Ao contrário do que tem sido noticiado, perda do mandato do deputado estadual não é automática e depende de uma série de procedimentos da Justiça Eleitoral e da Mesa Diretora da Casa

SOBREVIDA NO PARLAMENTO. Mesmo com direitos políticos suspensos, Hemetério Weba ainda terá um tempo como deputado estadual
Análise da Notícia
A mídia política maranhense vem noticiando desde ontem a decisão final sobre a perda dos direitos políticos do deputado estadual Hemetério Weba (PP), por decisão final da juíza de base de Zé Doca, Leoneide Delfina Barros Amorim; e o noticiário já dá como certa a posse da suplente Helena Duailibe (PP).
“Ele já perdeu tudo. Perdeu a ação principal, perdeu a ação rescisória e perdeu a ação condenatória; já deveria estar sem mandato há anos”, é o que prega o advogado Washington Torres, que atuou na ação contra Weba.
Ocorre que, ao contrário do que faz pensar o noticiário, a perda do mandato do parlamentar e a posse da suplente não são automáticos; dependem de uma série de procedimentos e decisões da Justiça Eleitoral e da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
- em primeiro lugar, a juíza precisa notificar o Tribunal Regional Eleitoral da perda dos direitos políticos do deputado;
- ciente da condenação, o TRE-MA cancela o seu Título de Eleitor e notifica a Assembleia sobre a perda dos seus direitos;
- amparada na Constituição, a Assembleia abre prazo – de três a cinco sessões – para que o parlamentar se explique à Mesa;
- só então a Mesa Diretora se reúne para decidir se Hemetério Weba tem ou não razão; aí, sim, decide sobre o mandato.
“Não é automático [o procedimento de perda do mandato]. A Mesa precisa ser provocada pela Justiça Eleitoral ou por um partido, abre os prazos de ampla defesa e, só depois, decide sobre a perda do mandato”, explicou o deputado estadual Rodrigo Lago (PCdoB), especialista em Direito Eleitoral.
- é o que prevê o Artigo 55 da Constituição Federal, que trata sobre a perda de mandatos de deputados e senadores;
- no Inciso IV, a norma diz que os parlamentares perdem o mandato quando tiverem direitos políticos suspensos;
- mas a norma constitucional estabelece regras em seu parágrafo 3º nos casos como o do deputado Hemetério Weba.
“Nos casos previstos nos incisos III e IV, a perda será declarada pela Mesa da Casa Respectiva, de Ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”, diz o artigo 3º. Na Constituição Estadual a redação é a mesma, sendo que no Artigo 38, IV, § 3º.
Diante de tudo isso – e mesmo apressando os procedimentos, o que depende exclusivamente dos interessados – Hemetério Weba ainda garante um período no Parlamento.
E pode até mesmo cumprir todo o mandato…