Supremo Tribunal Federal decidiu que as sobras das vagas de deputados federais e estaduais sejam redistribuídas, primeiro, entre os partidos que alcançaram o Quociente Eleitoral, o que, em tese, muda a relação de deputados no Maranhão

MUDANÇA NA BANCADA. Hildo Rocha foi prejudicado pelo cálculo da Justiça Eleitoral, em 2022, e acabou fora da lista de eleitos
No dia 7 de outubro de 2022, este blog Marco Aurélio d’Eça publicou o post “Ação do MDB em favor de Hildo Rocha pode mexer com a eleição de deputados em todo o país…”; à época, o advogado Marcos Lobo sustentava na ação que o cálculo das sobras das vagas na Câmara Federal e nas Assembleias deveria ser feito, primeiro, entre os partidos que alcançaram o Quociente Eleitoral.
- a Ação do MDB acabou arquivada pelo TSE, que se mostrou reticente em discutir a questão;
- mas uma outra ação prosperou e chegou até o STF, que decidiu retroagir à eleição de 2022.
Em linhas gerais, o que mudou no STF foi a forma de cálculo das vagas. Até 2022, as primeiras vagas eram rateadas entre os partidos que alcançaram o Quociente Eleitoral e, as sobras, entre todos os partidos, o que, hoje é considerado equivocado.
- no Maranhão, o QE foi de 205 mil votos na eleição de deputado federal e 17 mil votos na de estadual.
- Com isso, cada um dos partidos que alcançaram esse número mínimo entraram no rateio das vagas;
- as que sobraram foram distribuídas entre todos os partidos, mesmo os que não alcançaram o mínimo.
“Se o Requerente [o MDB] atingiu o quociente eleitoral e teve candidato com votação acima da exigência de votação nominal mínima, parece óbvio que ocorreu erro/inconsistência em manifesto prejuízo ao Requerente“, argumentou, o MDB à época. (Leia a íntegra da ação aqui)
E foi exatamente o que entendeu o Supremo agora:
- o Art. 108 do Código Eleitoral estabelece que serão eleitos os candidatos que tenham atingido ao menos 10% do Quociente Eleitoral e cujo partido tenha alcançado o QE;
- já o Artigo 109 estabelece que as vagas que sobrarem serão acrescidas, primeiro, aos partidos que tenham atingido o Quociente Eleitoral e, só depois, aos demais.
Ocorre que, em 2022, o TSE não aplicou devidamente a regra do artigo 109 e incluiu no rateio das sobras os partidos que não haviam alcançado o Quociente Eleitoral, o que deixou de fora o deputado Hildo Rocha (MDB), mesmo com 96.281 votos.
Agora, o STF corrigiu o equívoco da Justiça Eleitoral e determinou que a regra seja aplicada na eleição de 2022; o Acórdão deve chegar ao Tribunal Superior Eleitoral, responsável pelo cálculo das vagas.
Se a regra for aplicada como deveria, Hildo Rocha e outro parlamentar assumem as vagas que hoje estão sendo ocupadas pelos deputados federais Cléber Verde (eleito pelo PRB) e Márcio Honaiser, do PDT.
Já na Assembleia, as mudanças devem ser mais amplas…