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Caso Alessandro Martins: advogado denuncia magistrados e servidores do TJMA

Aldenor Cunha Rebouças Júnior aponta que o sistema judiciário do Maranhão funcionou como uma espécie de  tribunal de exceção contra o empresário, manipulando o processo, ignorando acórdãos do STF e violando segredos Justiça; “não tivesse o indiciado ridicularizado a pretensão indenizatória do presidente do TJ-MA, com promessa de pix de R$ 100 mil, seria
preso? Permaneceria sob ferros por tanto tempo?”, questiona

 

Há suspeitas claras de que o presidente do TJ-MA Paulo Velten tenha operado para manter Alessandro Martins preso por vingança

O advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior protocolou nesta terça-feira, 19, no Juizado Especial Criminal da Comarca da Ilha, requerimento em que pede acesso integral aos autos do processo contra o empresário Alessandro Martins, que ficou preso entre 21 de fevereiro e 14 de março.

Rebouças quer embasar ações para responsabilizar administrativamente, cível e criminalmente magistrados, secretários judiciais e advogados que funcionaram de 22 de fevereiro a 14 de março de 2024, quando as tentativas de libertar Martins começaram a chegar ao Judiciário; o próprio advogado, que foi um dos patronos do empresário, teve pedido de liberdade – antes da audiência de custódia – com tramitação prejudicada pela secretaria da 1ª Central de Inquéritos e Custódia.

O advogado suspeita de que a manutenção da prisão de Alessandro Martins  se deu – ilegalmente – por pressão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Velten.

– Pergunta frequente nas rodas sociais: não tivesse o indiciado ridicularizado a pretensão indenizatória do presidente do TJMA, com promessa de Pix de R$ 100 mil, seria preso? Permaneceria sob ferros por tanto tempo? – questiona Aldenor Rebouças. (Leia a íntegra aqui)

 

Há claros sinais de que a prisão de Martins foi arbitrária, autoritária e motivo de vingança do poder Judiciário, como este blog Marco Aurélio d’Eça apontou tanto no início quanto no final da custódia, como se pode relembrar no post “Opinião Pública começa a ver como arbitrária prisão de Alessandro Martins…” e também no post “Álvará de Soltura de Alessandro Martins expõe autoritarismo de sua prisão…”.

Aldenor Rebouças aponta possível fraude processual, inclusive, na argumentação da liberdade do empresário em que, suspeita, os próprios juízes tenham usados – ipsis líteris – os argumentos de seu pedido de Relaxamento de Prisão para instruir advogados e Minsitério Público, que usaram integralmente os mesmos termos, semanas depois.

– A semântica e as numerações dos Ids constituem fortes indícios de que o parecer da promotoria de justiça foi estimulado pelo pedido formulado pelo subscritor, servindo o segredo de justiça a encobertar conduta reprovável de advogados, no mínimo a subtrair o mérito junto ao constituinte – aponta o advogado.

 

Ao fim do requerimento, Aldenor Rebouças Júnior pede o levantamento do sigilo dos autos do processo de Alessandro Martins, a fim de instruir as ações penais, criminais, cíveis e administrativas contra os juízes, promotores, secretários judiciarias e advogados que funcionaram no caso.

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Advogado pede investigação por prevaricação contra delegados do caso do Tigrinho…

Aldenor Cunha Rebouças Júnior encaminhou petição à promotora de controle da Atividade Policial, Márcia Haidée Porto de Carvalho, denunciando o chefe da Superintendência de Investigações Criminais, Augusto Barros, e o titular do Departamento de Crimes Tecnológicos, Pedro Adão, apontando uma série de irregularidades na condução da investigação contra a influencer Sklarlete Mello, outros investigados e até advogados

 

Augusto Barros e Pedro Adão podem ser investigados por prevaricação e outros crimes no caso Tigrinho

O advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior encaminhou à 3ª promotora do Controle Externo da Atividade Policial, Márcia Haidée Porto de Carvalho, denúncia contra os delegados Augusto Barros e Pedro Adão por uma série de irregularidades praticadas no bojo do inquérito no caso Fortune Tiger, ou Jogo do Tigrinho.

Além de prevaricação ou omissão na apuração, o advogado requer investigação do Ministério Público nos seguintes pontos:

  • (i) dos relatos contidos nos boletins de ocorrência;
  • (ii) dos expedientes investigativos heterodoxos, incluída a condução coercitiva dissimulada e;
  • (iii) das razões anímicas dos delegados AUGUSTO BARROS e PEDRO ADÃO.

Em sua petição, Aldenor Rebouças levanta a suspeição de Augusto Barros, lembrando já ter sido ele “arrolado a explicar a realização de escuta telefônica sem autorização judicial, na ação penal que apura o homicídio mercenário do jornalista e blogueiro DÉCIO SÁ (Ids 112975508 e 112975507)”.

Aldenor já havia pedido essa suspeição à Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados (Vecco), que ele critica por manter os casos em segredo para confundir os advogados, “desde os tempos do juiz Ronaldo Maciel”, razão pela qual já havia denunciado o agora desembargador ao Tribunal de Justiça.

– Algo muito pior e mais grave que o lavajatismo está ocorrendo nas entranhas da VECCO, para atendimento de interesse vingativo do deputado YGLÉSIO ou de CARLOS BRANDÃO, apenas porque o signatário está cumprindo a função postulatória que lhe compete num estado democrático de direito –argui o advogado.

A citação a Brandão se deu por ser o advogado autor de várias ações contra os interesses do governador, no TJ-MA e no TCE-MA. (Relembre aqui, aqui, aqui e também aqui)

Aldenor questiona o enquadramento dos envolvidos no caso Tigrinho, sobretudo o núcleo familiar de Skarlette Mello, no crime de Organização Criminosa.

– Alunos e bacharéis de faculdades de direito chinfrins sabem que núcleo familiar jamais caracterizaria OrCrim, nem contravenções podem ser objeto do tipo. Crimes de menor potencial ofensivo (pena até 2 anos), médio (pena até 4 anos) ou alto (mais de 4 anos), suscetíveis de ANPP, tampouco – diz o documento.

Detalhe: Aldenor Rebouças não é constituinte de nenhum dos envolvidos no caso, mas foi intimado a depor após receber advogados para uma consulta no campo do Direito, razão pela qual, segundo ele, se caracterizou a quebra do Segredo de Justiça na investigação.

Abaixo, a íntegra da Petição do advogado:

São Luís, 1º/3/2024

A sua excelência a senhora

MÁRCIA HAYDÉE PORTO DE CARVALHO – 3ª Promotora de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial [email protected]

Assunto: prevaricação do superintendente da SEIC e de delegado do DCCO

Senhora promotora,

a visita inusitada do deputado YGLÉSIO, com informações sobre uma curiosa Organização Criminosa (OrCrim) para a prática das contravenções de Jogo de Azar e Loteria não Autorizada (arts. 50 e 51 da Lei de Contravenções Penais – LCP), dita integrada por SKARLETE, marido, padrasto, mãe, e assessor é investigada (APOrd 0863964-72.2023.8.10.0001). Corria em sigilo até ontem!
Alunos e bacharéis de faculdades de direito chinfrins sabem que núcleo familiar jamais caracterizaria OrCrim, nem contravenções podem ser objeto do tipo. Crimes de menor potencial ofensivo (pena até 2 anos), médio (pena até 4 anos) ou alto (mais de 4 anos), suscetíveis de ANPP, tampouco.

As investigações de rifa divulgada por Instagram, com recebimento por Pix, e loteria não autorizada através do aplicativo Fortune Tiger são claramente da alçada do Departamento de Crimes Tecnológicos – DCCO. Ou seja, não há explicação para a exótica avocação pela DCCO, nem pela SEIC.

O assinante vem criticando a truculência policial, por ausência de intimação para interrogatório (art. 6º, V, do CPP), antes dos requerimentos de medidas cautelares probatórias, pessoais e assecuratórias. Oposta exceção de incompetência 872918- 10.2023, em 24/11/2023, e correição parcial 827518-73.2023, em 11/12/2023. Decretada a prisão preventiva de uma advogada, foi constituído em defesa desta (PePrPr 802184-97.2024), sendo intimado a depor na DCCO, no interesse do inquérito em que sua cliente figura como investigada. A VECCO foi comunicada da
suspeição (Id 112975506) do superintendente da SEIC (AUGUSTO BARROS), porque arrolado a explicar a realização de escuta telefônica sem autorização judicial, na ação penal que apura o homicídio mercenário do jornalista e blogueiro DÉCIO SÁ (Ids 112975508 e 112975507).

Por outro lado, impossível excluir a possibilidade de uso da força policial para intimidação, pois o assinante impugnou o advogado pessoal e afilhado de casamento do governador no procedimento do quinto constitucional da OAB (Id 112975509) e na aspiração ao TCE/MA (Id 112975510).

O pedido da autoridade policial (Id 112897361) para levantamento do sigilo, com o objetivo de expor as imagens dos advogados à curiosidade pública, não foi atendido em razão pedido de instauração de incidente de falsidade (Id 113030450) de certidão de habilitação da VECCO, o qual rendeu uma a primeira certidão “explicativa” (Id 113202611) de que se tem notícia.
Frustrada a tentativa de intimidação através do não comparecimento, os raivosos delegados mencionaram boletins de ocorrência: 4884/2012 (ameaça), 23443/2012 (roubo), 4.772/2013 (difamação), 2.424/2014 (dano) e 1.259/2018 (submeter criança a vexame), para achincalhar a imagem do subscritor (Id 113387366), todos aguardando deliberação da atividade policial.

Requer a investigação do crime de prevaricação ou omissão na apuração: (i) dos relatos contidos nos boletins de ocorrência; (ii) dos expedientes investigativos heterodoxos, incluída a condução coercitiva dissimulada e; (iii) das razões anímicas dos delegados AUGUSTO BARROS e PEDRO ADÃO.

Algo muito pior e mais grave que o lavajatismo está ocorrendo nas entranhas da VECCO, para atendimento de interesse vingativo do deputado YGLÉSIO ou de CARLOS BRANDÃO, apenas porque o signatário está cumprindo a função postulatória que lhe compete num estado democrático de direito.

Cordialmente,

Aldenor Cunha Rebouças Junior

Advogado – OAB 6.755/MA

20.519-A/RN e 50.415-A/CE

Este documento foi assinado digitalmente por Aldenor Cunha Reboucas Junior.
Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 6A9A-58DD-DEDA-CFE9.

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Advogado denuncia ao TJMA ex-titular da Vara de Crimes Organizados, hoje desembargador…

Aldenor Cunha Rebouças Júnior vê “fortes indícios de gestão criminosa” nas decisões do então juiz Ronaldo Maciel, e pede “Auditoria ao presidente do tribunal, Paulo Velten, além de encaminhamento ao Conselho nacional de Justiça para verificação da conduta, “tal como a que culminou com recente afastamento da Corte”

 

Ronaldo Maciel foi denunciado por Aldenor Rebouças, que pede o caso seja levado até ao Conselho Nacional de Justiça

O advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior protocolou nesta terça-feira, 27, pedido de Auditoria de Tecnologia na Vara Especial Colegiada dos Crims Organizados (Vecco) durante a gestão do hoje desembargador Ronaldo Maciel; segundo Rebouças, “á fortes indícios de gestão criminosa” por parte do então juiz.

– Uma auditoria de tecnologia da informação é imperiosa, porque há fortes indícios de gestão criminosa, conforme decisão concessiva de liminar em correição parcial (Id 31135540), após nove tentativas de acesso respondidas com evasivas, pretextos de bug e erro no sistema, atribuição de culpa ao promotor de justiça que juntara em segredo… – argumenta o advogado.

Rebouças questiona as decisões de Ronaldo Maciel na Vecco e diz que – se a auditoria constatar tal realidade – ele seja impedido de atuar em grau de recurso nos mesmos processos.

