0

Patrulha Maria da Penha será homenageada na Assembleia Legislativa

Requerida pelo deputado Neto Evangelista, sessão solene de comemoração aos seis anos de atuação do serviço será realizada no dia 16 de março

 

Neto Evangelista tem importante atuação na Assemblei em apoio às causas femininas

A Sessão Solene em comemoração aos seis anos de atuação da Patrulha Maria da Penha, na Grande Ilha, requerida pelo deputado Neto Evangelista (União Brasil), será realizada no próximo dia 16 de março, no Plenário Nagib Haickel, da Assembleia Legislativa.

Segundo o deputado, a atuação desta unidade de policiamento garante a segurança de mulheres em situação de violência, sendo imprescindível no combate ao feminicídio, já que as vítimas assistidas recebem suporte diário de policiais especializados.

Na Grande Ilha de São Luís, ao longo desses seis anos, a Patrulha Maria da Penha efetuou  mais de 40 mil atendimentos e quase 200 prisões por descumprimento de medidas protetivas. Atualmente, há  17 Patrulhas Maria da Penha no Maranhão.

Como medida de fortalecimento dessa política pública, Neto Evangelista, por meio de emenda parlamentar, já destinou recurso para garantir uma viatura para a Patrulha Maria da Penha da Grande Ilha de São Luís e para fortalecer as políticas públicas de defesa das mulheres realizadas pela  Casa da Mulher Brasileira.

 A garantia dos direitos das mulheres é uma das bandeiras na qual Evangelista mais atua dentro e fora do parlamento. Além da atuação em defesa da mulher no Tribunal do Júri, em casos de Feminicídio e tentativa de Feminicídio.

Neto é autor das seguintes Leis:

  • 9.507/2011 – Garante vagas em estacionamento para gestantes;
  • 11.189/2019 – Assegura remarcação de TAF (Teste de Aptidão Física) para gestantes participantes de concurso público;
  • 11.430/2021 – Institui Campanha Permanente de Combate ao Assédio e à Violência contra as mulheres em eventos  culturais e esportivos no Maranhão;
  • 11.354/2020 – Veda a nomeação para o exercício de cargos ou prestação de serviço de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha.

Marco Aurélio D'Eça

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *