3

Ação Popular pede anulação da eleição de Daniel Brandão ao TCE…

Ação que começou a tramitar na Vara de Interesses Difusos e Coletivos aponta nepotismo, falta de pré-requisitos, simulação, quebra do processo legal e outras irregularidades na escolha do sobrinho do governador Carlos Brandão pela Assembleia Legislativa

 

Brandão viajou para a Europa no período em que o sobrinho estava sendo eleito na Assembleia

Começou a tramitar nesta quinta-feira, 9, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Ação Popular que pede a anulação do ato de nomeação do advogado Daniel Itapary Brandão para o Tribunal de Contas do Estado.

A ação pede “Tutela da Evidência ou de Urgência” o que força uma decisão imediata do juizo.

Ação aponta que, além de não cumprir os pré-requisitos para o cargo, Daniel, que é sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB) está enquadrado em crime de nepotismo.

No argumento, a ação, assinada pelos advogados Aldenor Rebouças e Juvêncio Júnior responsabiliza também a Assembleia Legislativa, que, segundo o texto, não cumpriu os trâmites legais para a eleição de Daniel Brandão.

É constrangedor evidenciar indícios da simulação prevista no art. 167, § 1º, III, do Código Civil. É que publicado o edital no diário da Assembleia de 6/2/2023, com horário de divulgação ignorado, o Beneficiário apresentou uma lista contendo a assinatura de 41 deputados no 1º ofício de notas, às 16h15 do mesmo dia! – argumenta o documento, que cita outros indícios de simulação no processo de escolha do sobrinho do governador.

A ação elenca uma série de jurisprudências do STF e do STJ que comprovariam todas as simulações no processo.

A própria viagem do governador para a Europa no período de escolha do sobrinho é listada como simulação na ação.

Daniel Brandão foi aclamado conselheiro do TCE com votos de praticamente todos os deputados estaduais e sem espaço para outras candidaturas.

Falta de pré-requisitos

A ação lista ainda uma série de pendências do sobrinho do governador para exercer o cargo: ele não tem as qualificações advocatícias que garantiriam o “Notório saber jurídico”, principal requisito para preenchimento do cargo no TCE.

Segundo o STF, bacharel em direito, sem produção literária ou acadêmica, nem exercício do magistério superior, tampouco comprovação de curso de extensão, pós-graduação, mestrado ou doutorado, não satisfaz o requisito do notório saber jurídico – diz a Ação Popular.

No mérito, a ação pede a anulação do processo que tramitou na Assembleia Legislativa.

E pede o afastamento imediato de Daniel Brandão até julgamento do mérito.

Marco Aurélio D'Eça

3 Comments

  1. Parabéns aos advogados que impetraram com essa ação contra esse fato gerado vergonhoso para a nossa sociedade e que mancha os conceitos éticos do governador Brandão. Notadamente ,se permanecer tal decisão de manter o sobrinho do governador no cargo,dará margem para que outras situações idênticas possam aparecer no futuro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *