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Desembargador nega pedido do governo e mantém ação contra ida de Daniel Brandão para o TCE

Gervásio Protásio dos Santos entendeu que a competência para julgar a Ação Popular que pede a anulação da nomeação do sobrinho do governador Carlos Brandão é do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, ao contrário do que pregava reclamação interposta pelo Palácio dos Leões

 

Após nomeação para o TCE, Daniel visitou o tio governador, ao lado do presidente da Corte de Contas, Marcelo Tavares

O desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior negou, na última segunda-feira, 29, pedido do Governo do Estado para suspender a Ação Popular que questiona a nomeação de Daniel Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB), para o Tribunal de Contas do Estado.

Ao contrário do que questionou o Palácio dos Leões, o desembargador entendeu que a competência para julgar o processo contra Daniel é do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, onde a Ação começou a tramitar.

– Não verificada a usurpação de competência deste Tribunal, forçosa a inadmissão da presente Reclamação. Ante o exposto, constatada a inadmissibilidade da Reclamação, INDEFIRO-A liminarmente – despachou o magistrado.

O sobrinho do governador foi indicado para o TCE no dia 15 de fevereiro, em votação unânime da Assembleia Legislativa; no dia 10 de março, o advogado Aldenor Rebouças Júnior entrou com Ação Popular contra a indicação na Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

O juiz Douglas de Mello Martins acatou a Ação, mandou o denunciante elencar todos os parentes do governador em cargos no governo e citou o próprio governo para se defender.

Em Reclamação direta ao Tribunal de Justiça, o governo preferiu questionar a competência do juiz de primeiro grau para julgar o caso, o que foi negado pelo desembargador.

A ação contra a nomeação de Daniel Brandão seguirá normalmente o seu trâmite na Justiça…

Marco Aurélio D'Eça

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