0

Já começaram as impugnações contra Flávio Costa no TCE-MA…

Usando como argumento básico o fato de que ele fora considerado inadmissível para o Tribunal de Justiça, advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior protocolou na Assembleia Legislativa “alerta” para que a Casa se abstenha de abrir processo de indicação do advogado do governador Carlos Brandão para o tribunal de contas, alertando também haver em tramitação outro processo que contesta a nomeação do sobrinho de Brandão, Daniel Itapary, para o mesmo cargo, em 2023

 

Flávio Costa já começa a enfrentar resistências da própria classe á sua indicação ao posto de conselheiro do TCE-MA

O advogado Aldenor Rebouças Júnior protocolaram neste sábado, 24, na Assembleia Legislativa, pedido para que a Casa se abstenha de analisar eventual pedido de inscrição do advogado Flávio Costa para concorrer à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

O argumento básico da ação só advogado – que já tem processo contra outro indicado pelo governador Carlos Brandão (PSB), seu sobrinho Daniel Brandão Itapary – é o de que Costa não pode ser aceito no TCE-MA se já fora considerado inadmissível para o Tribunal de Justiça.

– Se o advogado FLÁVIO VINÍCIUS ARAÚJO COSTA foi reputado inadmissível ao cargode desembargador por decisão administrativa do pleno do TJ-MA, e havendo entendimento da procuradoria do estado a respeito da simetria com o cargo de conselheiro de contas, a eventual inscrição para a ocupação da vaga em razão da exoneração, a pedido, do conselheiro WASHINGTON OLIVEIRA há de ser liminarmente indeferida –justifica o documento. Veja aqui a íntegra da Ação

 

Além da simetria com o cargo de desembargador  (Constituição Federal: art. 75 c/c o art. 73, § 3º), o advogado levanta ainda o fato de a indicação de Flávio Costa ferir o princípio da impessoalidade, por tratar-se de advogado pessoal do governador, de dois sobrinhos e do irmão, além de ser afilhado de casamento do atual ocupante do Palácio dos Leões.

O conselheiro Washington Oliveira já pediu aposentadoria ao TCE-MA, o que deve abrir em breve o processo de escolha de seu substituto na Alema.

Post alterado às 19h15 do dia 24/1/2024 para correção de informação

Post alterado às 21h53 para supressão de informação equivocada.

0

Ação pede exclusão de Rodrigo Maia de lista tríplice do TRE-MA…

O advogados Juvêncio Lustosa e Aldenor Rebouças Júnior apontam ao TSE violações a princípios e legislação que impedem o procurador-geral do Estado – nomeado há nove anos pelo então governador Flávio Dino e mantido na gestão de Carlos Brandão – de compor como juiz o pleno do tribunal eleitoral

 

Nomeado pelo então governador Flávio Dino, Rodrigo Maia está há nove anos na procuradoria-geral do Estado e não pode ser juiz eleitoral

Tramita no Tribunal Superior Eleitoral uma ação de impugnação à candidatura do procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, ao posto de juiz eleitoral do TRE-MA na vaga destinada à OAB-MA pelo Quinto Constitucional.

Assinada pelos advogados Juvêncio Lustosa e Aldenor Rebouças Júnior, a impugnação aponta que, como procurador-geral, Maia não exerce há 10 anos a advocacia. Está impedido deste exercício pelo próprio regramento do cargo de procurador de estado.

– Face a importância que o cargo de Procurador-Geral possui, os ocupantes não podem exercer a advocacia, com a finalidade de dedicar-se ao mister institucional de chefiar o órgão que representam judicialmente.  A mentalidade burocrática, vinculada a um mandatário que o presenteou com a função comissionada, quiçá por razões político-partidárias, subverte a lógica constitucional de fazer o cidadão representado na corte, através dos juristas – argumenta o documento dos advogados encaminhado ao TSE.

Maia compõe uma das listas tríplices aprovadas em junho pelo Tribunal de Justiça, ao lado de Bertoldo Klinger Barros Rêgo Neto e  Camilla Rose Ewerton Ferro Ramos, cujo primeiro biênio encerrou este ano.

