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Imagem do Dia: bendito é o fruto entre as mulheres…

Presença do desembargador Cleones Carvalho Cunha na abertura do I Seminário Nacional de Legisladoras, organizado pela Assembleia Legislativa do Maranhão, causou constrangimento. É que é ele – e não uma desembargadora – o Coordenador Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJ-MA; para amenizar a situação, puseram mais três homens no palco dos trabalhos

 

Desembargador Cleones Cunha em palco com mais três em encontro de mulheres: questões de violência de gênero, no TJ-MA, é coordenado por homem

Qual não foi a surpresa das organizadoras do I Seminário Nacional de Legisladoras – evento cuja anfitriã é a Assembleia Legislativa do Maranhão – ao chamar para o palco de abertura dos trabalhos a pessoa responsável pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Maranhão (CEMULHER/TJMA).

Quem apareceu foi o desembargador Cleones Carvalho Cunha.

O constrangimento foi tão grande, que a Casa decidiu incluir entre as mulheres outros três homens – o presidente da Inale Diogo Morais e os deputados Antonio Pereira (PSB) e Roberto Costa (MDB), que compõem a Mesa da Alema.

É de estranhar – com cinco mulheres compondo o seu Pleno – que seja um desembargador, e não uma desembargadora, o coordenador de tal organismo no TJ-MA. 

Se já falta paridade entre os gêneros na composição das vagas do Pleno, fica ainda mais incoerente que um cargo de necessária sororidade seja ocupado por alguém sem o lugar de fala, por mais competente que seja. 

Mas Cleones Cunha parece não ser o único no país nesta situação.

É possível ver no portal de notícias do próprio TJ-MA, o maranhense em encontro nacional sobre o tema, ao lado de outros dois homens, em meio a várias mulheres. (Veja aqui)

Situações como estas só podem ser explicadas por algum tipo de política interna no tribunal maranhense, que impede as desembargadoras de assumir a pasta.

De qualquer forma, foi a incoerência que gerou o constrangimento.

E não a presença em si o desembargador…