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Justiça mantém decisão que obriga diretora do IEMA a fornecer informações ao deputado Othelino Neto

Juíza de 1º Grau já havia ordenado a liberação dos documentos, mas o governo recorreu ao TJ-MA e teve recurso negado pelo desembargador Jamil Gedeon Neto

 

ABRINDO A CAIXA PRETA. Othelino tem vencido Cricielle em todas as instâncias da Justiça

O Tribunal de Justiça manteve a decisão que obriga a diretora-geral do Instituto Estadual de Educação (IEMA), Cricielle Aguiar Muniz, a fornecer informações públicas solicitadas pelo deputado estadual Othelino Neto (SDD), referentes a bolsistas, cargos e remunerações vinculados ao órgão.

Entenda o caso:

  • Othelino havia impetrado mandado de segurança após o IEMA deixar de responder ao Ofício nº 27/2025 – GDON, protocolado em 14 de julho de 2025;
  • a 1ª Vara da Fazenda Pública reconheceu a omissão e determinou o cumprimento do dever legal de transparência, dando dez dias para envio das informações;
  • o Governo Carlos Brandão (sem partido) recorreu e teve o recurso indeferido pelo desembargador Jamil Gedeon Neto, mantendo a liminar da 1ª instância;
  • nova decisão mantém válida a determinação de entrega das informações no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

“O pedido formulado pelo impetrante encontra respaldo no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, segundo o qual todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas apenas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”, destacou o relator. (Leia aqui a íntegra da decisão)

Com a manutenção da liminar pelo Tribunal, o caso reforça o entendimento de que a administração pública deve atender aos pedidos formais de informação feitos por parlamentares, sob pena de violar o direito constitucional de fiscalização e acesso à informação.

Cricielle Muniz, o Iema e o governo não se manifestaram sobre a decisão do desembargador…

Parceria entre prefeitura e TJ-MA leva cidadania a bacabalenses…

Mutirão levou serviços jurídicos, de saúde, eleitorais, e emissão de documentos, com participação também de diversas outras instituições públicas

 

JUSTIÇA SOCIAL. Representantes de várias instituições participaram do mutirão de cidadania em Bacabal

A Prefeitura de Bacabal uniu forças com o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e outros parceiros, para a realização, nesta segunda-feira, 20, no Espaço Catedral de Santa Teresinha, de um grande mutirão do PopRuaJud – ação que integra a Política Nacional de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

  • o objetivo é ampliar o acesso à justiça, promover a cidadania e garantir dignidade às pessoas em situação de rua e em vulnerabilidade social;
  • de forma gratuita, foram oferecidos diversos serviços nas áreas da saúde, atendimentos jurídicos, serviços eleitorais, emissão de documentos.

“Essa ação, da qual somos parceiros do Tribunal de Justiça, e que conta inclusive com a presença da desembargadora Dra. Graça Amorim, tem garantido os direitos da nossa população. São muitos os serviços ofertados – das defensorias do Estado e da União, do Ministério Público Estadual, da Vara da Família, Vara Criminal, Justiça do Trabalho – todos unidos nesse propósito de ampliar o acesso aos direitos da população mais carente e das pessoas em situação de rua. Na área da saúde, por exemplo, contamos com a carreta da mulher realizando mamografias e outros atendimentos. Continuaremos buscando essas parcerias para melhorar cada vez mais a qualidade de vida do nosso povo”, declarou o prefeito de Bacabal, Roberto Costa (MDB).

CIDADANIA. Roberto Costa acompanha felicidade de cidadã que recebeu uma de suas certidões da Justiça

Também estiveram presentes o presidente da OAB, subseção Bacabal, Gilberto Lacerda; o juiz federal Rick Frazão; o defensor público estadual Davi Pessoa de Lucena; o defensor público da União Dr. Marcus Euler; as juízas Márcia Dalete, Cáthia Rejane e Larissa Tupinambá; e os juízes Bruno Motejunas e Raphael Amorim.

