Ministro do STF nega recurso a desembargador acusado na operação 18 minutos…

Luiz Gonzaga Almeida Filho questionou o desmembramento das ações no STJ, alegando prejuízos à sua defesa, mas o ministro Cristiano Zanin entendeu não haver fundamento

 

MANTIDO O FORO. Zanin negou recurso ao desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho

O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin negou nesta segunda-feira, 24, provimento ao recurso do desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, acusado no processo que investiga o esquema de corrupção desbaratado pela Operação 18 Minutos, da Polícia Federal. 

  • Gonzaga é um dos quatro desembargadores envolvidos na investigação e já afastados por decisão do Conselho Nacional de Justiça;
  • também compõem o quadro de réus os desembargadores Antonio Guerreiro Júnior, Marcelino Chaves Ewerton e Nelma Sarney.

A petição assinada pelas advogadas Virginia Afonso de Oliveira Morais da Rocha e Bruna Bagno Tiago argumenta que o desembargador sofreu prejuízo em sua defesa quando o Superior Tribunal de Justiça desmembrou os autos, mantendo na corte apenas os réus com prerrogativa de foro.

“Mantido o desmembramento, a defesa fica impedida de questionar os advogados Felipe Ramos e Carlos Luna sobre a natureza de seus vínculos com o Desembargador. Não poderá perquirir a respeito do intuito dos supostos encontros, nem o contexto das mensagens trocadas. Não poderá questionar Sirley Sousa sobre o destino dos valores que teria sacado”, justificou a defesa, segundo o blog do jornalista Isaias Rocha. (Leia aqui)

  • Luiz Gonzaga questionou o fato de outros acusados sem prerrogativa de função continuarem sob o crivo do STJ;
  • com o recurso, o desembargador tentava provar que não houve qualquer interação dele com outros envolvidos.  

além de reafirmar a relação do magistrado com outros acusados, o ministro Cristiano Zanin contra-argumentou em sua decisão que o desmembramento segue precedentes do STJ e do próprio STF. 

“É genérico e desprovido de base empírica o argumento de que o prejuízo causado pelo desmembramento dos autos é ainda mais significativo no caso específico do paciente, uma vez que os indícios de seus supostos delitos são consubstanciados em sua associação com acusados que não mais integram a relação processual. Ante o exposto, denego a ordem”, despachou o ministro.

O processo segue em análise do STJ; não há previsão para julgamento dos acusados…

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Corregedor estima pena de 12 anos de reclusão para quatro desembargadores do TJ-MA…

Relator do processo resultante da operação “18 Minutos”, ministro Mauro Campbell  manteve o afastamento dos desembargadores e votou pela abertura do Processo Administrativo Disciplinar

 

QUADRILHA JUDICIAL. O organograma montado pela Polícia Federal do esquema de desvio do BNB

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell estimou em 12 anos a pena a ser cumprida por quatro desembargadores maranhenses envolvidos no esquema de corrupção desbaratado pela operação 18 Minutos, da Polícia Federal.

Campbell votou nesta sexta-feira, 14, pela abertura de Processo Disciplinar e manutenção do afastamento dos desembargadores.

  • são acusados na operação 18 minutos os desembargadores Nelma Sarney, Marcelino Ewerton, Luiz Gonzaga Almeida Filho e Guerreiro Júnior;
  • além deles, foram denunciados dois juízes de primeiro grau, advogados e políticos envolvido em esquema que desviou milhões do Banco do Nordeste.

“Considerando a tipificação em tese dos referidos delitos e o máximo da pena cominada em abstrato (12 anos de reclusão), aplica-se ao caso o prazo prescricional de 16 anos, conforme estabelecido no artigo 109, inciso II, do Código Penal, para o exercício da pretensão punitiva administrativa materializada na instauração do presente processo administrativo disciplinar”, anotou o corregedor.

12 ANOS EM CANA. Os três desembargadores são vistos pela Corregedoria de Justiça como líderes da quadrilha

A operação 18 Minutos foi abordada em todos os seus aspectos em série de reportagem publicada neste blog Marco Aurélio d’Eça. (Relembre aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui e aqui)

Os desembargadores são acusados de comandar uma quadrilha de juízes, advogados e operadores políticos para sangrar o BNB com sentenças milionárias.

“No exercício da função jurisdicional e/ou, valendo-se da autoridade dos seus cargos, [os desembargadores] teriam desviado, em proveito próprio e de terceiros, por meio de decisões judiciais, valores pertencentes ao Banco do Nordeste, efetuando diversas operações para esconder a origem do dinheiro, tudo de forma planejada, com unidade de desígnios entre si e juntamente com advogados, servidores e terceiros”, afirmou Mauro Campbell em seu relatório.

Os quatro desembargadores e os juízes estão afastados desde 2023.

Advogados envolvidos estão proibidos de frequentar o TJ-MA…

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STJ fixa tese sobre fundamentação per relationem em decisão defendida pelo desembargador Marcelo Carvalho

A técnica consiste em basear-se em fundamentos já apresentados em outro documento ou decisão, sem a necessidade de reiterá-los integralmente

 

TESES E PRESTÍGIO. O desembargador Marcelo Carvalho Silva teve mais uma de suas fundamentações acatadas nas instâncias superiores da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça consolidou de forma definitiva nesta quarta-feira, 20, a compreensão acerca da fundamentação per relationem, acolhendo tese defendida reiteradamente pelo desembargador Marcelo Carvalho Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão.

A decisão foi proferida no julgamento de três recursos de grande relevância para a magistratura nacional, posteriormente afetados sob o Tema 1.306 dos recursos repetitivos, o que garante efeito vinculante para juízes e tribunais de todo o país.

  • “A fundamentação per relationem, também conhecida como motivação por referência ou por remissão, é uma técnica utilizada em decisões judiciais e administrativas onde a decisão se baseia em fundamentos já apresentados em outro documento ou decisão, sem a necessidade de repeti-los integralmente. Essencialmente, o órgão decisório “pega emprestado” as razões de decidir de outra fonte, seja um parecer, uma decisão anterior no mesmo processo ou um julgado de outro tribunal”.

A tese de fundamentação per relationen já havia chegado, inclusive, ao Supremo Tribunal Federal, nos recursos 1.499.551 e 1.401.532, ambos oriundos do Maranhão e relatados pelos Ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. Na ocasião, o STF confirmou a correção da técnica da fundamentação per relationem, reconhecendo sua validade e destacando que não há violação ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais.

Nos acórdãos, praticamente a totalidade dos 11 ministros do STF reiterou entendimento convergente com a posição sustentada pelo Desembargador Marcelo, conferindo ainda mais robustez à tese.

O  entendimento firmado agora pelo STJ gera efeitos importantes:

  • É legítima a incorporação de fundamentos de decisões, pareceres e manifestações anteriores, inclusive de instâncias inferiores ou do Ministério Público;
  • Exige-se manifestação mínima e contextualizada sobre as questões novas do caso concreto;
  • Dispensa-se a análise minuciosa de cada alegação, desde que o enfrentamento substancial esteja presente.

“A técnica permite racionalizar o trabalho jurisdicional, sem abrir mão da devida motivação exigida pela Constituição, assegurando que a decisão não seja mera repetição automática, mas incorporação fundamentada de argumentos já produzidos nos autos”, comentou o desembargador Marcelo Carvalho.

A consolidação dessa tese pelo STJ representa um avanço na segurança jurídica, eliminando controvérsias que antes dividiam doutrina e jurisprudência. A uniformização garante respaldo aos julgadores que utilizam a técnica, oferecendo eficiência processual sem renunciar às garantias constitucionais das partes.

Em resumo, o tribunal superior estabeleceu um marco: a fundamentação per relationem é válida, mas não pode ser automática ou acrítica.

