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Hildo Rocha quer garantir direito previdenciário a agricultores e pescadores

Proposta  do deputado maranhense garante aos sindicatos e colônias o direito de atestar a condição de trabalhadores para efeitos previdenciários

 

A Medida Provisória 871/2019, que determina mudanças no Regime Geral da Previdência Social, retira dos sindicatos o direito que estes tinham de atestar a condição de trabalho  rural e de pescadores artesanais. Entretanto, essa medida poderá deixar de ter validade caso seja aprovada emenda de autoria do deputado federal Hildo Rocha.

A MP  871/209 determina que as prefeituras municipais e órgãos dos governos estaduais assumirão a tarefa de atestarem a validade de pessoas que trabalharam como pescadores artesanais ou trabalhadores rurais. De acordo com o parlamentar, a intenção do governo é acabar com as fraudes por meio das quais algumas pessoas conseguem se credenciar para receber benefícios sociais sem que de fato tenham o direito.

Mas, Hildo Rocha argumenta que essa mudança não irá fazer com que as fraudes deixem de acontecer. “Repassar essa atribuição para prefeituras e para os governos estaduais não irá resolver o problema. O que tem que ser feito é punir quem eventualmente venha a praticar fraudes. Foi com essa finalidade que apresentei uma emenda que assegura aos sindicatos o direito que foi retirado pela MP 871/2019”, destacou o parlamentar.

Punição aos infratores

O deputado enfatizou que é necessário fiscalização eficiente e leis rígidas para punir quem assinar declarações em benefício de pessoas que não preencha os requisitos para se aposentar como trabalhador rural ou pescador artesanal.

“Entendo que nesse caso os fraudadores devem ser punidos com prisão de seis anos. Assim, acredito que as fraudes irão diminuir consideravelmente sem que seja necessário tirar direitos e atribuições dos sindicatos”, afiançou Hildo Rocha.

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Novamente as férias de Fátima Travassos…

Beja o pedido de cancelamento das férias de Travassos

Estava tudo no script…

Primeiro, a procuradora-geral de Justiça, Fátima Travassos, pediu para gozar todas as suas férias vencidas, de 2005 até hoje.

Depois, a procuradoria para Assuntos Administrativos decidiu conceder 350 dias de férias, de uma só vez, a serem cumpridos entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2012.

Mas Fátima Travassos só cumpriu um dos 350 dias. A mesma porocuradora que lhe concedeu, resolveu interromper suas férias por necessidade de serviço”.

Vai ter que receber, agora, a indenização pelos dias não cumpridos – são 349 no total.

Exatamente como esperava…