0

Câmara aprova projeto de Pedro Lucas sobre setor espacial

Deputado federal maranhense criou a Lei Geral das Atividades Espaciais, que define as diretrizes do setor no Brasil, importante instrumento legal que garante a segurança jurídica para uso pacífico do território brasileiro

 

Pedro Lucas conseguiu regulamentar o setor espacial brasileiro, uma das áreas mais sensíveis e estratégicas da soberania do país

O Projeto de Lei 1006/22, de autoria do deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União Brasil), foi aprovado na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados. O PL institui um marco legal para o mercado espacial brasileiro, estabelecendo a Lei Geral das Atividades Espaciais (LAE), com a definição de diretrizes para o setor.

A proposta tem o objetivo de garantir segurança jurídica às atividades espaciais brasileiras, estabelecendo normas para o uso pacífico do espaço em território brasileiro. Com a LAE, o setor espacial poderá receber mais investimentos, garantindo mais oportunidades de emprego e renda, por meio do fomento das indústrias que atuam no setor espacial.
A LAE também irá dar mais viabilidade às atividades do Centro de Lançamento de Alcântara, garantindo competitividade e segurança às empresas que pretendem atuar no Maranhão, incentivando também no desenvolvimento das comunidades locais.

“A economia brasileira tem muito a ganhar com uma legislação que dê segurança jurídica ao mercado espacial, atraindo mais investimentos para o setor”, afirmou o deputado.

O arcabouço esclarece as responsabilidades e ações para as atividades espaciais, como Licença de Operação, Autorizações de Lançamento e Voo, Análise da Conjunção de Lançamento, Consciência Situacional Espacial, Investigação de Acidentes Espaciais e Seguro de Lançamento.

O projeto foi relatado pelo deputado federal Cléber Verde (MDB-MA) e agora segue para a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara.

Da assessoria

Marco Aurélio D'Eça

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *