Ministério Público não vê fraude nas candidaturas femininas do Podemos…

Em parecer emitido nesta quinta-feira, 5, representante do MPE argumentou que as mulheres registradas pelo partido participaram ativamente da campanha de 2024

BATALHA VENCIDA. Vereadores do Podemos vencem uma contra os adversários que tentam tirar-lhe o mandato

O Ministério Público Eleitoral emitiu nesta quinta-feira, 5, parecer contrário aos argumentos do PL e do Republicanos, que pedia a cassação da chapa do Podemos por fraude na cota de gênero nas eleições de 2024, em São Luís.

O representante do Parquet entendeu que as candidatas Ana Amélia Lobó e Maria das Graças comprovaram participação efetiva na campanha do Podemos. 

  • No que diz respeito à candidata Brenda Carvalho, a promotoria também não viu fraude em sua campanha;
  • Brenda era a principal testemunha do PL, por ter obtido apenas 18 votos e confessado que não fez campanha.

Tanto o PL quanto o Republicanos pedem a anulação dos votos e a consequente perda de mandato dos vereadores eleitos pelo Pode os à Câmara Municipal.

O Parecer do Ministério Público seve de base para a decisão judicial sobre o caso.

Constituição garante sobrevida a Hemetério Weba na Assembleia…

Ao contrário do que tem sido noticiado, perda do mandato do deputado estadual não é automática e depende de uma série de procedimentos da Justiça Eleitoral e da Mesa Diretora da Casa

 

SOBREVIDA NO PARLAMENTO. Mesmo com direitos políticos suspensos, Hemetério Weba ainda terá um tempo como deputado estadual

Análise da Notícia

A mídia política maranhense vem noticiando desde ontem a decisão final sobre a perda dos direitos políticos do deputado estadual Hemetério Weba (PP), por decisão final da juíza de base de Zé Doca, Leoneide Delfina Barros Amorim; e o noticiário já dá como certa a posse da suplente Helena Duailibe (PP).

“Ele já perdeu tudo. Perdeu a ação principal, perdeu a ação rescisória e perdeu a ação condenatória; já deveria estar sem mandato há anos”, é o que prega o advogado Washington Torres, que atuou na ação contra Weba.

Ocorre que, ao contrário do que faz pensar o noticiário, a perda do mandato do parlamentar e a posse da suplente não são automáticos; dependem de uma série de procedimentos e decisões da Justiça Eleitoral e da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

  • em primeiro lugar, a juíza precisa notificar o Tribunal Regional Eleitoral da perda dos direitos políticos do deputado;
  • ciente da condenação, o TRE-MA cancela o seu Título de Eleitor e notifica a Assembleia sobre a perda dos seus direitos;
  • amparada na Constituição, a Assembleia abre prazo – de três a cinco sessões – para que o parlamentar se explique à Mesa;
  • só então a Mesa Diretora se reúne para decidir se Hemetério Weba tem ou não razão; aí, sim, decide sobre o mandato. 

“Não é automático [o procedimento de perda do mandato]. A Mesa precisa ser provocada pela Justiça Eleitoral ou por um partido, abre os prazos de ampla defesa e, só depois, decide sobre a perda do mandato”, explicou o deputado estadual Rodrigo Lago (PCdoB), especialista em Direito Eleitoral. 

  • é o que prevê o Artigo 55 da Constituição Federal, que trata sobre a perda de mandatos de deputados e senadores;
  • no Inciso IV, a norma diz que os parlamentares perdem o mandato quando tiverem direitos políticos suspensos;
  • mas a norma constitucional estabelece regras em seu parágrafo 3º nos casos como o do deputado Hemetério Weba.

“Nos casos previstos nos incisos III e IV, a perda será declarada pela Mesa da Casa Respectiva, de Ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”, diz o artigo 3º. Na Constituição Estadual a redação é a mesma, sendo que no Artigo 38, IV, § 3º.

 Diante de tudo isso – e mesmo apressando os procedimentos, o que depende exclusivamente dos interessados – Hemetério Weba ainda garante um período no Parlamento.

