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Candidatos querem forçar emissoras a fazer debate com todos eles…

Documento protocolado ontem no TRE – e assinado por oito candidatos – invoca o artigo 46 da Lei 9.504/97 para dizer que os programas precisam da concordância de 2/3 dos postulantes à prefeitura

 

debate

Oito dos nove candidatos a prefeito de São Luís encaminharam ontem ao Tribunal Regional Eleitoral uma comunicação oficial em que invocam a Lei 9.504/97 para determinar que os debates na capital serão feitos somente se tiver a participação de todos os postulantes.

O documento cita o parágafro 5º do Artigo 46 da lei 9.504/97, que estabelece as regras deste tipo de programa, mas afirma que essas regras precisam ser aprovadas por 2/3 dos candidatos aptos.

– Fizemos esse documento para alertar as emissoras de que elas precisarão chamar todos os os candidatos, sob pena de ser acionada judicialmente e até ter o programa suspenso pela Justiça Eleitoral – explicou o candidato do PMN, um dos idealizadores do documento.

Também assinaram a comunicação ao TRE os candidatos Eliziane Gama (PPS), Wellington do Curso (PP), Fábio Câmara (PMDB), Rose Sales (PMB), Cláudia Durans (PSTU), Valdeny Barros (PSOL) e Zeluis Lago (PPL).

O prefeito não foi consultado sobre o documento, por isso não se sabe se ele aceitaria ou não assiná-lo.

A assinatura registrada no TRE também evita que os candidatos possam fazer acordo com as emissoras, já que seriam desmoralizados por voltar atrás na própria decisão.

Nenhuma emissora de rádio ou de TV já se pronunciou sobre o tema…