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Secretária do governo Brandão faz escritura pública para atestar tempo de serviço de Flávio Costa como advogado

Indicada para a pasta de Políticas nas Comunidades em 25 de maio, Helena Duailibe e seu marido, o ex-deputado Afonso Manoel registraram, ambos em 15 de março, declarações de fé pública garantindo que o candidato do Palácio dos Leões ao posto de desembargador pelo Quinto Constitucional prestou consultoria advocatícia para o casal no ano de 2008, apenas quatro dias depois de ter conseguido a sua carteira da OAB-MA

 

Escritura Pública pela qual Helena Duailibe atestou serviços do advogado Flávio Costa, em 2008; o do ex-deputado Afonso Manoel é igualzinho

Impugnado na lista da seccional maranhense da OAB para a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional, o advogado Flávio Costa tem conseguido forte ajuda do Palácio dos Leões para comprovar seu tempo de exercício profissional, pré-requisito indispensável para entrar no Tribunal de Justiça.

O blog Marco Aurélio d’Eça teve acesso a duas “Escrituras Públicas Declaratórias”, registradas no  3º Tabelionato de Notas de São Luís pela agora secretária Extraordinária de Políticas para as Comunidades, Helena Duailibe, e por seu marido, o ex-deputado Afonso Manoel, afirmando que Costa realizou para o casal “serviços advocatícios de consultoria e assessoria”.

Embora refiram-se a serviços supostamente prestados em 2008, os documentos foram assinados somente em 15 de março de 2023, pouco mais de dois meses antes de Duailibe ter sido nomeada secretária.

Para Helena Duailibe, Flávio Costa atuou após esta ter sido eleita vice-prefeita de São Luís, notadamente em 26/12/2008, 29/12/2008 e 30/12/2008 emitindo pareceres sobre sua futura atuação como auxiliar do então prefeito eleito João Castelo (PSDB); já para Afonso Manoel, o advogado emitiu pareceres em 23/12/2008 e no mesmo dia 29/12/2008 em que trabalhou para Helena.

Detalhe: Flávio Costa só conseguiu a sua carteira da OAB-MA em 19/12/2008; mostrou-se um prodígio do Direito, portanto, ao conseguir dois contratos com figuras públicas de peso apenas quatro dias depois de autorizado a advogar.

As duas escrituras compõem o conjunto de provas apresentadas por Flávio Costa ao Conselho da Ordem após sua candidatura a desembargador ter sido impugnada; mas não há nenhum contrato que comprove o vínculo oficial do trabalho. Além disso, Costa apresentou apenas cópias dos seus pareceres como prova da execução do serviço.

Essa falta de contrato ou originais de documentos não importou muito para a OAB-MA, que emitiu em seu Acórdão a seguinte declaração:

– Desqualificar essas Escrituras Públicas de Declaração, não as aceitando como comprovação de um contrato seria como não considerar, como prova de um pagamento, um depósito efetuado na conta corrente de uma pessoa, simplesmente por que o favorecido não emitiu um recibo.

A presença de Flávio Costa entre os candidatos da OAB a desembargador tem causado embaraços ao Tribunal de Justiça exatamente pela falta de pré-requisitos exigidos para assentar-se no Pleno.

Mas o Palácio dos Leões demonstra não abrir mão de sua inclusão entre os três escolhidos para avaliação do governador.

Marco Aurélio D'Eça

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