E pode até mesmo cumprir todo o mandato…

Ministério Público pede ao TSE condenação do Podemos por fraude em cota de gênero…

Ação questiona as candidaturas femininas do partido nas eleições de 2022 e pode resultar na perda dos mandatos dos deputados estaduais Leandro Bello e Júnior Cascaria

 

MANDATO EM RISCO. Júnior Cascaria e Leandro Bello são os dois deputados do Podemos na Assembleia

O Ministério Público Eleitoral emitiu nesta quinta-feira, 20, parecer pela condenação do partido Podemos, por fraude na cota de gênero nas eleições de 2022; o caso está em fase de recurso no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, e agora só depende de o ministro-relator André Mendonça incluir na pauta de julgamentos.

  • o Podemos foi denunciado por fraude na cota de gênero nas eleições para a  Assembleia Legislativa, em 2022;
  • caso seja condenado, o partido tem todos os votos anulados, o que resultará na perda de vagas na Assembleia;
  • a eventual anulação dos votos atingirá os dois eleitos pela legenda, deputados Leandro Bello e Júnior Cascaria.

O parecer do procurador-eleitoral Alexandre Espinosa contestou a decisão do TRE maranhense, que acatou o argumento do partido, segundo o qual a candidatura questionada não influenciou na cota de 30% destinada às mulheres.

O ministro André Mendonça é relator também do processo envolvendo o PSC, que pode resultar na perda do mandato dos deputados  Fernando Braide (hoje no PSD) e Wellington do Curso (agora no Novo).

Neste caso, o MPE também pede a condenação do partido…

Justiça Eleitoral pode modificar lista de eleitos em 2022 no Maranhão…

Supremo Tribunal Federal decidiu que as sobras das vagas de deputados federais e estaduais sejam redistribuídas, primeiro, entre os partidos que alcançaram o Quociente Eleitoral, o que, em tese, muda a relação de deputados no Maranhão

 

MUDANÇA NA BANCADA. Hildo Rocha foi prejudicado pelo cálculo da Justiça Eleitoral, em 2022, e acabou fora da lista de eleitos

No dia 7 de outubro de 2022, este blog Marco Aurélio d’Eça publicou o post “Ação do MDB em favor de Hildo Rocha pode mexer com a eleição de deputados em todo o país…”; à época, o advogado Marcos Lobo sustentava na ação que o cálculo das sobras das vagas na Câmara Federal e nas Assembleias deveria ser feito, primeiro, entre os partidos que alcançaram o Quociente Eleitoral.

  • a Ação do MDB acabou arquivada pelo TSE, que se mostrou reticente em discutir a questão;
  • mas uma outra ação prosperou e chegou até o STF, que decidiu retroagir à eleição de 2022.

Em linhas gerais, o que mudou no STF foi a forma de cálculo das vagas. Até 2022, as primeiras vagas eram rateadas entre os partidos que alcançaram o Quociente Eleitoral e, as sobras, entre todos os partidos, o que, hoje é considerado equivocado.

  • no Maranhão, o QE foi de 205 mil votos na eleição de deputado federal e 17 mil votos na de estadual.
  • Com isso, cada um dos partidos que alcançaram esse número mínimo entraram no rateio das vagas;
  • as que sobraram foram distribuídas entre todos os partidos, mesmo os que não alcançaram o mínimo.

“Se o Requerente [o MDB] atingiu o quociente eleitoral e teve candidato com votação acima da exigência de votação nominal mínima, parece óbvio que ocorreu erro/inconsistência em manifesto prejuízo ao Requerente“, argumentou, o MDB à época. (Leia a íntegra da ação aqui)

E foi exatamente o que entendeu o Supremo agora:

  • o Art. 108 do Código Eleitoral estabelece que serão eleitos os candidatos que tenham atingido ao menos 10% do Quociente Eleitoral e cujo partido tenha alcançado o QE;
  • já o Artigo 109 estabelece que as vagas que sobrarem serão acrescidas, primeiro, aos partidos que tenham atingido o Quociente Eleitoral e, só depois, aos demais.

Ocorre que, em 2022, o TSE não aplicou devidamente a regra do artigo 109 e incluiu no rateio das sobras os partidos que não haviam alcançado o Quociente Eleitoral, o que deixou de fora o deputado Hildo Rocha (MDB), mesmo com 96.281 votos.

Agora, o STF corrigiu o equívoco da Justiça Eleitoral e determinou que a regra seja aplicada na eleição de 2022; o Acórdão deve chegar ao Tribunal Superior Eleitoral, responsável pelo cálculo das vagas.

Se a regra for aplicada como deveria, Hildo Rocha e outro parlamentar assumem as vagas que hoje estão sendo ocupadas pelos deputados federais Cléber Verde (eleito pelo PRB) e Márcio Honaiser, do PDT.

Já na Assembleia, as mudanças devem ser mais amplas…

Dr. Julinho tem reeleição confirmada por unanimidade no TRE-MA

Juízes eleitorais não encontraram nenhum prova de irregularidade na ação apresentada pelo grupo que perdeu a eleição em São José de Ribamar

 

PRONTOS PARA A POSSE. Já diplomados, Julinho e Natércio derrotam no TRE-MA a última tentativa da oposição e tomarão posse em 1º de janeiro

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão encerrou nesta quinta-feira, 19, o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela coligação “Muda Ribamar!”; e decidiu , por 7 votos a zero, confirmar a vitória do prefeito Dr. Julinho Matos (PML) e seu vice, Natércio Santos (União Brasil).

A decisão, unânime, seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, reafirmando a legitimidade da dupla como prefeito e vice-prefeito de São José de Ribamar.

  • a oposição questionava a regularidade da campanha de Julinho, levantando dúvidas sobre a validade da eleição;.
  • mas a corte eleitoral não conseguiu encontrar provas que sustentassem as acusações, e votou por unanimidade.

Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por unanimidade, conhecer o recurso e negar-lhe provimento, restando mantida a sentença que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, nos termos do voto do Juiz Relator”, diz a decisão do TRE-MA. (Leia a íntegra aqui)

Julinho Matos foi reeleito em São José de Ribamar com 54,27% dos votos, tendo como vice eleito o empresário Natércio Santos.

Sempre confiei na justiça e no apoio do povo. Agora, vamos seguir firmes, trabalhando ainda mais por São José de Ribamar”, afirmou o prefeito reeleito. Com essa decisão, encerra-se um capítulo de incertezas e reforça-se a confiança nas instituições eleitorais.

A votação também foi um marco para o município, destacando a transparência do processo eleitoral e o compromisso das autoridades em garantir a soberania do voto. Especialistas avaliam que a decisão reforça a estabilidade política e administrativa da cidade, permitindo que a gestão foque no desenvolvimento de políticas públicas e na melhoria da qualidade de vida dos ribamarenses.

Com a decisão do TRE-MA, Dr. Julinho e Natércio Santos, já diplomados, assumirão definitivamente o compromisso de liderar São José de Ribamar pelos próximos quatro anos, deixando para trás qualquer contestação e reafirmando a vontade soberana do eleitorado local.

TRE-PE suspende diplomação de eleitos do MDB por fraude em cota de gênero…

Nenhum dos eleitos ou suplentes do partido receberão certificado até que transite em julgado o processo que acusa a legenda de usar candidaturas femininas como laranjas nas eleições municipais

 

MULHERES-LARANJA. TRE-MA já começou a julgar as ações contra o Podemos por fraude na cota de gênero nas eleições municipais

O juiz Felipe Marinho dos Santos, da 60ª Zona Eleitoral do município de Buíque, no agreste de Pernambuco, determinou a suspensão da diplomação de todos os cinco vereadores eleitos pelo MDB nas eleições municipais deste ano.

O partido é suspeito de fraudar a cota de gênero, usando candidaturas laranjas de mulheres. O magistrado usou como base a súmula 73, do Tribunal Superior Eleitoral, que trata das fraudes em cota de gênero. (Veja mais aqui)

  • em São Luís, o partido Podemos, que elegeu três vereadores, já responde a duas ações pelo mesmo motivo;
  • nelas, há pedido de suspensão da diplomação dos eleitos Wendel Martins, Raimundo Júnior e Fábio Filho.

Na análise do caso na 1ª Zona Eleitoral, a juíza Janaina Araújo de Carvalho decidiu tirar os três eleitos do polo passivo da ação – algo inédito nos processos deste tipo – mas foi obrigada a reincluí-los por decisão do juiz eleitoral do Pleno José Valterson de Lima.

A Súmula 73 do TSE estabelece que toda a chapa de candidatos de partidos envolvidos em fraude na cota de gênero é atingida pela decisão, em caso de comprovação do ilício.

O reconhecimento do ilícito acarretará a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles”, diz a alínea “a” do documento.

A decisão da Justiça Eleitoral de Buíque é a primeira que visa impedir a diplomação de candidatos de partidos suspeitos de fraude.

A decisão pode ser replicada em todos os estados…

Eudes Barros tem contas de campanha aprovadas pela Justiça Eleitoral

Reeleito com 12.887 votos, prefeito de Raposa e seu vice, Márcio Greik de Melo Marques, tiveram sua prestação de contas analisadas pelo juiz eleitoral Gilmar de Jesus Everton Vale

 

O prefeito da cidade Raposa, Eudes Barros (PL), recebeu a confirmação de que sua prestação de contas eleitorais foi aprovada, após um rigoroso processo de análise conduzido pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Em decisão proferida no dia 18 de novembro de 2024, pela 93ª Zona Eleitoral de Paço do Lumiar, o juiz Gilmar de Jesus Everton Vale atestou a regularidade das prestações de contas apresentadas pelo prefeito e pelo vice-prefeito Márcio Greik de Melo Marques.

Reeleito com 12.887 votos, Eudes Barros consolidou seu compromisso com a transparência e a responsabilidade, aspectos fundamentais em sua trajetória na política.

O processo de apreciação analisou minuciosamente todos os aspectos da arrecadação e aplicação dos recursos utilizados durante a campanha.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente à aprovação das contas.

No Maranhão, 14 municípios elegeram mais vereadores do que deveriam…

Decisão de juiz eleitoral de Alagoas, que desconsiderou duas vagas no município de Anadia – com base no Censo de 2022 – abre precedente para anulação de vagas também nas cidades maranhenses que também deveriam ter informado a redução do número de cadeiras em suas câmaras

 

A Justiça Eleitoral maranhense vai precisar decidir sobre número de vereadores eleitos a mais em 14 municípios

Pelo menos 14 municípios maranhenses poderão ser obrigados a desconsiderar o número de vereadores eleitos no último pleito; essas cidades tiveram população reduzida no Censo de 2022 em comparação ao Censo de 2010, e são obrigadas a adequar o número de vagas em seu legislativo, mas informaram a quantidade antiga ao TRE-MA.

Ocorre que uma decisão do TRE de Alagoas determinou a perda de vaga de duas vereadores que haviam sido0 consideradas eleitas em 6 de outubro no município de Anadia, segundo informou o blog de Isaias Rocha. (Leia aqui)

O problema: o total de vagas na Câmara deveria ser de nove cadeiras e não 11.

No Maranhão, 19 municípios perderam população entre os censos de 2010 e 2022; mas apenas cinco – Arame, Bom Jesus das Selvas, Anapurus, Governador Eugênio Barros e Senador La Rocque  – informaram ao TRE a redução dessas vagas.

Outras 14 cidades mantiveram ilegalmente o mesmo número de vagas:

  • Codó, com 19 vagas;
  • Vargem Grande e Zé Doca, com 15 cadeiras;
  • Alto Alegre do Pindaré e Monção, com 13 representantes;
  • Bom Lugar, Buritirana, Cajapió, Lago Verde, Joselândia com 11 vagas cada;
  • Magalhães de Almeida, Nova Olinda, Santo Amaro e São João do Carú também com 11.

