Desembargador suspende reintegração de posse em área da Fazenda Jurema…

Em decisão marcada pela sensibilidade social e pelo rigor jurídico, Marcelo Carvalho Silva suspendeu por 60 dias a ação que estava prevista para o próximo dia 15

 

DECISÃO COM IMPACTO SOCIAL. Desembargador Marcelo Carvalho viu mais que uma simples reintegração de pose na ação em favor da Souza S/A…

O desembargador Marcelo Carvalho Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu tutela provisória para suspender por 60 dias a reintegração de posse de uma extensa área ocupada por mais de duas mil famílias nos municípios de Vila Nova dos Martírios e São Pedro da Água Branca, sul do Maranhão.

A decisão foi marcada por forte sensibilidade social e rigor jurídico.

“A controvérsia revela-se marcada por elevada complexidade social, jurídica e humanitária (…). Impõe-se prazo razoável para que os entes públicos adotem providências mínimas para resguardar os direitos fundamentais dos atingidos”, destacou o Desembargador em trecho da decisão.

  • a decisão de Marcelo Carvalho atendeu a pedido da Defensoria Pública, que atua em favor das famílias que estão em conflito Suzano S.A;
  • na visão do magistrado, há sérios riscos de violações de direitos humanos durante a execução da ordem judicial em favor da empresa.
  • a reintegração prevista para o dia 15 de julho não observava garantias mínimas constitucionais em favor dos ocupantes da área.

“Não é possível cumprir a ordem judicial sem salvaguardas mínimas exigidas pela legislação e pelas normas internacionais de direitos humanos”, pontuou o desembargador.

O relator apontou omissão explícita dos municípios envolvidos, que declararam não possuir capacidade para absorver os desalojados, e criticou a delegação informal de responsabilidades públicas à empresa privada autora da ação.

Além disso, observou que o plano de remoção apresentado pela Suzano foi elaborado de forma unilateral, sem a validação das prefeituras, nem do INCRA, violando os parâmetros da Resolução CNJ nº 510/2023, que regula remoções forçadas.

Ao suspender a desocupação, o desembargador também adotou a técnica da motivação per relationem, reafirmando sua legitimidade com base em súmulas e jurisprudência consolidadas do STJ e do STF, além de incluir trechos da peça recursal que embasavam a urgência da suspensão.

A medida garante um novo prazo de 60 dias para que os órgãos públicos elaborem, em conjunto, um plano de ação efetivo, escalonado e responsável para eventual desocupação.

A decisão foi celebrada por entidades de direitos humanos e movimentos sociais da região, que temiam uma operação precipitada, violenta e sem garantias.

Presidente do STF mantém decisão do desembargador Marcelo Carvalho no caso Câmara X Prefeitura…

Ministro Luís Roberto Barroso usou praticamente os mesmos argumentos do magistrado maranhense para garantir o direito do município de São Luís de abrir créditos suplementares de até 25% do orçamento anual

 

MESMOS ARGUMENTOS. Ministro Barroso corroborou toda a decisão de Marcelo Carvalho, com despacho praticamente ipsis literis

O presidente do Supremo Tribunal Federal ministro Luís Roberto Barroso julgou improcedente, na segunda-feira, 23, o recurso especial da Câmara Municipal de São Luís, e manteve o limite de 25% para a Prefeitura de São Luís abri crédito suplementar no Orçamento de 2025.

A decisão de Barroso reforça decisão anterior, do desembargador Marcelo Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que restaurou o limite de 25% apresentado na Lei orçamentária de São Luís.

Entenda o caso:

  • A prefeitura encaminhou no final de 2024 a peça orçamentária com o limite de até 25% para abertura de crédito suplementar no decorrer do exercício;
  • emenda parlamentar na Câmara Municipal reduziu este índice para apenas 5%, alegando que o patamar anterior caracterizava abuso do poder político;
  • em recurso da prefeitura, o desembargador Marcelo Carvalho derrubou a emenda da Câmara, restabelecendo os 25% como limite para a Prefeitura de SLZ.

