Imagem do dia: Prefeita de Zé Doca bota é “Moral” pra cima do TJ-MA…

Mesmo após sucessivas decisões judiciais cancelando o show de Wesley Safadão, prefeita de Zé Doca Josinha Cunha – que é irmã do deputado federal Josimar Maranhãozinho, o “Moral da BR” – manteve a programação do evento, ignorando decisão dos desembargadores Cleones Cunha e Sebastião Bonfim

O ônibus com a banda de Wesley Safadão já chegou a Zé Doca, mesmo com duas decisões do TJ-MA proibindo o show, de R$ 700 mil

Ao que tudo indica, a prefeita de Zé Doca, Josinha Cunha (PL), vai mandar às favas as decisões dos desembargadores do Tribunal de  Justiça proibindo o show do cantor Wesley Safadão em homenagem aos 36 anos do município.

O show marcado para a noite desta quinta-feira, 5, segue anunciado pela prefeita, com a estrutura já montada e o ônibus de banda de Safadão já a postos na cidade.

Josinha é conhecida por “Prefeita Moral”, em alusão ao apelido do irmão, o deputado federal Josimar Maranhãozinho (PL), conhecido por “Moral da BR”; no interior maranhense, “botar moral” significa enfrentar qualquer situação, na marra, na força, na bala ou como for.

Josinha está enfrentando as decisões dos desembargadores Cleones Cunha e Sebastião Bomfim, para garantir o show de R$ 700 mil.

Na semana passada, Josinha Cunha ganhou a mídia nacional ao mandar derrubar a casa de uma família que é sua desafeta política; mesmo após a repercussão, o caso ficou por isso mesmo e a família vai ter que se contentar em levantar nova casa.

O recurso impetrado por Josinha no STJ, na noite desta quinta-feira, 5, terá pouco efeito efeito prático, por que as festa de Safadão acontecerá, com ou sem decisão favorável da Corte Superior.

Desmoralizando os desembargadores Cleones Cunha e Sebastião Bonfim.

E como se diz nas redes sociais, “eles que lutem”…

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Uma aula jurídica…

Ao decidir em favor do empresário João Guilherme Abreu, o desembargador José Luiz Almeida desmontou o que chamou de “especulação” da polícia para convencer a Justiça da necessidade de prisão do empresário

 

desembargador-almeidaObserva-se que o cerne argumentativo da segregação para acautelar a ordem pública centra-se, exclusivamente, na necessidade de se estancar novas práticas delitivas. Contudo, pude observar […] que a autoridade judiciária […] coatora não explicitou, concretamente, de que maneira a liberdade do ora paciente colocaria em risco a sociedade, notadamente a probabilidade de reiteração criminosa, pois limitou-se a narrar os fatos tais como descritos na representação”

 

É possível inferir […] que a gravidade abstrata do crime imputado ao paciente […] não guarda relação lógica de causa e efeito entre sua suposta prática e o perigo de que novas condutas delitivas deste jaez tornem a ocorrer, o que é corroborado, também, pela constatação de que João Abreu não mais exerce qualquer cargo público no âmbito da Administração Pública Estadual, e ainda, pela inexistência de registros criminais anteriores em seu desfavor”