– Enquanto em curso a auditoria, não deve o indigitado funcionar nas apelações em curso no gabinete do desembargador Vicente de Castro – pede o advogado.

Por fim, Aldenor Rebouças solicita ao presidente do TJMA que após sua conclusão, a auditoria seja encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça, “para verificação da conduta do hoje desembargador, tal como a que culminou com recente afastamento da Corte.”

Abaixo, a íntegra da ação contra Ronaldo Maciel:

São Luís, 27/2/2024

A sua excelência o senhor PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão

Assunto: auditoria de tecnologia da informação na VECCO

Senhor presidente,

Ontem o assinante requereu a instauração de incidente de falsidade de certidão emitida pela secretaria da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados – VECCO (Id 112546943), dada a constatação da existência de investigados e interessados “em segredo de justiça”, bem como a não vinculação do subscritor a dois cadernos digitais (Id 113030450). De acordo com o despacho de Id 110066506, o PJe possui pelo menos cinco graus de sigilo, não sendo possível ao subscritor verificar se os critérios adotados pela VECCO foram republicanamente seguidos.

Uma auditoria de tecnologia da informação é imperiosa, porque há fortes indícios de gestão criminosa, conforme decisão concessiva de liminar em correição parcial (Id 31135540), após nove tentativas de acesso respondidas com evasivas, pretextos de bug e erro no sistema, atribuição de culpa ao promotor de justiça que juntara em segredo…

O requerimento de certificação (Id 108710796) de que nenhum conteúdo (Id ou autos) está invisibilizado ao assinante, especialmente nos autos 10657-47.2020, 10085-91.2020, 825703-72.2022 e 818772- 19.2023, nunca foi examinado. Por outro lado, a inexistência de relatórios parciais ou conclusivos das medidas cautelares concedidas, aditadas e prorrogadas, e do Procedimento Investigatório criminal – PIC é confessada pelo promotor de justiça GIOVANNI PAPINI CAVALCANTI MOREIRA (Id 112300479) e corroborada por outras duas promotoras de justiça (Ids
109936776 e 112871263).

Constatada tal realidade, as decisões do então juiz RONALDO MACIEL correspondem a atos de fé, não apoiados em base empírica verificável pelos sentidos, tampouco pela inteligência humanos. Enquanto em curso a auditoria, não deve o indigitado funcionar nas apelações em curso no gabinete do des. VICENTE DE CASTRO.

Concluídos os trabalhos de auditoria de tecnologia da informação, requer a remessa ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ para verificação da conduta do hoje desembargador, tal como a que culminou com recente afastamento da Corte.

Cordialmente,

Aldenor Rebouças

Aldenor Cunha Rebouças Junior

Advogado – OAB 6.755/MA

20.159-A/RN e 50.415-A/CE

Este documento foi assinado digitalmente por Aldenor Cunha Reboucas Junior. Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 3394-1BC4-7B9A-

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Juiz anula nomeação do sobrinho de Brandão para o TCE-MA…

Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins acatou pedido dos advogados Aldenor Rebouças e Juvêncio Farias Júnior e entendeu que a nomeação de Daniel Brandão “ofendeu os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade”.

 

Sobrinho do governador Brandão, Daniel Brandão teve a nomeação para o TCE anulada, por caracterizar nepotismo

O juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís Douglas de Melo Martins decidiu anular a nomeação do sobrinho do governador  Carlos Brandão (PSB) para o Tribunal de Contas do Estado.

Daniel Brandão foi indicado pelo governador no início deste ano e teve a nomeação confirmada na Assembleia Legislativa o que foi considerado irregular pelos advogados.

Para Martins, a nomeação caracteriza nepotismo.

