0

Distribuição de pescado pode levar à cassação em massa de candidatos…

Expediente usado nesta Semana Santa tanto por postulantes ao cargo de prefeito quanto de vereador, além de parlamentares, é crime eleitoral que, fatalmente, leva à cassação do registro ou à perda do mandato, caso eleito, além de multa de R$ 25 mil e inelegibilidade por oito anos, segundo esclarece especialista em direito eleitoral

 

A distribuição de pescado e cestas básicas na Semana Santa, mecanismo usado abertamente por prefeitos, vereadores e pré-candidatos nestas eleições pode levar à perda de mandato, caso eleitos, cassação do registro de candidatura, multa de R$ 25 mil e inelegibilidade por oito anos.

É o que mostra o advogado Ted Anderson que lançou neste sábado, 30, o aplicativo “TED-IA”, com orientações sobre as eleições; para o advogado, a prática caracteriza propaganda antecipada, abuso de poder econômico ou político e captação ilícita de sufrágio.

– Você que distribuiu peixe e ovo de páscoa nessas eleições, mesmo não distribuindo pessoalmente, possivelmente já perdeu o mandato – garante Ted Anderson, cujo aplicativo sobre orientações eleitorais está disponível  nas redes sociais.

 

Assim como diversos outros candidatos, Edson Gaguinho postou nas próprias redes sociais o crime eleitoral caracterizado nestas eleições

Desde o início desta semana, diversos vereadores e candidatos a vereador fizeram a distribuição de pescado. Pior: a maioria divulga em suas próprias redes sociais a distribuição.

Alguns dos candidatos estiveram pessoalmente entregando o produto, a exemplo de Edson Gaguinho (MDB), cuja imagem ilustra este post; este blog Marco Aurélio d’Eça, inclusive, divulgou diversos posts sobre entrega de peixes nestes dias, o que ocorre há anos em todo o Maranhão. (Veja aqui, aqui, aqui e aqui)

A prática envolve também o governador  Carlos Brnadão (PSB), o prefeito Eduardo Bride (PSD) e sua esposa, candidatos a prefeito e a vereador em todos os municípios, numa ação em massa.

De acordo com Ted Anderson, o prefeito ou vereador eleito com uso desse expediente – se não perder o registro logo – passará o mandato inteiro com a corda no pescoço e fatalmente terá o mandato cassado, seja por ação de adversários, seja por provocação do próprio Ministério Público Eleitoral.

É aguardar e conferir…

Marco Aurélio D'Eça

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *