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Prefeituras têm até agosto para apresentar alternativa aos lixões municipais…

Lixões como este deverão desaparecer até 2014

Estados e municípios têm até o mês de agosto para discutir e aprovar o Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos.

O plano deverá explicar a alternativa a ser  usada em cada cidade para por fim aos lixões até 2014.

Trata-se de uma exigência da Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada em 2010.

Os prefeitos têm, portanto, apenas cinco meses para realizar audiências públicas e aprovar a nova política de resíduos sólidos a ser adotada em sua cidade.

Detalhe: quem não aprovar o plano a tempo, não poderá firmar contratos com o Governo Federal para financiar sua política de resíduos sólidos.

Um grupo de prefetios viajou ontem para Córdoba, na Argentina, onde conhecerão uma prática de tratamento de lixo na cidade de Lincoln, referência mundial.

Há outras no mundo inteiro, mas as prefeituras precisam se planejar.

Para não perder tempo e recursos…

Marco Aurélio D'Eça

4 Comments

  1. isto e muito bom para fazer trabalho

  2. Na maioria dos municipios deste estado, seriam os proprios administradores os primeiros a compor esse material nogento segregado dos lixoes da politica no Maranhão. Haja corrupçao e desmandos com a coisa pública. Sei não se isso não irá acabar em pit$$$$AAA. por exemplo , em São Jõao Batista, a vigilancia sanitária vive o pior momento da sua história, no quesito saúde atendimento, proteção e promoção de politicas públicas neste estado. A falta de assépsia e sanitária naquela cidade, chega ao ridículo, e o pior de tudo, que o MP, a camara de vereadores, o orgão fiscalizador do estado, na pessoa da SES, sabe dessa desmoralização e, não toma providências de penalidades.Nao interdita as feras, os matadouros, os mercados de ortifrutigrangeiro, o hospital público, até os colégios municipal e quem diria , em portas de igreja ver-se tbm muito desejos poluidores e provocadores de doenças infectocontagiosas, animais mortos e sem controle epidemiológico por parte do profissional que era pra está tento, e nem esse material humano por lá jamais passou…AGORA PASMEM, o diretor do hospital é nada menos e nada mais do que um Padre! DEUS TENHA PIEDADE DESTE POVO! Acorda Ricardo pra essa maldade, pois antes de promover a cura da doença, seria mais barato preveni-la em não acontecer. Ai sobraria dinheiro pra investimentos em outros setores da admistração pública no estado, melhorando consideravelmente a situação socio economica dos Maranhenses.

  3. MARCO AURÉLIO:

    SOBRE O PROBLEMA DOS LIXÕES, ACHO IMPORTANTE DESTACAR A DECISÃO DA JUÍZA DE PAÇO DO LUMIAR, DRª JAQUELINE CARACAS, QUE FOI PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DE HOJE (27.03.2012):

    Primeira Vara de Paço do Lumiar
    Ação Civil Publica nº.: 819-24.2006.8.10.0049.
    Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL.
    Réus: MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR.
    Intimação do Município, através de seu Procurador-Geral; LIMPEL, através de seus advogados, Dr. Daniel de Faria J. Leite OAB/MA 5.991 e Dr. João da Silva Santiago Filho OAB/MA 2.690; Dr. Alexandre Nardini OAB/SP 143466. Para tomar conhecimento da decisão de fls. 588/590, a seguir transcrito: “Assim, ante o exposto, reitero o deferimento da tutela antecipada, nos seguintes termos:1.O Município de Paço do Lumiar deverá encerrar e fechar o “lixão do Iguaíba”, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que a LIMPEL deverá se abster de lá efetuar despejo de resíduos sólidos e operar os maquinários para esse fim;2.O Município de Paço do Lumiar deverá ainda cumprir as seguintes providências, no prazo de 60 (sessenta) dias:a)promover o controle e restrição de acesso ao lixão, para evitar que pessoas e animais não autorizadas lá ingressem;b)promover as medidas técnicas urgentes e paliativas para contenção da poluição do ar, das águas e do solo da área afetada;c)contratar equipe multidisciplinar para realização do EIA-RIMA visando à recuperação da área degradada, com a reparação dos danos, bem como o EIA-RIMA para construção do aterro sanitário;d)iniciar os processos de licenciamento de recuperação da área degradada e para a construção do aterro sanitário.3.O Estado do Maranhão deverá cumprir as seguintes providências, imediatamente: a)tomar as providências cabíveis, inclusive fiscalizatórias, através da SEMA, para impedir que o Município de Paço do Lumiar deposite lixo no “Lixão do Iguaíba”;b)abster-se de conceder licença ambiental para o Município de Paço do Lumiar e à LIMPEL para destinação de resíduos sólidos enquanto não realizado o EIA-RIMA e as audiências públicas para a implantação do aterro sanitário;c)apresentar plano de monitoramento e efetivamente monitorar as medidas a serem tomadas pela Prefeitura para evitar a contaminação do ar, das águas próximas e do solo na área do lixão;d)indicar ao Município de Paço do Lumiar documentos e avaliações ambientais necessárias para a realização do EIA-RIMA destinado à recuperação da área degradada e do EIA-RIMA destinado à construção do aterro sanitário.Reputo razoável o prazo ora concedido, na medida em que o Município já tem conhecimento de todas essas problemáticas há mais de 06 anos.O descumprimento de qualquer uma das medidas ora imputadas sujeitará cada um dos réus ao pagamento de multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais), a incidir na pessoa da Prefeita Municipal, em caso de descumprimento pelo Município de Paço do Lumiar. Destaco, mais uma vez, que não se trata de decisão exauriente dos pedidos formulados na inicial, que contemplam ainda a recuperação da área afetada e a cominação de indenização pelos danos ambientais provocados.Intime-se apenas a LIMPEL para manifestar se pretende produzir provas em audiência, devendo declinar, em caso positivo, quais são. Deixo de determinar a intimação dos demais réus em virtude de já terem declinado provas na audiência preliminar. À Secretaria para efetuar a correção na capa do processo e no sistema, uma vez que a empresa LIMPEL-Limpeza Urbana Ltda foi incluída no pólo passivo da demanda. Ato contínuo, enumerem-se os autos e abra-se novo volume, se necessário.Por fim, cumpram-se as deliberações da fl. 505 e reitere-se o ofício ao IBAMA”.Paço do Lumiar, 29 de novembro de 2011.Jaqueline Reis Caracas.- Juíza da 1ª Vara”.

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