Proposta sancionada pelo governador Carlos Brandão estabelece que os profissionais da educação terão direito de decidir participação em festejos que não se alinham à sua profissão de fé, como já ocorria com os alunos desde 2021

Mical Damasceno agradeceu aos deputados estaduais que aprovaram a Lei, sancionada pelo governador Carlos Brandão
Já está em vigor uma lei de autoria da deputada estadual Mical Damasceno (PSD) que desobriga os professore da rede estadual de ensino a ter que participar de festas religiosas em suas escolas, sejam elas de que tipo de religião for.
Pela nova regra – que, na verdade, apenas acrescenta o termo “professor” a uma outra lei, também de Mical, que estabelecia a mesma proteção para os alunos e foi aprovada em 2021 – cada professor poderá decidir se participa ou não de um festejo na sua escola, de acordo coma sua profissão de fé.
– Essa lei contemplava apenas os alunos. E, pela graça de Deus, eu quero aqui agradecer aos nobres deputados que votaram na alteração dessa lei para a gente incluir também os queridos professores do nosso Maranhão. Vocês não são mais obrigados, não estão mais constrangidos a participarem de festas religiosa – disse a parlamentar.
A partir da lei as escolas não podem por exemplo, vincular nota de aluno à sua participação nas festas escolares; com relação aos professores, também ficam proibidas punições administrativa para quem se recusar a festejar entre os colegas.
A grande preocupação da deputada e dos professores que a procuraram era o São João, festa pagã, mas com forte vínculo com a Igreja Católica, que não é seguida por professores evangélicos.
– Quando chegavam festas juninas, eram obrigados a fazer bandeirinhas e tantas outras coisas que afrontavam a sua fé. E aí, nós fizemos essa alteração dessa lei, justamente para contemplar os professores – completou Mical Damasceno.