Outros órgãos parceiros que participaram da ação foram a Secretaria de Estado da Mulher, o Escritório Social de Bacabal, a Unidade de Monitoramento Carcerário (UMF) do Tribunal de Justiça do Maranhão, o Cartório Eleitoral de Bacabal, a Caixa Econômica Federal e o INSS de Bacabal.

Da Assessoria, com edição do blog

Barroso mantém benefícios a procuradores do estado cedidos a Flávio Dino…

Presidente do Supremo Tribunal Federal negou seguimento à Suspensão de Segurança interposto pela Procuradoria-Geral do Estado na tentativa de suspender “Honorários de Sucumbência” dos servidores cedidos ao ministro maranhense

 

“CÁ ENTRE NÓS”. Servidores do ministro Flávio Dino no STF têm seus benefícios garantidos por ordem do ministro Luís Barroso

O presidente do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso negou seguimento a um pedido de Suspensão de Segurança da Procuradoria-Geral do Estado, que tentava derrubar pagamentos de “honorários de sucumbência” a dois procuradores cedidos ao gabinete do ministro Flávio Dino, no próprio STF.

Honorários de sucumbência são valores que a parte vencida em um processo judicial deve pagar à parte vencedora, como forma de ressarcir os gastos com honorários advocatícios e outras despesas do processo. (Saiba mais aqui)

Entenda o caso:

  • a PGE cedeu os servidores Túlio Simões Feitosa de Oliveira e Lucas Souza Pereira para trabalhar com Dino no STF;
  • o então procurador-geral Valdênio Caminha decidiu suspender os honorários, sob alegação de que não tinham direito;
  • os dois servidores entraram com recurso no TJ-MA, que expediu Mandado de Segurança restaurando os benefícios;
  • o ministro Barroso julgou – negando seguimento – o pedido de Suspensão de Segurança contra a decisão do TJ-MA.

“No presente caso, contudo, esta Corte não conheceria de recurso extraordinário que impugnasse as decisões que se pretende suspender. (…) Mesmo que assim não fosse, não se evidencia cenário de grave lesão à ordem ou à economia públicas apto a justificar a concessão da medida de contracautela. A controvérsia se limita ao restabelecimento de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de dois servidores públicos. A execução dos atos impugnadas seguramente não é capaz de causar impacto administrativo ou financeiro relevante para o ente federativo. Tampouco se aponta risco concreto de que a controvérsia se multiplique em outras demandas”, decidiu Luís Roberto Barroso. (Veja aqui a íntegra da decisão)

A decisão de Barroso é do dia 19 de agosto, uma semana depois de ele receber a visita do governador Carlos Brandão (PSB) e do próprio então procurador-geral do Estado, Valdênio Caminha, mas só veio à tona nesta quinta-feira, 21, no blog do jornalista Isaias Rocha. (Leia aqui) 

Valdênio foi afastado do posto de procurador-geral na última sexta-feira, 15, por ordem do também ministro do STF Alexandre Moraes.

E os dois procuradores continuarão a servir ao gabinete de Dino, mantendo direito aos honorários de sucumbência… 

TJ-MA encerra caso Mical versus Camarão…

Maioria absoluta dos desembargadores votaram pela nulidade das provas contra o vice-governador; outros magistrados entenderam até mesmo que o caso nem deveria ser analisado na corte maranhense

 

PONTO FINAL. Felipe Camarão está livre das acusações da deputada Mical Damasceno no caso do blogueiro-fake

O Tribunal de Justiça do Maranhão encerrou nesta quarta-feira, 13, o caso envolvendo a deputada Mical Damasceno (PSD) e o vice-governador Felipe Camarão (PT); ao convencer-se da nulidade das provas a maioria dos desembargadores decidiu pelo arquivamento do inquérito policial.

“O Órgão Especial, por votação majoritária, decretou a nulidade de todos os atos praticados e o arquivamento do presente Inquérito Policial, nos termos do voto do Desembargador Relator”, diz a certidão emitida logo após o término da sessão. (Leia a íntegra aqui)

  • Felipe Camarão foi acusado de misoginia pela deputada Mical Damasceno;
  • ela baseou-se em prints de conversas de Whatsapp divulgadas por um “blogueiro”.