Trata-se de mais um passo na construção de um processo judicial moderno, racional e constitucionalmente legítimo…

Desembargador suspende reintegração de posse em área da Fazenda Jurema…

Em decisão marcada pela sensibilidade social e pelo rigor jurídico, Marcelo Carvalho Silva suspendeu por 60 dias a ação que estava prevista para o próximo dia 15

 

DECISÃO COM IMPACTO SOCIAL. Desembargador Marcelo Carvalho viu mais que uma simples reintegração de pose na ação em favor da Souza S/A…

O desembargador Marcelo Carvalho Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu tutela provisória para suspender por 60 dias a reintegração de posse de uma extensa área ocupada por mais de duas mil famílias nos municípios de Vila Nova dos Martírios e São Pedro da Água Branca, sul do Maranhão.

A decisão foi marcada por forte sensibilidade social e rigor jurídico.

“A controvérsia revela-se marcada por elevada complexidade social, jurídica e humanitária (…). Impõe-se prazo razoável para que os entes públicos adotem providências mínimas para resguardar os direitos fundamentais dos atingidos”, destacou o Desembargador em trecho da decisão.

  • a decisão de Marcelo Carvalho atendeu a pedido da Defensoria Pública, que atua em favor das famílias que estão em conflito Suzano S.A;
  • na visão do magistrado, há sérios riscos de violações de direitos humanos durante a execução da ordem judicial em favor da empresa.
  • a reintegração prevista para o dia 15 de julho não observava garantias mínimas constitucionais em favor dos ocupantes da área.

“Não é possível cumprir a ordem judicial sem salvaguardas mínimas exigidas pela legislação e pelas normas internacionais de direitos humanos”, pontuou o desembargador.

O relator apontou omissão explícita dos municípios envolvidos, que declararam não possuir capacidade para absorver os desalojados, e criticou a delegação informal de responsabilidades públicas à empresa privada autora da ação.

Além disso, observou que o plano de remoção apresentado pela Suzano foi elaborado de forma unilateral, sem a validação das prefeituras, nem do INCRA, violando os parâmetros da Resolução CNJ nº 510/2023, que regula remoções forçadas.

Ao suspender a desocupação, o desembargador também adotou a técnica da motivação per relationem, reafirmando sua legitimidade com base em súmulas e jurisprudência consolidadas do STJ e do STF, além de incluir trechos da peça recursal que embasavam a urgência da suspensão.

A medida garante um novo prazo de 60 dias para que os órgãos públicos elaborem, em conjunto, um plano de ação efetivo, escalonado e responsável para eventual desocupação.

A decisão foi celebrada por entidades de direitos humanos e movimentos sociais da região, que temiam uma operação precipitada, violenta e sem garantias.

Presidente do STF mantém decisão do desembargador Marcelo Carvalho no caso Câmara X Prefeitura…

Ministro Luís Roberto Barroso usou praticamente os mesmos argumentos do magistrado maranhense para garantir o direito do município de São Luís de abrir créditos suplementares de até 25% do orçamento anual

 

MESMOS ARGUMENTOS. Ministro Barroso corroborou toda a decisão de Marcelo Carvalho, com despacho praticamente ipsis literis

O presidente do Supremo Tribunal Federal ministro Luís Roberto Barroso julgou improcedente, na segunda-feira, 23, o recurso especial da Câmara Municipal de São Luís, e manteve o limite de 25% para a Prefeitura de São Luís abri crédito suplementar no Orçamento de 2025.

A decisão de Barroso reforça decisão anterior, do desembargador Marcelo Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que restaurou o limite de 25% apresentado na Lei orçamentária de São Luís.

Entenda o caso:

  • A prefeitura encaminhou no final de 2024 a peça orçamentária com o limite de até 25% para abertura de crédito suplementar no decorrer do exercício;
  • emenda parlamentar na Câmara Municipal reduziu este índice para apenas 5%, alegando que o patamar anterior caracterizava abuso do poder político;
  • em recurso da prefeitura, o desembargador Marcelo Carvalho derrubou a emenda da Câmara, restabelecendo os 25% como limite para a Prefeitura de SLZ.