Agora, cabe ao Ministério Público provocar os juízes eleitorais – que têm o poder de decisão – para provocar a recontagem nesses municípios.

E quem comemorou a eleição pode acabar perdendo a vagas…

TSE quer acelerar decisões por fraude em cota de gênero nas eleições de 2024

Editada ainda em maio, Súmula 73 obriga os TREs a processar rapidamente as denúncias que envolvam candidaturas fictícias de mulheres; no Maranhão, partidos já preparam uma enxurrada de ações em vários municípios

 

IGUALDADE. Presidente do TSE, ministra Carmem Lúcia quer evitar que a cota de gênero – um avanço no sistema eleitoral -seja usada para fraudes

Uma decisão tomada ainda em maio pelo Tribunal Superior Eleitoral deve fazer com que os processos por fraude na cota de gênero nas eleições de 2024 sejam julgados bem mais rápido do que os casos registrados nas eleições de 2020 e 2022. 

São consideradas fraudes em cotas de gênero as candidaturas fictícias de mulheres – que se registram na Justiça Eleitoral, mas não fazem campanha e dividem os recursos do Fundo Eleitoral com candidatos masculinos.

A Súmula 73 estabelece os três elementos que, constando das denúncias, geram um padrão para decisão imediata de juízes eleitorais:

  • 1 – votação zerada ou inexpressiva;
  • 2 – prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
  • 3 – ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

Essa consolidação facilitará muito a vida de juízes, de tribunais e, principalmente, da sociedade, das candidatas e dos candidatos, para que a gente tenha clareza no que se vai decidir”, disse a ministra Carmem Lúcia, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral. (Entenda aqui a Súmula 73)

O objetivo do TSE é que os candidatos de partidos comprovadamente fraudadores da cota de gênero sejam julgados antes mesmo da posse, em 1º de janeiro.

No Maranhão já existe intensa movimentação do Ministério Público, partidos e ex-candidatos para questionar candidaturas suspeitas de mulheres, tanto em São Luís como em diversos outros municípios.

O TRE-MA é o mais atrasado do país no julgamento dos processos por suspeita de fraude em cota de gênero.

Resta saber se os juízes eleitorais maranhenses, sempre tão lenientes nestes casos, sigam, de fato, a Súmula 73.

Será um avanço e tanto…

Pesquisa mostra Claudimê em primeiro em Barão de Grajaú…

Atual prefeita concorre a reeleição e aparece com 42% das intenções de voto no cenário espontâneo

 

A disputa eleitoral em Barão de Grajaú é liderada por Claudimê (PSD), atual prefeita da cidade. É o que mostra a pesquisa do Instituto DataM. O levantamento, que foi encomendado pela Rádio Mirante e pelo Imirante, entrevistou 400 eleitores nos dias 28 e 29 de setembro. A margem de erro é de 5,5 pontos percentuais para mais ou para menos e o grau de confiança é de 95%.

No cenário estimulado os números são: Claudimê com 41,8%, Gleydson Resende com 36,3% e Amanda Araújo com 11%. O cenário espontâneo mostra que Claudimê tem 42%. Depois aparecem Gleydson Resende (União) com 35,5% e Amanda Araújo (PL) com 11,3%.

Segundo a pesquisa DataM, 94,7% dos entrevistados disseram que seu voto está “totalmente decidido”. Outros 5,3% disseram que ainda podem mudar de voto.

Sobre a rejeição, Gleydson Resende é que tem maior percentual: 36,5%. A candidata Claudimê tem 30,3% de rejeição e Amanda Araújo, 11,3%.

Na expectativa de vitória, 37% acreditam na reeleição de Claudimê. Outros 36,3% dizem que o próximo prefeito é Gleydson Resende e 4,3% acreditam na vitória de Amanda Araújo.

O DataM traz ainda a avalição da gestão de Claudimê em Barão de Grajaú. Disseram aprova a administração da prefeita 53,3%. Outros 38,3%, desaprovam.

A pesquisa tem registro na Justiça Eleitoral com o protocolo MA-02823/2024.