Além de considerar nulas as provas apresentadas no inquérito policial, o Tribunal de Justiça considerou nulos todos os atos praticados pela polícia,.

Inclusive o laudo pericial sobre os prints das conversas…

Presidente do STF mantém decisão do desembargador Marcelo Carvalho no caso Câmara X Prefeitura…

Ministro Luís Roberto Barroso usou praticamente os mesmos argumentos do magistrado maranhense para garantir o direito do município de São Luís de abrir créditos suplementares de até 25% do orçamento anual

 

MESMOS ARGUMENTOS. Ministro Barroso corroborou toda a decisão de Marcelo Carvalho, com despacho praticamente ipsis literis

O presidente do Supremo Tribunal Federal ministro Luís Roberto Barroso julgou improcedente, na segunda-feira, 23, o recurso especial da Câmara Municipal de São Luís, e manteve o limite de 25% para a Prefeitura de São Luís abri crédito suplementar no Orçamento de 2025.

A decisão de Barroso reforça decisão anterior, do desembargador Marcelo Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que restaurou o limite de 25% apresentado na Lei orçamentária de São Luís.

Entenda o caso:

  • A prefeitura encaminhou no final de 2024 a peça orçamentária com o limite de até 25% para abertura de crédito suplementar no decorrer do exercício;
  • emenda parlamentar na Câmara Municipal reduziu este índice para apenas 5%, alegando que o patamar anterior caracterizava abuso do poder político;
  • em recurso da prefeitura, o desembargador Marcelo Carvalho derrubou a emenda da Câmara, restabelecendo os 25% como limite para a Prefeitura de SLZ.

“A redução para 5% no limite de créditos suplementares, sem justificativa técnica, interfere indevidamente na gestão orçamentária, caracteriza intervenção arbitrária e viola os princípios de razoabilidade e proporcionalidade”, este foi um dos argumentos de Marcelo Carvalho para acatar a ADI interposta pelo prefeito Eduardo Braide (PSD).

Em decisão no recurso interposto pela Câmara Municipal, o ministro Luís Roberto Barros usou os mesmos argumentos de Carvalho, praticamente ipsis literis:

“O requerente não apontou qualquer alteração desse cenário que pudesse evidenciar o risco de grave lesão à ordem pública decorrente da decisão impugnada, a justificar a concessão da suspensão de liminar”, argumentou Luís Barroso, em sua decisão. (Leia a íntegra aqui)

  • tanto Marcelo Carvalho quanto Luís Roberto Barroso chamam atenção para um fato importante:
  • nos quatro anos anteriores, a prefeitura impôs limite de 25% sem contestação na Câmara Municipal.

A decisão de Roberto Barroso ainda deve ser apreciada pelo Pleno do STF…

Exclusivo!!! Processo do caso Décio envolvendo Gláucio Alencar se perde entre a 1ª e a 2ª instâncias…

Estranhamente desentranhada das demais, ação envolvendo o empresário apontado como mandante do assassinato do jornalista - jaz inacessível ao 1º Tribunal do Júri na vice-presidência do TJ-MA
 

[caption id="attachment_149089" align="aligncenter" width="700"] UM ESPERANDO

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Caso Décio Sá!!! Júri de Júnior Bolinha marcado para junho…

Acusado de ser o agenciador do assassino do jornalista será o primeiro dos chamados articuladores do crime a sentar no banco dos réus, em uma sessão que ainda corre riscos de novo adiamento

 

HOJE EM LIBERDADE, Júnior Bolinha responde como agenciador do assassino do jornalista Décio Sá

Em primeira mão

O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, Gilberto de Moura Lima, marcou para o dia 10 de junho a sessão de julgamento do empresário José Raimundo Sales Chaves Júnior, o Júnior Bolinha, um dos réus pelo assassinato do jornalista Décio Sá; a morte de Décio completa 13 anos nesta quarta-feira, 23.