“A redução para 5% no limite de créditos suplementares, sem justificativa técnica, interfere indevidamente na gestão orçamentária, caracteriza intervenção arbitrária e viola os princípios de razoabilidade e proporcionalidade”, este foi um dos argumentos de Marcelo Carvalho para acatar a ADI interposta pelo prefeito Eduardo Braide (PSD).

Em decisão no recurso interposto pela Câmara Municipal, o ministro Luís Roberto Barros usou os mesmos argumentos de Carvalho, praticamente ipsis literis:

“O requerente não apontou qualquer alteração desse cenário que pudesse evidenciar o risco de grave lesão à ordem pública decorrente da decisão impugnada, a justificar a concessão da suspensão de liminar”, argumentou Luís Barroso, em sua decisão. (Leia a íntegra aqui)

  • tanto Marcelo Carvalho quanto Luís Roberto Barroso chamam atenção para um fato importante:
  • nos quatro anos anteriores, a prefeitura impôs limite de 25% sem contestação na Câmara Municipal.

A decisão de Roberto Barroso ainda deve ser apreciada pelo Pleno do STF…

Desembargador Luiz Gonzaga rechaça envolvimento com venda de sentença no TJ-MA

Em Nota de Esclarecimento encaminhada a este blog Marco Aurélio d’Eça, magistrado disse que teve participação apenas pontual no caso envolvendo a mineradora Vale, revelado pela revista Piauí

 

QUEBRANDO O SILÊNCIO; Luiz Gonzaga Almeida Filho resolveu contestar envolvimento do seu nome em novo caso suspeito de venda de sentenças

O desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho encaminhou a este blog Marco Aurélio d’Eça Nota de Esclarecimento em que “rechaça veementemente qualquer insinuação de envolvimento com organização criminosa”; o magistrado nega envolvimento tanto no caso do Banco do Nordeste quanto no caso Vale.

“No caso específico mencionado na reportagem, tive apenas duas participações pontuais: a primeira, quando respondia pela 5ª Vara Cível de São Luís, limitando-me a cumprir decisão do próprio Tribunal de Justiça do Maranhão, no âmbito do cumprimento de sentença; a segunda, já como desembargador, compus quórum em julgamento colegiado, tendo apenas acompanhado o relator do recurso”, explicou Luiz Gonzaga.

  • reportagem da revista Piauí mostrou que os mesmos personagens que atuaram no caso BNB também atuaram no caso Vale;
  • a matéria revela que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) começou a investigar movimentações no caso Vale.

A matéria da revista Piauí foi comentada por este blog Marco Aurélio d’Eça e reproduzida via link no post “De novo a quadrilha de venda de sentenças no TJ-MA…”; o termo “quadrilha” é um sinônimo de “Organização Criminosa”, utilizada pela Polícia Federal para classificar o grupo que agiu no Caso BNB. (Relembre aqui)

Como ele mesmo confirma em sua nota, Luiz Gonzaga é citado em duas situações pela revista Piauí:

  • na primeira, a revista revela que ele, ainda na condição de juiz, acatou um pedido incomum dos advogados Volmer Araújo e Arão Mendes e determinou que os dois – e não os pescadores supostamente vítimas – recebessem dinheiro de indenizações da Vale; (Leia a íntegra aqui)
  • na segunda citação, a Piauí diz que Luiz Gonzaga, já na condição de desembargador, acompanhou o colega Guerreiro Júnior em votação para impedir que o caso Vale fosse investigado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

“Assim como no caso anterior, objeto de investigação pela Polícia Federal – que sequer identificou qualquer atuação minha com o intuito de prejudicar o Banco do Nordeste – todas as minhas decisões observaram rigorosamente a legalidade e os limites do cargo, sem qualquer benefício pessoal. Reitero, igualmente, que nunca recebi quaisquer valores pelos beneficiários de recursos dessas empresas”, garante Luiz Gonzaga Almeida Filho.

O desembargador explica que preferiu o silêncio, “mesmo diante de medidas extremas” contra si, mas que não podia ficar calado “diante de insistente tentativa de exposição” indevida de sua imagem.

Abaixo, a íntegra da nota de esclarecimento assinada pelo desembargador:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito da matéria publicada pela revista Piauí, que começou a circular nesta sexta-feira, 04 de abril, e pelo jornalista Marco Aurélio D’Eça, venho a público esclarecer e rechaçar veementemente qualquer insinuação de meu envolvimento com organização criminosa ou com suposta venda de sentenças, seja no caso que envolve o Banco do Nordeste, seja no processo judicial em que figura a mineradora Vale.

No caso específico mencionado na reportagem, tive apenas duas participações pontuais: a primeira, quando respondia pela 5ª Vara Cível de São Luís, limitando-me a cumprir decisão do próprio Tribunal de Justiça do Maranhão, no âmbito do cumprimento de sentença; a segunda, já como desembargador, compus quórum em julgamento colegiado, tendo apenas acompanhado o relator do recurso.

Assim como no caso anterior, objeto de investigação pela Polícia Federal – que sequer identificou qualquer atuação minha com o intuito de prejudicar o Banco do Nordeste – todas as minhas decisões observaram rigorosamente a legalidade e os limites do cargo, sem qualquer benefício pessoal. Reitero, igualmente, que nunca recebi quaisquer valores pelos beneficiários de recursos dessas empresas.

Mesmo diante de medidas extremas, como meu afastamento das funções, e de ataques públicos que antecipam julgamento, optei por manter o silêncio, por respeito às instituições e à própria investigação.

No entanto, diante da insistente tentativa de exposição indevida da minha imagem, considero necessário reafirmar:
“Sigo firme no propósito de provar que não participo e nunca participei de qualquer organização criminosa. Sou magistrado há 44 anos, sempre abnegado e compromissado com um cargo que tanto lutei para exercer com dignidade, respeito e discrição.”

Confio que o tempo e a verdade se encarregarão de colocar cada fato em seu devido lugar, restabelecendo minha honra e demonstrando a correção das minhas condutas ao longo de toda a minha trajetória na magistratura.

São Luís (MA), 07 de abril de 2025.
Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho

CNJ não vê necessidade de Iphones-Pro a desembargadores do MA

Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell não aceitou as justificativas e proibiu o Tribunal de Justiça de comprar os aparelhos com dinheiro do contribuinte maranhense

 

DESEMBARGADORES DE IPHONE. TJ-MA queria gastar com seus seus membros quase R$ 600 mil em aparelhos de última geração

O corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, proibiu o Tribunal de Justiça do Maranhão a fazer qualquer movimento para compra de aparelhos Iphone 16-Pro para os desembargadores maranhenses; para o ministro, não há qualquer necessidade de se gastar dinheiro público com os equipamentos.

“Não há qualquer comprovação da necessidade específica de tais aparelhos para o exercício das atividades jurisdicionais”, descartou Campbell, ao analisar o caso, que ganhou forte repercussão negativa em todo o país na semana passada.

  • A direção do TJ-MA abriu licitação para compra de 50 aparelhos, ao custod e R$11,4 mil cada;
  • o Tribunal de Justiça tem, no máximo, 37 desembargadores com todas as cadeiras ocupadas;
  • para Mauro Campbell não faz sentido a compra em número maior que o total de magistrados.

O gasto de quase R$ 600 mil em uma Casa conhecida pelo custo exorbitante ao erário público chamou a atenção da imprensa nacional e de órgãos de controle, o que gerou mais um constrangimento ao Judiciário maranhense.

“A cautela recomenda uma análise da discricionariedade administrativa envolta no procedimento de compra mencionado”, ponerou o minsiro do CNJ.

A compra já havia sido suspensa pela cúpula do TJ-MA, após forte repercussão negativa…

Más notícias sobre o TJ-MA envergonham o Maranhão…

Não bastasse a corrupção pura e simples de desembargadores já afastados – que deram prejuízo aos cofres públicos  de R$ 50 milhões, segundo o MPF – comando do tribunal parece não entender o momento e anuncia gasto milionário com celulares de última geração

 

UM JUDICIÁRIO DE CABVEÇA BAIXA. Para o cidadão comum,. com tanta notícia de corrupção no Judiciário, ele perde a referência

Editorial

O Tribunal de Justiça do Maranhão não cansa de gerar notícia negativa.

