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Oposição espera fim do ciclo de Eduardo Nicolau no MP

Procurador-geral de Justiça lançou o aliado Danilo Ferreira de Castro à sua sucessão, mas os adversários na eleição desta segunda-feira, 20, entendem que já é hora de mudança no modelo de gestão iniciado por ele em 202o, sobretudo em respeito ao que expressa o Parágrafo I do Artigo 43 da Lei Orgânica do Ministério Público

 

Por respeito à Lei Orgânica, promotores e procuradores querem fim da era Nicolau no Ministério Público

Os procuradores e promotores de Justiça que compõem o Ministério Público maranhense vão definir nesta segunda-feira, 20, em eleição eletrônica, a lista tríplice que servirá de base para a escolha do novo procurador-geral de Justiça do Maranhão, em substituição a Eduardo Nicolau.

Marcado por uma série de controvérsias em suas gestão, Nicolau tem como candidato o também procurador Danilo Ferreira de Castro.

Este blog Marco Aurélio d’Eça tratou desta eleição em primeira mão no post “Ministério Público tem quatro candidatos de oposição à PGJ…”.

Estes candidatos da oposição são:

  • procuradora Rita Baptista;
  • promotor Carlos Henrique Rodrigues Vieira;
  • promotor Carlos Thadeu Silva Marques;
  • promotor Augusto Cutrim Gomes.

Mas do que contrariedade a Danilo Castro, os demais candidatos querem por fim ao modus operandi adotado por Eduardo Nicolau para gerir o Ministério Público, com ameaças aos próprios promotores, o que levou à denúncias no Conselho Nacional do Ministério Púbico e sistemáticas investigações contra o atual procurador-geral. (Relembre aqui, aqui, aqui e aqui)

Na avaliação de promotores, diante do desgaste de Nicolau, é possível que Danilo Castro sequer entre na lista tríplice a ser encaminhada para o governador Carlos Brandão (PSB).

A campanha oposicionista se vê como uma espécie de proteção à Lei 8.625/93, que criou Lei Orgânica do Ministério Público.

É a Lei 8.625/93 que preconiza, em seu capítulo VII, que trata “Dos deveres e vedações dos membros do Ministério Público”.

No Parágrafo primeiro, do Artigo 43 está expresso:

Art. 43: São Deveres dos Membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

I – manter ilibada conduta pública e particular.

 

Para os membros do MP maranhense, esse artigo só voltará ao seu eixo na era pós-Nicolau…

Marco Aurélio D'Eça

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