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César Pires denuncia bancos por desrespeito à lei dos consignados…

Parlamentar reuniu-se com a promotora de defesa do consumidor, Lítia Cavalcante, para revelar que os clientes que deixaram de pagar suas parcelas com base na Lei 11.274/2020 estão sendo penalizados pelas instituições bancárias

 

O deputado César Pires denunciou nesta terça-feira, 11, que as instituições bancárias estão penalizando os clientes que deixaram de pagar suas parcelas de empréstimo consignado com base na Lei 11.274/2020, aprovada e promulgada pela Assembleia Legislativa do Maranhão.

O parlamentar formalizou a denúncia pessoalmente à promotora de Defesa do Consumidor, Lítia Cavalcanti, a quem entregou documentos que provam a negativação de crédito e cobrança indevida a servidores públicos amparados pela lei.

Em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus, a Lei 11.274/2020 autorizou, em caráter excepcional, a suspensão das cobranças de empréstimos consignados contraídos pelos funcionários públicos estaduais e municipais e empregados privados, ativos e inativos, tantos civis quanto militares, junto às instituições financeiras, pelo prazo de 90 dias. “Os bancos haviam informado ao Ministério Público e ao Procon que estavam cumprindo a lei. Mas a verdade é que estão penalizando os clientes que deixaram de pagar seus consignados, em um total desrespeito ao Legislativo e aos consumidores”, enfatizou César Pires.

O deputado citou o caso de dois servidores públicos para mostrar que os bancos estão considerando inadimplência a suspensão do pagamento previsto na Lei 11.274/2020. E em decorrência, cancelaram as linhas de crédito para esses clientes, com o argumento de que há operações em atraso, e inscreveram seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).

“Viemos relatar essa situação de desrespeito às leis e de abuso de poder econômico contra os consumidores, requerendo que sejam tomadas as providências cabíveis para proteger os direitos dessas pessoas”, disse César Pires à promotora de Justiça Lítia Cavalcanti. Ela assegurou que o caso terá o devido encaminhamento pelo Ministério Público.

O deputado encaminhará a denúncia também ao Banco Central e aos demais órgãos de fiscalização e de defesa dos direitos do consumidor.

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Helena Duailibe propõe suspensão de quatro meses de empréstimos consignados

A deputada estadual Helena Duailibe (SDD), apresentou um projeto de importante cunho social e econômico. Em razão da pandemia global Covid-19 e dos inúmeros prejuízos aos trabalhadores que vão sofrer com uma provável recessão econômica, a parlamentar apresentou um projeto que suspende o desconto salarial de empréstimos, o famoso consignado.

Na proposta de Helena Duailibe, o PL 100/20 visa estabelecer a suspensão do desconto salarial das parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, consignados em folha de pagamento de servidores e empregados públicos e de aposentados pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria , durante o estado de emergências pública de que trata a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
 
A proposta é que essa suspensão ocorra pelo período de três meses ou enquanto perdurar o estado de emergência pública de que trata a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o órgão pagador da administração pública direta e indireta do Estado e Municípios, não realizará o desconto salarial do valor correspondente às parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil consignados em folha de pagamento de servidores e empregados públicos ativos e inativos.

Ao fim do estado de emergência pública, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão do pagamento, assegurado o parcelamento do valor em atraso em no mínimo doze meses.

Helena Duailibe ainda pede que não incida juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas não pagas, cujo vencimento tenha ocorrido a partir de 20 de março de 2020 até o encerramento do estado de emergência pública.

As instituições financeiras conveniadas também ficam proibidas de inscrever em cadastros negativos o nome dos servidores e empregados públicos beneficiados com a suspensão prevista nesta Lei, pelo prazo de até um ano após o término da emergência pública.

Fica assegurada ao servidor ou empregado público a opção pela manutenção do desconto salarial autorizado perante o respectivo órgão pagador.