No mesmo dia em que anuncia a compra milionária de celulares de última geração para os desembargadores, a imprensa traz a informação de que, refeito o cálculo, o rombo da corrupção envolvendo desembargadores e juízes chega a R$ 50 milhões na “Operação 18 Minutos”. (Leia aqui)

E as notícias negativas não param de chegar:

“A pedido da Associação de Magistrados, presidente do tribunal determinou cálculos para ‘recompor o patrimônio dos magistrados lesados”, por “cumulativo de jurisdição, funções administrativas ou acúmulo de acervo processual’, que poderiam ser compensados com simples folgas”, diz o texto deste blog.

Mas não é de hoje que o judiciário do Maranhão envergonha o cidadão maranhense.

Entre janeiro e dezembro de 2024, este blog Marco Aurélio d’Eça publicou nada menos que oito matérias falando de corrupção no Judiciário maranhense em diversos níveis. (Leia aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui e aqui)

Um dos clássicos deste blog Marco Aurélio d’Eça é o post publicado pela primeira vez em 2014, com o título “A mãe de todas as corrupções é a corrupção no Judiciário…”.

Os magistrados de maneira geral parecem se ver como deuses, acima de qualquer cidadão e imune às normas que regem a sociedade.

Pelo volume de coisas do TJ-MA, os magistrados maranhenses parecem se ver acima dos deuses…

Ministro volta atrás e mantém retidos bens de envolvidos na máfia do TJ-MA

João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, viu risco de perda de provas com a devolução de aparelhos celulares, computadores e tablets apreendidos pela Polícia Federal na Operação 18 Minutos

 

PARTE DOS BENS APREENDIOS NA “18 MINUTOS”. Celulares, computadores, tablets e pendrive’s permanecem sob perícia da Polícia Federal

O ministro do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha recuou em sua decisão e determinou a manutenção da custódia de aparelhos celulares, computadores, tablets e outros dispositivos eletrônicos aprendidos pela Polícia Federal na Operação 18 Minutos, que desbaratou quadrilha de venda de sentenças no Tribunal de Justiça do Maranhão.

A informação foi dada em primeira mão pelo site Direito e Ordem, nesta quinta-feira, 6.

A operação “18 Minutos” – que envolve desembargadores, juízes, advogados e políticos maranhenses – foi tema de série de postagens deste blog Marco Aurélio d’Eça. (Relembre aqui, aqui, aqui, aqui e aqui)

  • João Otávio de Noronha entendeu que a devolução dos bens prejudicaria a coleta de provas na investigação;
  • ele acatou pedido do Ministério Público Federal, sob argumento de que alguns itens não haviam sido periciados

“A produção probatória deve ser resguardada e a restituição de bens essenciais para a continuidade das investigações poderia comprometer a instrução processual. Assim, impõe-se a necessária cautela para evitar qualquer prejuízo à coleta da prova”, despachou o ministro. (Veja a íntegra da decisão aqui)

O ministro manteve a decisão de devolução de bens como joias, relógios e veículos de alguns dos envolvidos.

De como três desembargadores se beneficiaram da venda de sentenças no TJ-MA…

Relatório da Polícia Federal descreve como o dinheiro arrancado de duas operações no BNB chegou a Antonio Guerreiro Júnior, Nelma Sarney e Luiz Gonzaga de Almeida Filho

 

VIDA DE LUXO. Desembargadores indiciados pela Polícia Federal curtiram a vida com dinheiro arrancado do BNB, segundo relatório

O relatório da “Operação 18 Minutos”, que investigou o destino de mais de R$ 17 milhões arrancados do Banco do Nordeste do Brasil em duas operações de uma Organização Criminosa, descreve como o dinheiro chegou às mãos de dois juízes e três desembargadores do Tribunal de Justiça.