  • Júnior Bolinha é acusado de ter feito o agenciamento do pistoleiro Jhonatan de Sousa, assassino de Décio;
  • além dele, responde pelo crime o empresário Gláucio Alencar Miranda, apontado como o principal mandante; 
  • alguns acusados não foram pronunciados e outros conseguiram a despronúncia em instâncias superiores.

Desde a pronúncia dos réus pelo então titular do 1º Tribunal do Júri, juiz Osmar Gomes dos Santos, em 26 de agosto de 2013, vários recursos foram apresentados às diversas instâncias da Justiça o que protelou o julgamento por 13 anos.(Veja aqui a íntegra da Sentença de Pronúncia)

Mesmo o julgamento de Bolinha, já agendado, ainda pode ser adiado novamente, uma vez que a defesa do acusado questiona a formação do Júri.

  • Dos 300 nomes disponíveis para compor o Conselho de Sentença, 10 foram indicados pela Universidade Estadual do MA;
  • Mas desses 10, nada menos que quatro foram escolhidos para compor o colégio de jurados, três deles em sequência exata;
  • o colégio de Jurados tem 25 titulares e 18 suplentes; a partir dele é que se forma o Conselho de Sentença no julgamento.

A defesa de Júnior Bolinha questiona a formação desse Colégio de Jurados; embora tenha perdido na primeira e segunda instâncias, ainda mantém recursos que podem protelar o julgamento.

É possível também que outros dos principais acusados, o empresário  Gláucio Alencar, venha a ser incluído neste julgamento de junho; para isso, é preciso que os autos do processo dele sejam devolvidos ao Tribunal do Júri pelo Tribunal de Justiça onde está parado desde outubro de 2024.

Mas esta é uma outra história…

Exclusivo!!! Réus do caso Décio já conseguiram prescrição de ao menos um crime…

Demora no julgamento de Gláucio Alencar e Júnior Bolinha beneficiou os dois com a extinção da punibilidade por “quadrilha ou bando”, restando apenas o crime de homicídio qualificado contra o jornalista

 

LIVRES DE UM CRIME. Lentidão da Justiça maranhense beneficia Gláucio Alencar e Júnior Bolinha com prescrição no caso Décio

Exclusivo

O juiz Gilberto de Moura Lima, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís decidiu extinguir a punibilidade dos réus Gláucio Alencar Miranda e José Raimundo Sales Chaves, o Júnior Bolinha, no crime de “quadrilha ou bando” que deveria ser aplicada pelo assassinato do jornalista Décio Sá; o crime contra o jornalista completa 13 anos nesta quarta-feira, 23.

  • Gláucio, Bolinha e os outros envolvidos foram denunciados por homicídio qualificado e quadrilha ou bando;
  • Como a pena para quadrilha é de, no máximo sei anos – em caso de bando armado – o crime está prescrito.

Este blog Marco Aurélio d’Eça obteve a decisão de prescrição no que se refere ao pronunciado Júnior Bolinha, datada de 16/10/2024, mas apurou que o mesmo benefício já havia sido dado a Gláucio Alencar.

“Do exposto, ante da ausência de justa causa para o prosseguimento da ação EM RELAÇÃO AO CRIME CONEXO, e em homenagem aos princípios de ordem pública, da economia e celeridade processual DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE pela prescrição, em favor do acusado José Raimundo Sales Chaves Júnior em relação ao crime descrito no artigo 288 do CP, devendo a presente ação prosseguir regularmente seu curso processual em relação ao crime doloso contra a vida.”, determinou o magistrado, em decisão do dia 16/10/2024.(Leia a íntegra aqui)

Resta ao Ministério Público manter o processo por homicídio qualificado, pelo qual Júnior Bolinha e Gláucio Alencar estão pronunciados a Júri Popular, mas mantêm recursos os mais diversos nas instâncias superiores da Justiça.

O crime de homicídio qualificado prescreve em 20 anos.

