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PEC do deputado Allan Garcês estabelece que vida humana começa a partir da fecundação

Deputado apresentou Proposta de Emenda Constitucional para estabelecer o Marco Temporal do início da vida humana, alterando o Artigo 5º da Carta Magna; ele agora busca apoio dos colegas para fazer o projeto tramitar no Congresso Nacional

 

Deputado explica a sua proposta, que deve alterar a Constituição Federal Brasileira

O Artigo 5º da Constituição Federal brasileira traz entre seus postulados o direito inviolável à vida de todo ser humano. O texto constitucional, no entanto, não traz detalhamento acerca de quando a vida humana se inicia, o que tem gerado debates na sociedade contemporânea.

Para corrigir essa situação e garantir o direito àqueles que não podem se proteger, o deputado federal do Progressistas Allan Garcês elaborou nesta semana uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que estabelece que o Marco Temporal de início da vida humana se dá desde a fecundação.

– Nesse momento, já somos indivíduos únicos em desenvolvimento, entre todos os seres humanos – argumenta o deputado.

Ao estabelecer a fecundação como marco de início da vida humana, a PEC garante que o feto também tenha garantido o direito inviolável à vida, conforme estabelece a Constituição, eliminando possíveis interpretações incorretas do texto constitucional.

Allan Garcês quer estabelecer um marco temporal pra início da vida humana, a fim de criar barreiras contra o aborto

Allan Garcês ressalta que sua primeira PEC vai ao encontro daquilo que ele defendeu ao longo de toda a carreira, mesmo antes de assumir o mandato na Câmara Federal.

– Embora hoje esteja exercendo o cargo de Deputado Federal, ainda sou médico, e assim como em toda a minha carreira na medicina, farei o possível para proteger e salvar vidas, estejam elas fora ou dentro do ventre de suas mães – explica.

O deputado maranhense aproveitou para pedir o apoio dos colegas parlamentares para que a PEC alcance as 170 assinaturas necessárias e possa iniciar sua tramitação no Congresso Nacional.