Esses magistrados receberam propina em mãos, por meios de depósitos não identificados, por intermédio de assessores e até em presentes milionários. O maior beneficiário do esquema, segundo o relatório, foi o desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, espécie de operador-mor da Orcrim no TJ-MA.

“O Des. LUIZ GONZAGA teve participação de grande relevância nos dois eventos investigados”, afirma a Polícia Federal, para concluir, sobre o magistrado: Assim, para além da participação do Des. LUIZ GONZAGA na organização criminosa responsável por favorecer os processos judiciais movidos por FRANCISCO XAVIER contra o BNB, verificou-se o seu possível beneficiamento por meio de pagamentos em espécie (conforme a apreensão, no seu gabinete, de envelopes para depósito de dinheiro em espécie), além do cometimento do crime de lavagem de dinheiro por meio de aquisição de imóveis incompatíveis com a sua renda lícita”.

  • entre recebimento direto e compra de imóveis sem lastro, o desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho foi beneficiado com R$ 4.851.162,63;
  • a desembargadora Nelma Celeste Sarney recebeu em sua conta, “111 depósitos sem identificação de origem, no total de R$ 412.679,21”;
  • contra o desembargador Guerreiro Júnior, a Polícia Federal encontrou depósito de R$ 169.500 na conta do assessor Lúcio Ferreira;
  • a Polícia Federal investigou também o desembargador Marcelino Ewerton, mas não encontrou motivos para indiciá-lo no relatório.

“De acordo com a Informação de Polícia Judiciária nº 4321825/2024, não foram identificados, na análise do celular apreendido na posse do Des. MARCELINO, elementos que confirmem a sua participação no esquema criminoso. Em relação aos atos referentes aos eventos 1 e 2, não foi possível, a princípio, associar as transações observadas em suas contas com os eventos narrados”, diz o relatório da PF, para deixar claro.

VINDOS DE TODAS AS PARTES. Diagrama mostra como o dinheiro chegava às contas do desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho

Nas 174 páginas do relatório da Operação 18 Minutos, a Polícia Federal identificou que Nelma Sarney e Luiz Gonzaga tinham maior relação com os operadores do esquema, sobretudo no escritório “Maranhão Advogados Associados”, já tratado neste blog Marco Aurélio d’Eça, no post “O escritório Maranhão Advogados e o esquema de venda de sentenças no TJ-MA”.

Ambos os desembargadores, segundo a PF, mantinham movimentação financeira e vida social incompatível com seus ganhos; Nelma Sarney, por exemplo, gastou em seus cartões de crédito no período dos saques do BNB, nada menos que R$ 1.792.039,80

  • Luiz Gonzaga, por sua vez, comprou apartamento no Rio de Janeiro, por R$ 850 mil, outro, em São Luís, por R$ 290 mil e mais um, na planta, por R$ 1,2 milhão.

VÁRIOS ARTIGOS DO CÓDIGO PENAL. A Polícia Federal entendeu que os desembargadores cometeram uma série de crimes na Orcrim da 18 Minutos

No final do relatório, a Polícia Federal indiciou Nelma Sarney, Antonio Guerreiro Júnior e Luiz Gonzaga Almeida Filho.

  • Luiz Gonzaga Almeida Filho está indiciado nos termos do Art. 317, CP, Art. 2º, Lei n. 12.850/13 e Art. 1º, Lei n. 9.613/98 (2015 e 2023)
  • Nelma Sarney foi incursa nas pensas dos artigos Art. 317, CP, Art. 2º, Lei n. 12.850/13 e Art. 1º, Lei n. 9.613/98 (2015 e 2023);
  • Guerreiro Júnior foi indiciado por crimes previstos nos artigos 317 do CP e no Art. 2º da Lei n. 12.850/13 (2023).

Nos bastidores do Tribunal de Justiça, entre advogados e nos meios políticos já há quem diga que esses crimes todos jká estariam prescritos e que, portanto, nenhum dos acusados pagarão por eles. 

Mas esta é uma outra história…