“A redução para 5% no limite de créditos suplementares, sem justificativa técnica, interfere indevidamente na gestão orçamentária, caracteriza intervenção arbitrária e viola os princípios de razoabilidade e proporcionalidade”, este foi um dos argumentos de Marcelo Carvalho para acatar a ADI interposta pelo prefeito Eduardo Braide (PSD).

Em decisão no recurso interposto pela Câmara Municipal, o ministro Luís Roberto Barros usou os mesmos argumentos de Carvalho, praticamente ipsis literis:

“O requerente não apontou qualquer alteração desse cenário que pudesse evidenciar o risco de grave lesão à ordem pública decorrente da decisão impugnada, a justificar a concessão da suspensão de liminar”, argumentou Luís Barroso, em sua decisão. (Leia a íntegra aqui)

  • tanto Marcelo Carvalho quanto Luís Roberto Barroso chamam atenção para um fato importante:
  • nos quatro anos anteriores, a prefeitura impôs limite de 25% sem contestação na Câmara Municipal.

A decisão de Roberto Barroso ainda deve ser apreciada pelo Pleno do STF…

Novo Código Civil vai facilitar divórcio em cartório, comemora Marcelo Carvalho

Desembargador maranhense foi autor, ainda em 2019, de portaria da Corregedoria-Geral de Justiça que autorizava os cartórios a adotar o “divórcio unilateral”, colocando o Maranhão como o segundo do país a adotar a prática, hoje discutida como Projeto de Lei no Senado Federal

 

À frente do seu tempo, desembargador Marcelo Carvalho pensou na simplificação do divórcio cinco anos antes de o Congresso Nacional discutir o tema

O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão Marcelo Carvalho Silva comemorou o início da discussão no Senado Federal para atualização do Código Civil que, dentre outras propostas, prevê a simplificação do divórcio no país.

Como corregedor-geral de Justiça, em 2019, Carvalho baixou Portaria autorizando o “divórcio impositivo” ou “unilateral”  nos próprios cartórios, colocando o Maranhão como o segundo estado a adotar a prática, depois de Pernambuco.

No divórcio unilateral, qualquer um dos cônjuges pode pedir o registro civil da declaração de divórcio nos próprios cartórios, mesmo que a outra parte não queira; na época, o Conselho Nacional de Justiça decidiu suspender as portarias do Maranhão e de Pernambuco. 

Hoje, proposta elaborada por 36 juristas, prevê exatamente a mesma ideia posta em prática por Marcelo Carvalho há cinco anos: a possibilidade do pedido de divórcio ser feito em cartório por apenas uma pessoa, mesmo quando a outra parte não está de acordo.

Graças ao nosso empenho, o Maranhão foi o segundo estado a adotar a medida, seguindo o estado de Pernambuco, hoje, a pauta está em discussão no Congresso Nacional para aprovação da lei, aguardamos confiantes em ótimos resultados”, ressaltou o desembargador.

 

A proposta de alteração do Código Civil amplia as hipóteses de realização de divórcio em cartório:

  • 1: Divórcio unilateral: nesses casos, pode ser pedido por um dos cônjuges que quer se divorciar, mesmo que não haja acordo com o outro; nesse caso, é feita apenas a declaração de divórcio e o retorno ao nome de solteiro, mas essa fase não trata de divisão de bens, alimentos ou guarda de filhos;
  • 2: Divórcio com filhos menores: outra possibilidade que está sendo proposta é permitir o divórcio em cartório, mesmo se as partes forem incapazes ou se tiverem filhos menores de idade. Neste caso, a escritura será enviada ao Ministério Público, que analisa para dar seguimento ao divórcio extrajudicial.

Atualmente, a dissolução do casamento só pode ser realizada diretamente no cartório quando é feito de forma consensual.

Ou seja, quando os dois assinam…