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Justiça manda pro arquivo morto tentativa de constranger Sebastião Madeira…

Juiz julgou improcedente Ação Popular que questionava a nomeação do ex-prefeito e ex-deputado para a chefia da Casa Civil do governo Brandão

 

SEBASTIÃO MADEIRA é um dos auxiliares mais próximos do governador Carlos Brandão

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, julgou improcedente Ação Popular que tentava o afastamento do ex-deputado Sebastião Madeira da chefia da Casa Civil do governo Carlos Brnadão (sem partido).

  • assinada pelo advogado Marco Antonio de Vicente Júnior, a ação alegava suposta inelegibilidade e perda de direitos políticos de Madeira;
  • o Ministério Público já havia se manifestado pela extinção do processo e pela improcedência da ação, reconhecendo a legalidade da nomeação.

“Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com base no Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação popular ajuizada por MARCO ANTÔNIO DE VICENTE  JÚNIOR contra o ESTADO DO MARANHÃO e SEBASTIÃO TORRES MADEIRA, Secretário-Chefe da Casa Civil do Estado do Maranhão”, sentenciou Douglas Martins.(Veja aqui a íntegra da decisão)

Em seu julgamento, o magistrado entendeu que a nomeação de Madeira, em 2023, não pode ser alcançada por posterior decisão do Tribunal de Contas da União, argumento alegado pela Ação Popular. Segundo ele “A mera declaração de contas irregulares pelo TCU, sem aplicação da sanção de inabilitação e sem suspensão de direitos políticos, não configura óbice jurídico para a nomeação ou permanência em cargo de natureza política”.

Madeira segue como chefe da Casa Civil e um dos secretários mais próximos de Brandão.

E se prepara para disputar uma vaga na  Assembleia Legislativa…

Flávio Dino vai juntar Ação Popular contra Daniel Brandão ao processo do TCE-MA

Ministro do Supremo Tribunal Federal pediu aos magistrados responsáveis pelo processo no Maranhão as informações constantes do caso denunciado pelos advogados Aldenor Rebuças e Juvêncio Lustosa

 

COLHENDO INFORMAÇÕES. O ministro Flávio Dino quer saber tudo o que envolve a nomeação do sobrinho do governador para o TCE-MA

Análise da Notícia

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino encaminhou esta semana ao desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto e ao juiz Douglas de Mello Martins pedido de informações da Ação Popular que contesta a nomeação do conselheiro Daniel Itapary Brandão para o Tribunal de Contas do Estado. Dino quer juntar os dados essa ação aos que constam da Ação Direta de Inconstitucionalidade que também questiona a posse de Daniel no TCE-MA.

  • a Ação Popular contra Daniel Brandão é assinada pelos advogados Aldenor Rebouças Júnior  e Juvêncio Lustosa Júnior;
  • já a ADI contra a nomeação do conselheiro é de autoria do partido Solidariedade, e tramita diretamente no Supremo.

“É imprescindível que todos os elementos relevantes ao deslinde da controvérsia constitucional sejam incorporados aos autos, de modo a viabilizar o pleno exercício, por esta Corte, de sua função de aferição da conformidade das normas impugnadas com o texto constitucional”, afirmou Dino no despacho.

Este blog Marco Aurélio d’Eça acompanha desde a sua origem, com exclusividade, a Ação Popular que questiona a escolha do sobrinho do governador  Carlos Brandão para o TCE-MA; impetrada diretamente na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, ela chegou a ser acatada pelo juiz Douglas Martins.

A partir daí, seguiu seu rumo judicial:

Foi exatamente este pedido que Flávio Dino negou em seus despacho desta semana, mas decidiu requerer dos magistrados maranhenses todas as informações da Ação Popular.

Assim como ele fez com a petição da advogada Clara Alcântara Botelho Machado – que tramita em outro processo de sua responsabilidade – as informações subsidiarão sua decisão.

O caso Daniel Brandão segue sem previsão de julgamento…

Já começaram as impugnações contra Flávio Costa no TCE-MA…

Usando como argumento básico o fato de que ele fora considerado inadmissível para o Tribunal de Justiça, advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior protocolou na Assembleia Legislativa “alerta” para que a Casa se abstenha de abrir processo de indicação do advogado do governador Carlos Brandão para o tribunal de contas, alertando também haver em tramitação outro processo que contesta a nomeação do sobrinho de Brandão, Daniel Itapary, para o mesmo cargo, em 2023

 

Flávio Costa já começa a enfrentar resistências da própria classe á sua indicação ao posto de conselheiro do TCE-MA

O advogado Aldenor Rebouças Júnior protocolaram neste sábado, 24, na Assembleia Legislativa, pedido para que a Casa se abstenha de analisar eventual pedido de inscrição do advogado Flávio Costa para concorrer à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

O argumento básico da ação só advogado – que já tem processo contra outro indicado pelo governador Carlos Brandão (PSB), seu sobrinho Daniel Brandão Itapary – é o de que Costa não pode ser aceito no TCE-MA se já fora considerado inadmissível para o Tribunal de Justiça.

– Se o advogado FLÁVIO VINÍCIUS ARAÚJO COSTA foi reputado inadmissível ao cargode desembargador por decisão administrativa do pleno do TJ-MA, e havendo entendimento da procuradoria do estado a respeito da simetria com o cargo de conselheiro de contas, a eventual inscrição para a ocupação da vaga em razão da exoneração, a pedido, do conselheiro WASHINGTON OLIVEIRA há de ser liminarmente indeferida –justifica o documento. Veja aqui a íntegra da Ação

 

Além da simetria com o cargo de desembargador  (Constituição Federal: art. 75 c/c o art. 73, § 3º), o advogado levanta ainda o fato de a indicação de Flávio Costa ferir o princípio da impessoalidade, por tratar-se de advogado pessoal do governador, de dois sobrinhos e do irmão, além de ser afilhado de casamento do atual ocupante do Palácio dos Leões.

O conselheiro Washington Oliveira já pediu aposentadoria ao TCE-MA, o que deve abrir em breve o processo de escolha de seu substituto na Alema.

Post alterado às 19h15 do dia 24/1/2024 para correção de informação

Post alterado às 21h53 para supressão de informação equivocada.

Desembargador nega pedido do governo e mantém ação contra ida de Daniel Brandão para o TCE

Gervásio Protásio dos Santos entendeu que a competência para julgar a Ação Popular que pede a anulação da nomeação do sobrinho do governador Carlos Brandão é do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, ao contrário do que pregava reclamação interposta pelo Palácio dos Leões

 

Após nomeação para o TCE, Daniel visitou o tio governador, ao lado do presidente da Corte de Contas, Marcelo Tavares

O desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior negou, na última segunda-feira, 29, pedido do Governo do Estado para suspender a Ação Popular que questiona a nomeação de Daniel Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB), para o Tribunal de Contas do Estado.

Ao contrário do que questionou o Palácio dos Leões, o desembargador entendeu que a competência para julgar o processo contra Daniel é do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, onde a Ação começou a tramitar.

– Não verificada a usurpação de competência deste Tribunal, forçosa a inadmissão da presente Reclamação. Ante o exposto, constatada a inadmissibilidade da Reclamação, INDEFIRO-A liminarmente – despachou o magistrado.

O sobrinho do governador foi indicado para o TCE no dia 15 de fevereiro, em votação unânime da Assembleia Legislativa; no dia 10 de março, o advogado Aldenor Rebouças Júnior entrou com Ação Popular contra a indicação na Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

O juiz Douglas de Mello Martins acatou a Ação, mandou o denunciante elencar todos os parentes do governador em cargos no governo e citou o próprio governo para se defender.

Em Reclamação direta ao Tribunal de Justiça, o governo preferiu questionar a competência do juiz de primeiro grau para julgar o caso, o que foi negado pelo desembargador.

A ação contra a nomeação de Daniel Brandão seguirá normalmente o seu trâmite na Justiça…