Projeto de Hildo Rocha que facilita certidão de nascimento foi aprovado na Câmara

Locais de realização de partos terão que montar postos físicos ou virtuais de emissão das certidões, garantindo o registro no momento do nascimento

 

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei de autoria do deputado federal Hildo Rocha (MDB) que facilita o registro civil de recém-nascidos no país. A proposta obriga a instalação de unidades de atendimento físicos ou virtuais, para registro de nascimento, em locais onde são realizados partos, permitindo que o documento seja emitido logo após o nascimento.

  • o texto estabelece que esses postos devem ser interligados aos cartórios por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, sistema criado em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • como foi analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto seguirá diretamente para o Senado Federal, a menos que haja recurso para votação no plenário da Câmara.

“Nosso projeto de lei teve uma obstrução muito grande, de alguns donos de cartórios que são contra o interesse da população brasileira. Esse projeto de lei vem tramitando há bastante tempo, mas finalmente foi aprovado, porque nós conseguimos articular e fazer com que ele fosse aprovado também aqui na Comissão de Constituição e Justiça”, afirmou Hildo Rocha.

O deputado explicou que a iniciativa pretende garantir que todas as maternidades, públicas ou privadas, tenham estrutura para realizar o registro de nascimento imediatamente após o parto. A proposta também amplia quem pode solicitar o registro civil. De acordo com o texto aprovado, agentes públicos que atuem na área de saúde ou assistência social poderão formalizar o requerimento de registro de nascimento, especialmente em casos de população vulnerável ou quando o registro é feito fora do prazo legal.

“Foi uma guerra muito grande, porque alguns donos de cartórios não queriam isso. Mas agora o servidor público da saúde ou da assistência social pode requerer o registro de nascimento de uma pessoa”, declarou.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que cerca de 3 milhões de brasileiros ainda não possuem registro civil. O objetivo da proposta aprovada pela CCJ é justamente combater essa subnotificação e facilitar o acesso à certidão de nascimento.

Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e, posteriormente, sancionado pela Presidência da República. Caso avance nas próximas etapas, a iniciativa poderá ampliar o acesso ao registro civil e garantir mais cidadania para milhões de brasileiros.

Corregedoria de Justiça vai investigar dono de cartório acusado de extorsão em Caxias…

Aurino da Rocha Luz – que já foi personagem do blog Marco Aurélio d’Eça em 2011 – por outra acusação de fraude – é acusado de coagir advogados, proprietários de terras e até cidadãos comuns que procuram os serviços judiciais no município; a acusação aponta favorecimento dele a desembargadores e sonegação de valores apurados aos fundos do Judiciário maranhense

 

Aurino da Rocha Luz entrou no TJ-MA alegando ter apenas 5% da visão, mesmo sendo praticante de mergulho

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Marcelino Chaves Ewerton, determinou na última terça-feira, 14, investigação contra o delegatário do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Caxias, Aurino da Rocha Luz, por suspeita de extorsão, coação e sonegação de valores ao próprio Tribunal de Justiça do Maranhão.

Aurino da Rocha Luz já é conhecido do blog Marco Aurélio d’Eça por práticas fraudulentas.

Em 2011, ele foi denunciado por entrar em um concurso do TJ-MA como cego (tendo apenas 5% da visão), mesmo sendo praticante de mergulho, como apontou o post “Evidências de favorecimento no Tribunal de Justiça…”.

Desde então, como servidor do tribunal, ele já assumiu cartórios em Tasso Fragoso e agora está em Caxias, sempre pode delegação.

Em Caxias, Aurino da Rocha Luz foi denunciado pelo advogado Silvestre Rodrigues Cornado Júnior, que pede o seu afastamento do Cartório do 1º Ofício e a designação de um interventor.

O acusado ainda não se manifestou nos autos…

Abaixo, o despacho do Corregedor de Justiça: