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Câmara aprova relatório de Hildo Rocha sobre instalação de bloqueador de celular em presídios

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 3019/15, que obriga as operadoras de celular a instalarem bloqueadores de sinal em estabelecimentos penais.

O relator do projeto, deputado Hildo Rocha (PMDB) disse que a medida visa impedir que presos utilizam a telefonia celular para planejar fugas e todo tipo de ação criminosa.

“Grande parte dos crimes são planejados e ordenados por presos que tem facilidade para se comunicarem com seus comparsas que estão fora dos presídios. Com a aprovação desse projeto essa situação irá mudar, os presos terão dificuldades de se comunicar. Assim, crimes como ataques ônibus, sequestros, explosão de agências bancárias e execução de policiais, entre outras ações, será dificultado”, destacou Hildo Rocha.

De acordo com o PL, de autoria do deputado Baleia Rossi (SP), após a sanção da lei, as operadoras terão prazo de até 180 dias para realizarem a instalação dos bloqueadores. As empresas de telefonia que não adotarem a medida poderão ser punidas com multas que variam de R$ 50 mil até R$ 1 milhão por cada estabelecimento penal ou socioeducativo no qual o referido equipamento ou solução tecnológica não esteja em pleno funcionamento.

O texto ainda precisa ser aprovado no Senado…

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Fábio Braga cobra da Anatel ações para melhorar telefonia em municípios…

Fábio Câmara: é preciso investimento..

O deputado Fábio Braga (SD) usou a tribuna da Assembleia Legislativa quinta-feira, 16, para repercutir denúncia de moradores do Amapá do Maranhão, Cândido Mendes, Carutapera, Godofredo Viana, Luís Domingues e Turiaçu, que ficaram sem sinal das operadoras Claro e Tim por mais de cinco dias, num isolamento que cria problemas de toda ordem para a vida de cada um deles.

Segundo o parlamentar, um blecaute dessa natureza não pode mais acontecer no Brasil, porque a telefonia móvel passou a ter uma importância fundamental no dia a dia de todos nós.

– Se tem uma coisa que avançou no Brasil de forma incontestável e alcançou todas as classes sociais foi o setor de telefonia, principalmente a móvel, porque a partir de sua privatização, entrou em regime de economia de escala barateando o preço dos serviços, como o das tarifas telefônicas por exemplo, e o preço dos celulares, possibilitando que milhões de consumidores passassem a utilizar tão extraordinária peça de comunicação – ensinou.

O parlamentar disse que ante uma relação tão visceral quanto essa “era imperioso que as operadoras de telefonia móvel tivessem mais respeito pelo consumidor e mais responsabilidade profissional, porque hoje existe mais celulares do que brasileiros e eles atendem nossas demandas sociais nas áreas de lazer, saúde, educação, trabalho dentre outras”.

E concluiu sua fala cobrando da ANATEL mais compromisso social para com os usuários do sistema já que sua principal função era justamente a de promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo adotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura, com capacidade de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional.

– Fiz um requerimento à Mesa Diretora cobrando providencias da gerencia regional da Agencia Reguladora, para que ela equacione tão grave problema no mais breve espaço de tempo possível, restaurando as comunicações daquelas comunidades – finalizou o parlamentar.

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Mas a que se propunha a decisão do Procon contra a TIM???

O juiz João Francisco Gonçalves Júnior, plantonista da última quinta-feira, justificou assim sua determinação para que a TIM voltasse a vender linhas de celulares no Maranhão, mesmo com a flagrante comprovação do Procon de que a empresa não tem esturura para isso. 

– A decisão do Procon exorbitou naquilo a que se propunha – disse o juiz.

Com a decisão, a TIM não passou sequer um dia sem vender linhas telefônicas que, em sua maioria, para nada servem.

Mas, senhor juiz, qual foi mesmo a exorbitância do Procon?

Acaso o órgão não é o responsável pela fiscalização das empresas e da relação destas com os seus consumidores?

E a proibição da venda não é uma forma de forçar a TIM a corrigir suas falhas – aliás recorrentes e sistemáticas desde que por estas bandas chegou?

Se, mesmo diante de todos os questionamentos – e não são poucos – a empresa se vale de uma decisão judicial para continuar ludibriando o consumidor, o que fazer?

Assim funciona no Maranhão…