Restam, portanto, sete anos para que os réus sejam julgados…

De como o COAF começou a suspeitar da movimentação de dinheiro no caso Vale

Saques milionários das contas da mineradora e depósitos vultosos em contas de advogados e seus familiares chamaram a atenção do órgão que controla atividades financeiras

 

SAQUE MILIONÁRIO. Wolmer Araújo e Arão Mendes sacaram R$ 9 milhões das contas da Vale, operação vista como suspeita pelo COAF

Análise da Notícia

Aberto em 2009, o processo dos advogados Wolmer Araújo e Arão Mendes contra a mineradora Vale – denunciado no fim de semana pela revista Piauí – só teve a primeira movimentação financeira efetiva em 2015, após idas e vindas nas várias instâncias da Justiça:

  • em 2012 a juíza da 5ª Vara Cível não viu prejuízos aos supostos pescadores e negou indenização e pensão;  
  • no recurso ao Tribunal de Justiça, a desembargadora Nelma Sarney mudou a sentença e estabeleceu a pensão;
  • estranhamente, a decisão mandava a Vale pagar R$ 5,6 milhões na conta dos advogados e não nas dos pescadores; 
  • a Vale ainda conseguiu derrubar a sentença no STJ, mas o TJ-MA mudou o processo para a Vara de Interesses Difusos;
  • em 2015, Wolmer e Arão conseguiram alvará para sacar – agora R$ 8,3 milhões e correção – e não mais R$ 5,6 milhões. 

Foi exatamente neste momento que a operação entrou no radar do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf); no dia 31 de março de 2015, Volmer Araújo e Arão Mendes foram pessoalmente a uma agencia do Banco do Brasil e sacaram, de uma só vez, R$ 9 milhões, equivalentes aos R$ 8,3 milhões mais a correção monetária.

“Aconteceram, a partir desse momento, movimentações que o Coaf considerou atípicas. Dos 9 milhões de reais, 7,1 milhões foram repassados para uma conta de Nívea Azevedo, a mulher de Wolmer. Outro milhão foi transferido para um advogado chamado Frederico de Abreu Silva Campos [Fred Campos, atual prefeito de Paço do Lumiar]. O pai de Frederico, na época, era assessor do então deputado estadual Edilázio Gomes da Silva Júnior (PSD-MA) – que, por sua vez, é genro da desembargadora Sarney Costa. Os 900 mil reais restantes foram repassados, por meio de cheques, para dois irmãos, Arnaldo e José Helias Sekeff do Lago, este último lotado no gabinete de Edilázio”, conta a revista Piauí, que trouxe o escândalo à tona. (Leia aqui a reportagem completa)

Foi a partir desta movimentação que o COAF entrou na história e passou a monitorar os envolvidos; descobriu, por exemplo, que alguns dos personagens já estavam indiciados pela Polícia Federal por envolvimento em caso parecido, contra o Banco do Nordeste do Brasil.

Os documentos foram encaminhados pelo COAF à Receita Federal e à Polícia Federal.

E devem render novas operações contra o que a PF chama de Organização Criminosa…

Desembargador Luiz Gonzaga rechaça envolvimento com venda de sentença no TJ-MA

Em Nota de Esclarecimento encaminhada a este blog Marco Aurélio d’Eça, magistrado disse que teve participação apenas pontual no caso envolvendo a mineradora Vale, revelado pela revista Piauí

 

QUEBRANDO O SILÊNCIO; Luiz Gonzaga Almeida Filho resolveu contestar envolvimento do seu nome em novo caso suspeito de venda de sentenças

O desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho encaminhou a este blog Marco Aurélio d’Eça Nota de Esclarecimento em que “rechaça veementemente qualquer insinuação de envolvimento com organização criminosa”; o magistrado nega envolvimento tanto no caso do Banco do Nordeste quanto no caso Vale.

“No caso específico mencionado na reportagem, tive apenas duas participações pontuais: a primeira, quando respondia pela 5ª Vara Cível de São Luís, limitando-me a cumprir decisão do próprio Tribunal de Justiça do Maranhão, no âmbito do cumprimento de sentença; a segunda, já como desembargador, compus quórum em julgamento colegiado, tendo apenas acompanhado o relator do recurso”, explicou Luiz Gonzaga.