Além da restrição por não ter tempo de advocacia, Rodrigo Maia é vetado pelo Estatuto da OAB, que entende ser os indicados para cargos comissionados na estrutura do poder Executivo dotados de denso poder político que repercute para fora do seio da própria administração do ente público.” 

Na impugnação, os advogados citam decisão em caso concreto de turma do TRF-4, em julgamento sobre impedimento para procuradores-gerais e procuradores-gerais adjuntos de um município brasileiro:

– Para o cargo de Procurador-Geral há incompatibilidade do seu ocupante para o exercício da advocacia, nem mesmo em causa própria, durante o período da investidura, como se depreende do art. 29 da Lei 8.906/94 – diz a decisão do TRF-4.

Amparado por todo arcabouço jurídico que impede Rodrigo Maia de estar na lista tríplice para compor o Pleno do TRE, os advogados pedem “sua exclusão da lista tríplice e a devolução desta ao eg. Tribunal de Justiça do estado do Maranhão.”

O caso ainda não foi analisado no TSE…

0

Advogado denuncia presidente da OAB-MA por violação de prerrogativas…

Ouvidoria-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil determinou apuração contra Kaio Saraiva – que envolve também o secretário-geral Gustavo Mamede – acusado por Aldenor Rebouças de negar informações sobre o julgamento pelo Conselho Seccional das impugnações a candidatos que disputam a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão

 

Kaio Saraiva esteve com Flávio Costa no gabinete do governador Carlos Brandão; advogado do Palácio, Costa precisou de duas votações para entrar na lista

A ouvidoria-geral da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil determinou nesta quinta-feira, 15, que a secretaria-geral entregue ao advogado Aldenor Rebouças Júnior os registros audiovisuais das sessões de julgamento das impugnações de candidatos à vaga do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça.

A decisão do corregedor se deu no bojo de uma denúncia contra o presidente Kaio Saraiva e seu secretário-geral Gustavo Mamede, por violação às prerrogativas da categoria.

Aldenor Rebouças apresentou impugnações a candidatos do Quinto – notadamente contra Flávio Costa, que precisou de duas votações para entrar na lista da ordem – mas nunca recebeu resposta documentada sobre essas impugnações.

Na denúncia feita à ouvidoria da OAB, Rebouças pede, inclusive, que o nome de Kaio Saraiva e o de Gustavo Mamede “sejam inscritos no cadastro de violadores de prerrogativas”.

O advogado argumenta nas impugnações que Flávio Rocha não atende aos pré-requisitos para entrar na lista de candidatos à vaga de desembargador.

Além de determinar a inclusão de saraiva no rol de violadores, o ouvidor geral determinou que sejam entregues a Aldenor Rebouças as provas de que o conselho seccional julgou, de fato, as impugnações apresentadas pelo advogado.

A escolha dos advogados que comporão a lista tríplice no Tribunal de Justiça está suspensa até que a Corte de Justiça decida sobre os pré-requisitos de Flávio Rocha…

0

Flávio Costa tem impugnada sua candidatura a desembargador…

Advogado Aldenor Rebouças Júnior argumenta que o segundo colocado na lista sêxtupla da OAB-MA não atende aos requisitos exigidos para candidatura e pede ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão para suspender o encaminhamento da lista tríplice ao governador Carlos Brandão enquanto tramitar os recursos na própria OAB e no Conselho Nacional de Justiça

 

Flávio Costa é o candidato do governador Carlos Brandão a desembargador do TJ-MA

O advogado Aldenor Rebouças Júnior entrou nesta quarta-feira, 23, com Impugnação da candidatura do também advogado Flávio Costa a desembargador do Tribunal de Justiça; Costa, que havia ficado de fora da primeira lista da OAB-MA, conseguiu ficar em segundo lugar numa segunda votação, após a estranha anulação da primeira lista pela própria direção da Ordem.

