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Desembagadora do TRT é denunciada ao CNJ…

ilkaDo blog de Jorge Aragão

A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão, Ilka Esdra Silva Araújo, foi denunciada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por conta de um litígio envolvendo o Sindicato dos Funcionários Públicos Vigilantes do Estado do Maranhão (SFPVEMA) que se arrasta no TRT-MA.

A denuncia foi formulada pelo ex-secretário geral do SFPVEMA, Severino Lima de Jesus, que reclamou da postura adotada pela desembargadora Ilka Esdra durante o trâmite do processo que segue, inexplicavelmente, sem ser julgado.

O atual presidente do SFPVEMA, Roberval Jansem, que perdeu a eleição, ingressou com liminares contra a gestão vencedora do pleito, mas não conseguiu lograr êxito e teve três liminares indeferidas.

No entanto, Roberval Jansem ingressou com um Mandado de Segurança e conseguiu seu objetivo, após análise da desembargadora Ilka Esdra, que inclusive decidiu pelo afastamento de todos os membros da diretoria SFPVEMA e determinando a posse de Roberval Jansem como novo presidente. Continue lendo aqui…

 

Marco Aurélio D'Eça

4 Comments

  1. Resposta a AMATRA XVI :
    A nossa Classe de Funcionario Publico Vigilantes do Estado do Maranhão
    Vimos a publico disser que á 08 meses fomos empedidos de exercer nossa cidadania como classistas o quais fomos eleitos legalmente comprimos todos os procedimento dentro das leis . através de mandado de segurança ,por atitudes de Má Fé judicial.Quando restou somente o direito de defesa no CNJ.Expor somente as verdades dos fatos oque acontece com o processo que só prejudicou a Entidade SFPVEMA,favorecendo o Roberval Jansen dos Santos, o qual teve prévilegios no minimo extranho.A nossa classe de Vigilantes tambem é composta por pessoas de Reputação e Conduta Exemplar.As denuncias aqui feitas são fudamentadas e documentada tanto é que o CNJ-Conselho Nacional de Justiça já notificou e pede providencia doTRT-MA.Digo mais associaçãoi deve de defender seus associados magistrados da mesma forma que pedimos respeito pela nossa Classe de Trabalhadores.queremos reafirmar que não o nosso proposito é somente que se julque o processo.ela tem mais de 20 anos magistratura tudo bem.A verdade é que foi influenciada pelos autosprocessuais pela parte recorrente.a penalizar os feitos desta conceituada categoria de Servidores.Ela .O Tribunal tem como se Retratar ,basta somentejulgar o processo com parcialidade.

  2. A mascara caiu.
    o presidente Roberval Jansen dos Santos ,o Tesoureiro Carlos Alberto Ferreira Santos ,o Secretario João Paulo Freitas.Não pagaram as prestação do veiculo, 52 ,53 ,54 ,55 do Sindicato SFPVEMA.o mesmo está em processo de judicial de Busca e Apreensão .ha qualquer hora será apreendido o Veiculo. o nome do Orlando Pavão será sujo no Serasa.Irresponsabilidades dos Diretores que Venden a Imagem de Honestidade.

  3. NOTA DE REPÚDIO

    A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO – AMATRA XVI, entidade associativa que representa os Juízes e Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, a propósito da notícia intitulada “Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo é denunciada ao CNJ”, publicada em 11/05/2015 nos sites blogdojorgearagao.com.br e luispablo.com.br, vem manifestar apoio público institucional à Desembargadora Federal do Trabalho ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e repúdio às insinuações contidas na notícia, pelos seguintes motivos:

    Do que é exemplo a Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO, a imensa maioria dos Magistrados brasileiros é composta por pessoas de reputação ilibada e conduta exemplar, que dedicam suas vidas à difícil missão de dizer, em cada processo, quem tem razão e quem não tem.

    Infelizmente, é crescente o número de denúncias infundadas contra Magistrados no CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, pois inserções midiáticas irresponsáveis e temerárias difundiram a falsa ideia de que, ao se deparar com uma decisão judicial desfavorável, basta à parte denunciar o Magistrado ao CNJ e tudo será resolvido.

    Denúncias como estas tem a inequívoca pretensão de intimidar o Magistrado, abalando sua garantia de independência e sua prerrogativa de imparcialidade, no intuito de que a ameaça de punição administrativa implique na modificação de sua decisão ou no seu afastamento do processo, por suspeição.

    No entanto, consciente de sua verdadeira missão constitucional, o CNJ rechaça esse desvirtuamento, razão pela qual as denúncias com viés recursal e intimidatório são sumariamente arquivadas após o recebimento, como certamente ocorrerá na denúncia em comento.

    Os fundamentos de fato e de direito que levaram a Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO a deferir o pedido liminar no Mandado de Segurança constam nos autos do processo, cuja decisão atende ao princípio processual do livre convencimento motivado.

    A retirada do processo da pauta do Tribunal Pleno decorreu da ausência justificada da Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO na sessão do dia 12 de fevereiro de 2015, por motivo de doença devidamente comprovada, razão pela qual é irresponsável a insinuação contida na notícia de que “curiosamente” a Desembargadora ingressou com uma licença e o processo até hoje, “estranhamente”, não foi julgado.

    Em 20 anos de magistratura, a Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO trilhou o caminho da ética e do profissionalismo, e não terá sua reputação abalada por denúncias inconsequentes e infundadas.

    As insinuações contidas na denúncia e reproduzidas na notícia são claramente ofensivas e tendenciosas, não merecendo qualquer crédito porque tem o ranço do inconformismo sensacionalista e visa amealhar apoio popular.

    Por todo o exposto, a AMATRA XVI manifesta seu apoio público institucional à Desembargadora Federal do Trabalho ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e repúdio às insinuações contidas na notícia, solidarizando-se contra a denúncia da qual a Magistrada é vítima.

    São Luis/MA, 12 de maio de 2015.

    FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
    Juiz do Trabalho
    Presidente da AMATRA XVI

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