  • reportagem da revista Piauí mostrou que os mesmos personagens que atuaram no caso BNB também atuaram no caso Vale;
  • a matéria revela que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) começou a investigar movimentações no caso Vale.

A matéria da revista Piauí foi comentada por este blog Marco Aurélio d’Eça e reproduzida via link no post “De novo a quadrilha de venda de sentenças no TJ-MA…”; o termo “quadrilha” é um sinônimo de “Organização Criminosa”, utilizada pela Polícia Federal para classificar o grupo que agiu no Caso BNB. (Relembre aqui)

Como ele mesmo confirma em sua nota, Luiz Gonzaga é citado em duas situações pela revista Piauí:

  • na primeira, a revista revela que ele, ainda na condição de juiz, acatou um pedido incomum dos advogados Volmer Araújo e Arão Mendes e determinou que os dois – e não os pescadores supostamente vítimas – recebessem dinheiro de indenizações da Vale; (Leia a íntegra aqui)
  • na segunda citação, a Piauí diz que Luiz Gonzaga, já na condição de desembargador, acompanhou o colega Guerreiro Júnior em votação para impedir que o caso Vale fosse investigado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

“Assim como no caso anterior, objeto de investigação pela Polícia Federal – que sequer identificou qualquer atuação minha com o intuito de prejudicar o Banco do Nordeste – todas as minhas decisões observaram rigorosamente a legalidade e os limites do cargo, sem qualquer benefício pessoal. Reitero, igualmente, que nunca recebi quaisquer valores pelos beneficiários de recursos dessas empresas”, garante Luiz Gonzaga Almeida Filho.

O desembargador explica que preferiu o silêncio, “mesmo diante de medidas extremas” contra si, mas que não podia ficar calado “diante de insistente tentativa de exposição” indevida de sua imagem.

Abaixo, a íntegra da nota de esclarecimento assinada pelo desembargador:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito da matéria publicada pela revista Piauí, que começou a circular nesta sexta-feira, 04 de abril, e pelo jornalista Marco Aurélio D’Eça, venho a público esclarecer e rechaçar veementemente qualquer insinuação de meu envolvimento com organização criminosa ou com suposta venda de sentenças, seja no caso que envolve o Banco do Nordeste, seja no processo judicial em que figura a mineradora Vale.

No caso específico mencionado na reportagem, tive apenas duas participações pontuais: a primeira, quando respondia pela 5ª Vara Cível de São Luís, limitando-me a cumprir decisão do próprio Tribunal de Justiça do Maranhão, no âmbito do cumprimento de sentença; a segunda, já como desembargador, compus quórum em julgamento colegiado, tendo apenas acompanhado o relator do recurso.

Assim como no caso anterior, objeto de investigação pela Polícia Federal – que sequer identificou qualquer atuação minha com o intuito de prejudicar o Banco do Nordeste – todas as minhas decisões observaram rigorosamente a legalidade e os limites do cargo, sem qualquer benefício pessoal. Reitero, igualmente, que nunca recebi quaisquer valores pelos beneficiários de recursos dessas empresas.

Mesmo diante de medidas extremas, como meu afastamento das funções, e de ataques públicos que antecipam julgamento, optei por manter o silêncio, por respeito às instituições e à própria investigação.

No entanto, diante da insistente tentativa de exposição indevida da minha imagem, considero necessário reafirmar:
“Sigo firme no propósito de provar que não participo e nunca participei de qualquer organização criminosa. Sou magistrado há 44 anos, sempre abnegado e compromissado com um cargo que tanto lutei para exercer com dignidade, respeito e discrição.”

Confio que o tempo e a verdade se encarregarão de colocar cada fato em seu devido lugar, restabelecendo minha honra e demonstrando a correção das minhas condutas ao longo de toda a minha trajetória na magistratura.

São Luís (MA), 07 de abril de 2025.
Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho