Marcelo Santos Correa usa a mesma interpretação já dada pela Justiça Eleitoral, segundo a qual as vagas ainda disponíveis após a divisão entre os partidos que alcançaram o Quociente Eleitoral serão divididas entre todas as legendas, mesmo as que não alcançaram o número mínimo de votos totais
O procurador eleitoral substituto Marcelo Santos Correa apresentou parecer contrário à tese do MDB, que pedia novo cálculo da divisão das vagas da Câmara Federal e a reeleição do deputado federal Hildo Rocha.
Para o procurador, não há de se falar em inconsistência no cálculo, que, segundo ele, está dentro do que diz a Lei Eleitoral.
– Depreende-se que, contrariamente ao alegado pelo reclamante, na distribuição dos lugares não preenchidos pela aplicação do quociente partidário podem concorrer TODOS OS PARTIDOS QUE PARTICIPARAM DO PLEITO, conforme expresso no §2º do art. 109. No caso do MDB, considerando o número de votos válidos (301.583) e o número do quociente eleitoral (205.917), tem-se que o número de lugares a serem preenchidos pelo quociente partidário é igual a 01 (um), nos termos do art. 107, vaga ocupada pela candidata ROSEANA SARNEY MURAD – diz o procurador.
O parágrafo 2º do artigo 109, citado por ele, diz, textualmente: “repetir-se-á a operação para cada um dos lugares a preencher”.
Pelo entendimento do procurador, na divisão das sobras, a Justiça Eleitoral usou a regra da seguinte forma: MDB elegeu 1 e teria mais um, se sua média fosse maior (1+1=2); Já o PDT e o PRB, por exemplo, não elegeram nenhum e teriam direito a um (0+1=1).
Como a sobra do PDT e do PRB foi maior do que a do MDB, a vaga ficou com PRB e PDT.
– O fato de o candidato HILDO ROCHA ter a votação nominal mínima exigida não impede a aplicação do art. 109, uma vez que o partido MDB possuía apenas 1 (uma) vaga obtida através do quociente partidário, devendo as sobras serem distribuídas entre todos os partidos participantes do pleito, repita-se, ainda que não tenham obtido o quociente eleitoral e em consonância com o §2º do art. 109 do Código Eleitoral – completa Marcelo Santos Correa.
O parecer do Ministério Público Eleitoral servirá de parâmetro no julgamento da Corte , mas os juízes não são obrigados a segui-lo.
Não há data para julgamento do caso no Tribunal Regional Eleitoral…
Até que enfim, um deputado com lucidez, e não, subserviente ao grupo Brandino.
Fora, retrocesso e corrupção!!!!
Justiça no caso: Hildo Rocha foi um grande deputado federal. Mas, não soube se posicionar dentro do MDB no MA, não optou por um lado na eleição estadual, não optou por um lado na eleição federal. E deixou Roberto Costa “organizar” o MDB da forma que ele quiz, prejudicando assim a sua campanha à reeleição. Hildo teria que ter ido para qualquer outro partido, teria deixado o MDB às moscas. Pagou o preço da covardia, pois não se posicionou na hora certa, uma pena. Mas é a realidade, trabalhou p eleger a patroa Roseana e o patrão Roberto Costa.