Rebouças argumenta que o colega não tem os pré-requisitos exigidos para estar figurando entre os candidatos a magistrado do TJ-MA.

– O impugnado não tem o efetivo exercício da advocacia por mais de 10 anos – aponta o advogado como causa da impugnação.

Além disso, segundo a impugnação, Flávio Costa atuou como advogado do governador  Carlos Brandão (PSB) na campanha eleitoral de 2022 e é hoje advogado do próprio governador e do sobrinho, Daniel Brandão, em processo contra nomeação deste último a conselheiro do órgão.

– Ontem, 23/05, às 18h01, o Beneficiário assumiu a defesa de três membros da família Brandão na ação popular que visa fulminar a nomeação do sobrinho do governador posto no TCE/MA. A submissão de alguém ao inquilino do Palácio dos Leões e da “vontade” parlamentar precisam ser evitadas – afirmou o documento encaminhado à presidência do TJ.

Aldenor Rebouças Júnior requer ao TJ-MA que devolva a lista sêxtupla, a fim de que a OAB promova a substituição do Beneficiário, por não cumprir o requisito objetivo de efetivo exercício profissional por mais de 10 anos ou submeta a eventual lista tríplice contendo o nome do Beneficiário ao crivo do CNJ, antes de remetê-la ao chefe do poder executivo estadual.

A decisão caberá ao desembargador Paulo Velten, que ora ocupa a presidência do Tribunal de Justiça; mas o advogado aguarda ainda decisão do próprio CNJ sobre o assunto, antes mesmo da votação da lista tríplice pelos desembargadores.

É uma corrida contra o tempo, portanto…

2

Procurador eleitoral opina por improcedência de ação do MDB por vaga na Câmara

Marcelo Santos Correa usa a mesma interpretação já dada pela Justiça Eleitoral, segundo a qual as vagas ainda disponíveis após a divisão entre os partidos que alcançaram o Quociente Eleitoral serão divididas entre todas as legendas, mesmo as que não alcançaram o número mínimo de votos totais

 

Ação que pretende recuperar mandato de Hildo Rocha foi apontada improcedente pelo Ministério Público, mas ainda vai a julgamento no TRE

O procurador eleitoral substituto Marcelo Santos Correa apresentou parecer contrário à tese do MDB, que pedia novo cálculo da divisão das vagas da Câmara Federal e a reeleição do deputado federal Hildo Rocha.

Para o procurador, não há de se falar em inconsistência no cálculo, que, segundo ele, está dentro do que diz a Lei Eleitoral.

– Depreende-se que, contrariamente ao alegado pelo reclamante, na distribuição dos lugares não preenchidos pela aplicação do quociente partidário podem concorrer TODOS OS PARTIDOS QUE PARTICIPARAM DO PLEITO, conforme expresso no §2º do art. 109. No caso do MDB, considerando o número de votos válidos (301.583) e o número do quociente eleitoral (205.917), tem-se que o número de lugares a serem preenchidos pelo quociente partidário é igual a 01 (um), nos termos do art. 107, vaga ocupada pela candidata ROSEANA SARNEY MURAD – diz o procurador.

O parágrafo 2º do artigo 109, citado por ele, diz, textualmente: “repetir-se-á a operação para cada um dos lugares a preencher”.

Pelo entendimento do procurador, na divisão das sobras, a Justiça Eleitoral usou a regra da seguinte forma: MDB elegeu 1 e teria mais um, se sua média fosse maior (1+1=2); Já o PDT e o PRB, por exemplo, não elegeram nenhum e teriam direito a um (0+1=1).

Como a sobra do PDT e do PRB foi maior do que a do MDB, a vaga ficou com PRB e PDT.

– O fato de o candidato HILDO ROCHA ter a votação nominal mínima exigida não impede a aplicação do art. 109, uma vez que o partido MDB possuía apenas 1 (uma) vaga obtida através do quociente partidário, devendo as sobras serem distribuídas entre todos os partidos participantes do pleito, repita-se, ainda que não tenham obtido o quociente eleitoral e em consonância com o §2º do art. 109 do Código Eleitoral – completa Marcelo Santos Correa.

O parecer do Ministério Público Eleitoral servirá de parâmetro no julgamento da Corte , mas os juízes não são obrigados a segui-lo.

Não há data para julgamento do caso no Tribunal Regional Eleitoral…

2

MDB diz que TRE errou no cálculo, pede recontagem e vaga para o deputado Hildo Rocha

Partido que elegeu apenas a ex-governadora Roseana Sarney alega que tem direito a mais uma vaga pelo critério da sobra, e que este critério não foi observado no cálculo da Comissão Apuradora, o que prejudicou a reeleição do deputado federal emedebista, com mais de 96 mil votos nominais; Impugnação pode tirar vaga de Márcio Honaiser e Cléber Verde

 

Hildo Rocha teve quase tantos votos quanto Roseana Sarney, mas perdeu a vaga, que o MDB agora quer recuperar com ação no TRE

O advogado Marcos Coutinho Lobo entrou nesta quinta-feira, 6, com um pedido de recontagem dos votos no Tribunal Regional Eleitoral em favor do MDB, partido que superou em quase 100 mil votos o Quociente Eleitoral, de 205.917.

Alega o MDB que o Tribunal Regional Eleitoral errou no rateio das sobras das vagas ao ignorar a sobra do partido – de exatos 95.666 votos – mesmo atingindo o Quociente Eleitoral no primeiro rateio.

Pela ótica do MDB, o deputado federal Hildo Rocha, que teve 96.281 mil votos, deveria ter sido considerado eleito por média.

– O parágrafo único do art. 108 do Código Eleitoral é claro ao determinar que a regra do art. 109 só se aplica se o partido que atingiu o quociente eleitoral não tiver candidato que tenha atingindo a votação nominal mínima prevista, o que não é o caso do Requerente, haja vista que o candidato Hildo Rocha teve votação nominal de 96.281 mil votos válidos – diz o argumento do MDB assinado por Marcos Lobo. (Veja a íntegra aqui)

Caso a Comissão Apuradora ou o TRE acate a Impugnação do MDB e aplique a regra apresentada no pedido seriam desconsiderados eleitos os deputados Cléber Verde (PRB) e Márcio Honaiser (PDT), cujos partidos não atingiram inicialmente o Quociente Eleitoral de 205 mil votos, e só entraram no rateio na segunda e terceira rodadas.

– O requerente atingiu o quociente eleitoral e, na sobra, teve candidato com percentual muito acima do mínimo exigido para que se aplicasse a regra do art. 109 do Código Eleitoral – argumenta o MDB.

Além de Hildo Rocha, a ação pode beneficiar Cleyton Noleto, do PSB…

3

Chapa de Flávio Dino já está sub judice…

MDB apresentou ontem ao Ministério Público uma “notícia de inelegibilidade” do candidato a vice Carlos Brandão, o que coloca a candidatura do comunista em situação condicional diante da Justiça Eleitoral

 

Inelegível, Carlos Brandão pode contaminar toda a chapa de Flávio Dino à reeleição

Os advogados do MDB apresentaram ontem uma contestação da chapa com a qual o governador Flávio Dino (PCdoB) tenta concorrer à reeleição. De acordo com a ação, o vice-governador Carlos Brandão (PRB) não pode ser candidato à reeleição por estar inelegível.

É a primeira ação contra a chapa de Flávio Dino apresentada à Justiça Eleitoral.

Em abril, este blog publicou com exclusividade que Carlos Brandão estava inelegível por ter assumido o governo depois do prazo legal estabelecido pela Justiça Eleitoral. Por esta razão, não poderia mais ser candidato ao mesmo cargo que disputou em 2014.

Mesmo assim, Flávio Dino sempre insistiu em mantê-lo na chapa; e pretende levar esta decisão às últimas consequências, o que pode inviabilizá-lo eleitoralmente.

Tanto que os advogados que assinam a ação emedebista até provocam o governador, dizendo que se ele estiver tão convicto da candidatura do vice, que pague pra ver.

A ação do MDB será analisada pelo procurador eleitoral Pedro Henrique Castelo Branco.

Mas há outros partidos interessados em fazer o mesmo…

9

A inelegibilidade do vice de Flávio Dino…

Governador comunista pode achar que manda na Justiça do Maranhão, mas nem seu poder poderá livrar o seu companheiro de chapa da impossibilidade de ser candidato; basta que o processo chegue ao TSE, complicando a vida do próprio Dino

 

Carlos Brandão e Flávio Dino repetindo a chapa: risco de perda de mandato para os dois

Editorial

Não há o que se discutir: o vice-governador Carlos Brandão (PRB) está inelegível nestas eleições, a menos que concorra ao cargo de governador.

É um fato que nem a arrogância e o autoritarismo do governador Flávio Dino (PCdoB) pode contestar.

Brandão se tornou inelegível ao se manter no cargo de governador, em substituição a Flávio Dino, depois do dia 7 de abril, prazo estabelecido pela própria Justiça Eleitoral, como revelou este blog, em primeira mão, exatamente no dia 23 de abril. (Relembre aqui)

E Brandão não apenas estava no exercício do mandato como assinou atos na condição de governador. (veja o print abaixo)

Uma das provas de que Brandão era governador em 9 de abril: agência do próprio governo noticiou o caso

Conta-se nos bastidores da política do Maranhão que Flávio Dino se arvora de controlar o Judiciário maranhense.

Mas nem este poder livrará o seu vice do afastamento das eleições.

Ao impor o nome de Brandão em convenção, Flávio Dino não apenas afrontou a Justiça como também tentou se mostrar acima das leis.

O processo envolvendo o seu vice – e tanto o MDB quanto o PRP já anunciaram ações de impugnação – chegará fatalmente ao TSE. E a partir daí o caso pode complicar o próprio Flávio Dino.

Se ação no TSE for julgada antes das eleições, a única pena a Dino é a substituição do seu vice.

Mas se o processo for analisado apenas depois do pleito – e caso o comunista se reeleja – aí a situação é de perda de mandato.

Vai pagar para ver, Flávio Dino?!?

4

Terceiro membro de lista de advogados impugnada no TSE também pode cair…

Apesar de não haver nenhuma ação formal contra ele, o advogado Gustavo Vilas Boas é sobrinho legítimo do desembargador Antonio Bayma Araújo, condição que, para o ministro Herman Benjamin, caracteriza nepotismo e impede a nomeação para a Justiça Eleitoral maranhense na condição de representante da OAB-MA

 

Vilas Boas é sobrinho de Bayma Araújo

Este blog mostrou ontem, com exclusividade, que dois dos três membros da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil indicados pelo Tribunal de Justiça para compor o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral foram impugnados no TSE e correm risco de ser substituídos.

Gabriel Ahid Costa foi impugnado, de ofício, pelo próprio relator do processo, ministro Herman Benjamim, por não ter o tempo mínimo, de 10 anos, no exercício da advocacia; Daniel Leite, que pleiteia a recondução, foi impugnado pelo conselheiro federal da OAB-MA, Augusto Guterres, por ter advogado em 82 processos, mesmo já na condição de juiz do TRE-MA. (Releia aqui)

Mas o terceiro membro desta lista, Gustavo Vilas Boas – que passou incólume no post de ontem – também pode ser retirado por Herman Benjamim, apesar de – ainda – não haver nenhuma ação formal contra ele.

O advogado é sobrinho do desembargador Antonio Bayma Araújo, o que, no entendimento do próprio Benjamin, impede a sua indicação para o TRE.

Corregedro-eleitoral Herman Benjamim

Corregedor-geral da Justiça Eleitoral em todo o país, Herman Benjamim impugnou, em 2015, uma lista completa encaminhada pelo TJ maranhense por causa do grau de parentesco dos advogados indicados, o que caracterizou nepotismo.

Constavam da lista ninguém menos que Poliana Freire,  filha da desembargadora Cleonice Freire, e Daniel Guerreiro Bonfim, sobrinho do desembargador Guerreiro Júnior.

Para se ter uma ideia do rigor do ministro Herman Benjamim, até o advogado Frederico Costa Lima, conhecido por Fred Sarney – sobrinho do ex-conselheiro Ronald Sarney – também foi retirado da lista, por caracterizar parentesco por afinidade com a desembargadora Nelma Sarney.

A decisão foi, inclusive, confirmada no pleno do TSE, conforme despacho abaixo:

– O Tribunal, por unanimidade, acolheu o pedido de reconsideração, para reconhecer a incidência de nepotismo no tocante aos três indicados e determinar o retorno dos autos, a fim de que o TRE/MA os substitua. (processo nº 400-83.2015.6.00.0000)

A lista de 2015 impugnada por Benjamim ainda não foi refeita pelo TJ maranhense; alguns dos impugnados tentam, ainda hoje, uma reconsideração do TSE.

A situação de 2015 é idêntica à vivida agora por Gustavo Vilas Boas.

Com a palavra a OAB-MA, o Ministério Público Eleitoral e o próprio relator do processo.

Simples assim…

1

Daniel Leite vê retaliação de colega em ação contra ele no TSE…

Advogado indicado pelo Tribunal  de Justiça para compor o Pleno do TRE, e impugnado por ação do conselheiro Luiz Augusto Guterres, nega ter atuado como advogado no período em que foi juiz eleitoral e diz que a representação é fruto de “hostilidade” e represálias

 

Daniel Leite atua desde 2015 no TRE-MA

O advogado Daniel Leite encaminhou nota ao titular deste blog em que nega as acusações apontadas na Representação contra ele, encaminhada ao corregedor-eleitoral Herman Benjamim, no TSE.

Leite foi escolhido em lista tríplice pelo Tribunal de Justiça do Maranhão para compor, como jurista, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral. mas sua candidatura foi impugnada pelo conselheiro federal da OAB-MA, Luiz Augusto Guterres, que o acusou de ter advogado em 82 ações, mesmo já sendo juiz eleitoral.

– Não patrocinei como advogado nenhuma causa junto à justiça eleitoral, substabelecendo ou renunciando os processos nos quais estava constituído; não sou proprietário ou sócio de nenhuma outra empresa que não seja o escritório de advocacia que fundei em sociedade com outros valorosos companheiros – afirmou Leite.

Na nota encaminhada ao blog, Leite afirma que, durante seu primeiro período no TRE, renunciou ou declarou-se suspeito em inúmeras ações eleitorais; e diz achar estranho que, só agora, apareçam estas denúncias contra ele.

– Essas graves acusações não foram apresentadas durante o curso do mandato que exerci, causando espécie que somente agora, quando disputo a recondução, sejam “denunciadas”. A propósito, faço uma indagação cuja resposta é de uma obviedade ululante: Tivesse eu agido de forma interesseira e parcial em dezenas de processos eleitorais, não haveria um sem número de escândalos/boatos (na imprensa) ou denúncias (formais) contra mim??? Litígios eleitorais traduzem, no mais das vezes, disputas ferrenhas, figadais. Nesse terreno minado, o menor indício de parcialidade ou interesse seria duramente atacado e denunciado, do que não se tem notícia – declarou.

O advogado diz não ter ainda tomado conhecimento da representação; e soube pelo blog tratar-se de impugnação do conselheiro Luiz Augusto Guterres.

– Destaco, por fim – acentuando a característica menos nobre da “representação” – que o subscritor da peça, segundo o blog, seria o advogado Luis Guterres, cuja hostilidade em relação a mim é notória! O Sr. Guterres atribui a mim, em feito que tramita na OAB-MA, a responsabilidade por sua desconstituição em processo de relativo valor econômico, cuja milionária ação de arbitramento de honorários, posteriormente ajuizada por ele, é defendida pelo escritório do qual sou sócio – finalizou.

A ação contra Daniel Leite foi protocolada semana passada.

Ele deve ser notificado para resposta nos próximos dias…