que não sabe ou não entende… acaba escrevendo bobagem!
    A lei seca não precisa ser mais severa, basta ser cumprida – e para isso, deve haver fiscalização ostensiva!
    Simples assim!

  4. querida aline, doloso e quando ha intencao de matar,culposo e que e sem intençao de mtar.corrija por favor.

  5. Crime doloso é quando tem intenção de matar e crime culposo é quando não tem intenção de matar.

  6. Errado. Crime doloso é quando há a intenção.

    Acho tudo muito hipócrita. A maioria dos políticos e dos jornalistas que criticam isso dirigem após beber. Também já cansei de ver os mesmos tenentes e capitães da polícia que fazem blitz com rigor aparecendo nos holofotes, mas quando estão na praia bebem, e fazem questão de levar o carro pra casa. Já teve até secretário de segurança, governadores, ministros, juízes, promotores, entre outros, agindo assim, e várias vezes. Desses ai ninguém quer tomar táxi. A lei só vale para os outros. De qualquer maneira o que causou a morte das pessoas na parada de ônibus não foi o álcool e sim o fato dele ter dormido. E não foi o álcool que o fez dormir, mas ficar a noite toda de plantão.

  7. O crime doloso, também chamado de crime ou dano comissivo ou intencional, é aquele em que o agente prevê o resultado lesivo de sua conduta e, mesmo assim, leva-a adiante, produzindo o resultado.

    Classifica-se em direto, quando há a previsão do resultado lesivo mais a vontade livre e consciente de produzi-lo, e indireto, quando há a previsão do resultado lesivo mais a aceitação de sua ocorrência.

    Crime Culposos:
    Culpa Inconsciente ou Pré- Consciente: é uma conduta voluntária, sem intenção de produzir o resultado ilícito, porém, previsível, que poderia ser evitado. A conduta deve ser resultado de negligência, imperícia ou imprudência.

  8. O crime doloso, também chamado de crime ou dano comissivo ou intencional, é aquele em que o agente prevê o resultado lesivo de sua conduta e, mesmo assim, leva-a adiante, produzindo o resultado.

    Classifica-se em direto, quando há a previsão do resultado lesivo mais a vontade livre e consciente de produzi-lo, e indireto, quando há a previsão do resultado lesivo mais a aceitação de sua ocorrência.

    Crime Culposos:
    Culpa Inconsciente ou Pré- Consciente: é uma conduta voluntária, sem intenção de produzir o resultado ilícito, porém, previsível, que poderia ser evitado. A conduta deve ser resultado de negligência, imperícia ou imprudência.

    Clayton Noleto

    Resp.: Já coirrigo. Obrigada

  9. Muito boa a temática abordada, contudo, sugiro que faça a correção quanto à tipificação do crime de embriaguez (doloso: quando há intenção do agente; culposo: quando o resultado é atingido sem que haja intenção por parte do agente em atingí-lo).
    Quanto à solução para o problema, segundo vários especialistas da área, só atingiremos um trânsio mais seguro se observarmos com rigor o chamado TRIPÉ DO TRÂNSITO SEGURO, ou seja, FISCALIZAÇÃO permanente, eficiente e rigorosa; ENGENHARIA, com melhores condições das vias e bem sinalizadas e EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO, trabalhar a temática de forma transversalmente nas escolas, de modo a prepararmos não só condutores, mas verdadeiros cidadãos para um TRÂNSITO SEGURO.

  10. marco passou agora mesmo no fantastico aquele episodio do delegado com o funcionario da caema,pasmem o funcionario da caema foi condenado a pagar 200 reais porque apanhou do delegado,isso mesmo pagou porque panhou!kkkkk concluido essa lei seca so vai funcionar pra quem nao é autoridade afinal estamos no estado do maranhao,onde a justica e contra o certo e a favor do errado.

  11. Que adiante ser mais rigorosa, o governo do Estado não faz nada pra a lei seca seja efetivada

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