Ação que começou a tramitar na Vara de Interesses Difusos e Coletivos aponta nepotismo, falta de pré-requisitos, simulação, quebra do processo legal e outras irregularidades na escolha do sobrinho do governador Carlos Brandão pela Assembleia Legislativa
Começou a tramitar nesta quinta-feira, 9, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Ação Popular que pede a anulação do ato de nomeação do advogado Daniel Itapary Brandão para o Tribunal de Contas do Estado.
A ação pede “Tutela da Evidência ou de Urgência” o que força uma decisão imediata do juizo.
Ação aponta que, além de não cumprir os pré-requisitos para o cargo, Daniel, que é sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB) está enquadrado em crime de nepotismo.
No argumento, a ação, assinada pelos advogados Aldenor Rebouças e Juvêncio Júnior responsabiliza também a Assembleia Legislativa, que, segundo o texto, não cumpriu os trâmites legais para a eleição de Daniel Brandão.
– É constrangedor evidenciar indícios da simulação prevista no art. 167, § 1º, III, do Código Civil. É que publicado o edital no diário da Assembleia de 6/2/2023, com horário de divulgação ignorado, o Beneficiário apresentou uma lista contendo a assinatura de 41 deputados no 1º ofício de notas, às 16h15 do mesmo dia! – argumenta o documento, que cita outros indícios de simulação no processo de escolha do sobrinho do governador.
A ação elenca uma série de jurisprudências do STF e do STJ que comprovariam todas as simulações no processo.
A própria viagem do governador para a Europa no período de escolha do sobrinho é listada como simulação na ação.
Daniel Brandão foi aclamado conselheiro do TCE com votos de praticamente todos os deputados estaduais e sem espaço para outras candidaturas.
Falta de pré-requisitos
A ação lista ainda uma série de pendências do sobrinho do governador para exercer o cargo: ele não tem as qualificações advocatícias que garantiriam o “Notório saber jurídico”, principal requisito para preenchimento do cargo no TCE.
– Segundo o STF, bacharel em direito, sem produção literária ou acadêmica, nem exercício do magistério superior, tampouco comprovação de curso de extensão, pós-graduação, mestrado ou doutorado, não satisfaz o requisito do notório saber jurídico – diz a Ação Popular.
No mérito, a ação pede a anulação do processo que tramitou na Assembleia Legislativa.
E pede o afastamento imediato de Daniel Brandão até julgamento do mérito.
TODOS que la ESTÃO, foram colocados na mesma imoralidade!
Será que ele domina contabilidade, primordial para um cargo como esse.
Parabéns aos advogados que impetraram com essa ação contra esse fato gerado vergonhoso para a nossa sociedade e que mancha os conceitos éticos do governador Brandão. Notadamente ,se permanecer tal decisão de manter o sobrinho do governador no cargo,dará margem para que outras situações idênticas possam aparecer no futuro.