O governo deve recorrer da sentença…

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Advogado denuncia presidente da OAB-MA por violação de prerrogativas…

Ouvidoria-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil determinou apuração contra Kaio Saraiva – que envolve também o secretário-geral Gustavo Mamede – acusado por Aldenor Rebouças de negar informações sobre o julgamento pelo Conselho Seccional das impugnações a candidatos que disputam a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão

 

Kaio Saraiva esteve com Flávio Costa no gabinete do governador Carlos Brandão; advogado do Palácio, Costa precisou de duas votações para entrar na lista

A ouvidoria-geral da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil determinou nesta quinta-feira, 15, que a secretaria-geral entregue ao advogado Aldenor Rebouças Júnior os registros audiovisuais das sessões de julgamento das impugnações de candidatos à vaga do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça.

A decisão do corregedor se deu no bojo de uma denúncia contra o presidente Kaio Saraiva e seu secretário-geral Gustavo Mamede, por violação às prerrogativas da categoria.

Aldenor Rebouças apresentou impugnações a candidatos do Quinto – notadamente contra Flávio Costa, que precisou de duas votações para entrar na lista da ordem – mas nunca recebeu resposta documentada sobre essas impugnações.

Na denúncia feita à ouvidoria da OAB, Rebouças pede, inclusive, que o nome de Kaio Saraiva e o de Gustavo Mamede “sejam inscritos no cadastro de violadores de prerrogativas”.

O advogado argumenta nas impugnações que Flávio Rocha não atende aos pré-requisitos para entrar na lista de candidatos à vaga de desembargador.

Além de determinar a inclusão de saraiva no rol de violadores, o ouvidor geral determinou que sejam entregues a Aldenor Rebouças as provas de que o conselho seccional julgou, de fato, as impugnações apresentadas pelo advogado.

A escolha dos advogados que comporão a lista tríplice no Tribunal de Justiça está suspensa até que a Corte de Justiça decida sobre os pré-requisitos de Flávio Rocha…

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Desembargador nega pedido do governo e mantém ação contra ida de Daniel Brandão para o TCE

Gervásio Protásio dos Santos entendeu que a competência para julgar a Ação Popular que pede a anulação da nomeação do sobrinho do governador Carlos Brandão é do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, ao contrário do que pregava reclamação interposta pelo Palácio dos Leões

 

Após nomeação para o TCE, Daniel visitou o tio governador, ao lado do presidente da Corte de Contas, Marcelo Tavares

O desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior negou, na última segunda-feira, 29, pedido do Governo do Estado para suspender a Ação Popular que questiona a nomeação de Daniel Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB), para o Tribunal de Contas do Estado.

Ao contrário do que questionou o Palácio dos Leões, o desembargador entendeu que a competência para julgar o processo contra Daniel é do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, onde a Ação começou a tramitar.

– Não verificada a usurpação de competência deste Tribunal, forçosa a inadmissão da presente Reclamação. Ante o exposto, constatada a inadmissibilidade da Reclamação, INDEFIRO-A liminarmente – despachou o magistrado.

O sobrinho do governador foi indicado para o TCE no dia 15 de fevereiro, em votação unânime da Assembleia Legislativa; no dia 10 de março, o advogado Aldenor Rebouças Júnior entrou com Ação Popular contra a indicação na Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

O juiz Douglas de Mello Martins acatou a Ação, mandou o denunciante elencar todos os parentes do governador em cargos no governo e citou o próprio governo para se defender.

Em Reclamação direta ao Tribunal de Justiça, o governo preferiu questionar a competência do juiz de primeiro grau para julgar o caso, o que foi negado pelo desembargador.

A ação contra a nomeação de Daniel Brandão seguirá normalmente o seu trâmite na Justiça…

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Tribunal de Justiça suspende processo de escolha do novo desembargador pela OAB-MA

Presidente do TJ-MA, desembargador Paulo Velten, determinou prazo de 15 dias para que a seccional maranhense e o candidato Flávio Costa apresentem defesa na impugnação proposta pelo advogado Aldenor Rebouças Júnior; pelo menos até lá, o colégio de desembargadores deverá aguardar para escolha da lista tríplice a ser encaminhada ao governador Carlos Brandão

 

A escolha da lista sêxtupla de advogados-candidatos à vaga desembargador vai ter que aguardar ao menos mais 15 dias

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão desembargador Paulo Velten, decidiu nesta terça-feira 30, dar prazo de 15 dias para que a seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil e o advogado Flávio Costa se defenda da impugnação feita pelo também advogado Aldenor Rebouças Júnior à lista sêxtupla escolhida pelo Conselho da Ordem.

Até manifestação das partes impugnadas, o processo de escolha da lista tríplice pelos desembargadores está suspenso.

De acordo com o divulgado com exclusividade por este blog Marco Aurélio d’Eça, Rebouças decidiu impugnar a lista sêxtupla da OAB-MA por entender que o candidato Flávio Rocha – segundo colocado na votação dos advogados – não atende aos pré-requisitos exigidos para figurar como candidato a desembargador.

Na impugnação, o advogado pediu ao presidente do TJ-MA que suspendesse o processo até esclarecimento das questões levantadas por ele; nesta terça-feira, Paulo Velten despacho, encaminhando ofício à OAB-MA e ao advogado Flávio Costa.

–  Cumprimentando-o, e em razão do que consta no Processo Digidoc n.º 26602/2023-TJ, encaminho a Vossa Excelência cópia da petição de impugnação do integrante da lista sêxtupla enviada por essa OAB/MA, Flávio Vinícius de Araújo Costa, para que, V. Exa., no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre seu teor – disse Velçten, em seu despácho encaminhado ao presidente da OAB-MA, Kaio Saraiva.

Além da impugnação no Tribunal de Justiça, Aldenor Rebouças encaminhou reclamação também ao Conselho Nacional de Justiça.

Que também tem prerrogativas de suspender ou mesmo anular o processo a partir da decisão do TJ…

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Flávio Costa tem impugnada sua candidatura a desembargador…

Advogado Aldenor Rebouças Júnior argumenta que o segundo colocado na lista sêxtupla da OAB-MA não atende aos requisitos exigidos para candidatura e pede ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão para suspender o encaminhamento da lista tríplice ao governador Carlos Brandão enquanto tramitar os recursos na própria OAB e no Conselho Nacional de Justiça

 

Flávio Costa é o candidato do governador Carlos Brandão a desembargador do TJ-MA

O advogado Aldenor Rebouças Júnior entrou nesta quarta-feira, 23, com Impugnação da candidatura do também advogado Flávio Costa a desembargador do Tribunal de Justiça; Costa, que havia ficado de fora da primeira lista da OAB-MA, conseguiu ficar em segundo lugar numa segunda votação, após a estranha anulação da primeira lista pela própria direção da Ordem.

Rebouças argumenta que o colega não tem os pré-requisitos exigidos para estar figurando entre os candidatos a magistrado do TJ-MA.

– O impugnado não tem o efetivo exercício da advocacia por mais de 10 anos – aponta o advogado como causa da impugnação.

Além disso, segundo a impugnação, Flávio Costa atuou como advogado do governador  Carlos Brandão (PSB) na campanha eleitoral de 2022 e é hoje advogado do próprio governador e do sobrinho, Daniel Brandão, em processo contra nomeação deste último a conselheiro do órgão.

– Ontem, 23/05, às 18h01, o Beneficiário assumiu a defesa de três membros da família Brandão na ação popular que visa fulminar a nomeação do sobrinho do governador posto no TCE/MA. A submissão de alguém ao inquilino do Palácio dos Leões e da “vontade” parlamentar precisam ser evitadas – afirmou o documento encaminhado à presidência do TJ.

Aldenor Rebouças Júnior requer ao TJ-MA que devolva a lista sêxtupla, a fim de que a OAB promova a substituição do Beneficiário, por não cumprir o requisito objetivo de efetivo exercício profissional por mais de 10 anos ou submeta a eventual lista tríplice contendo o nome do Beneficiário ao crivo do CNJ, antes de remetê-la ao chefe do poder executivo estadual.

A decisão caberá ao desembargador Paulo Velten, que ora ocupa a presidência do Tribunal de Justiça; mas o advogado aguarda ainda decisão do próprio CNJ sobre o assunto, antes mesmo da votação da lista tríplice pelos desembargadores.

É uma corrida contra o tempo, portanto…