Justiça obriga um “cara-a-cara” entre Paulo Victor e Braide sobre orçamento de São Luís…

Desembargadora Graça Soares Amorim cassa decisão de Primeiro Grau e devolve autonomia da Câmara Municipal, com a obrigatoriedade de votar a proposta orçamentária em quatro dias

 

PAULO VICTOR E BRAIDE SÃO OBRIGADOS A TER UM CARA-A-CARA para decidir o orçamento de 2026 em São Luís

A desembargadora Graça Soares Amorim cassou neste domingo, 8, em regime de plantão, a decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos que impedia a Câmara Municipal de legislar sobre o orçamento municipal par ao ano de 2026; a decisão de segundo grau impõe, entretanto, duas condições ao Legislativo e ao Executivo municipais:

  • 1 – o presidente da Câmara Municipal, Paulo Victor (PSB), e o prefeito Eduardo Braide (PSD) têm 48 horas para se reunir e definir um caminho para o orçamento;
  • 2 – em paralelo à reunião entre os dois chefes de poder, a Câmara Municipal tem quatro dias para votar a proposta orçamentária de São Luís para o ano de 2026.

“Ressalvando-se que direitos fundamentais básicos supridos pelo município de São Luís não poderão ficar reféns de intempéries políticas”, destaca a desembargadora, em sua decisão. (Leia a íntegra aqui)

A Proposta de Lei Orçamentária Anual do município de São Luís em 2026 foi encaminhada à Câmara Municipal pelo prefeito Eduardo Braide ainda em agosto de 2025. Os vereadores alegam nos autos que a tramitação da proposta seguia seu curso natural até a interferência da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

“A Câmara Municipal, como órgão representativo da população, tem direito constitucional de organizar sua própria estrutura e funcionamento. A interferência judicial nessa autonomia, se
consolidada, causa dano institucional duradouro”, reconhece a desembargadora. Ela reconhece, por outro lado, que a suspensão da pauta causa danos também ao município.

pelas regras da tramitação, a decisão da desembargadora tem que ser cumprida até o final desta semana

Os julgamentos e a desinformação do caso Daniel Brandão no TCE…

Mais uma vez, releases disparados por assessorias de imprensa confundem jornalistas desapercebidos e desinteressados, que divulgam notícia dando conta da anulação da sentença de Douglas Martins contra o conselheiros do TCE, quando, na verdade, o que houve foi apenas a suspensão dos efeitos desta decisão até o julgamento do mérito no Tribunal de Justiça

 

Releases mal elaborados mais uma vez levam a imprensa a conter desinformação no caso envolvendo o conselheiro Daniel Brandão, do TCE

Análise da Notícia

Este blog Marco Aurélio d’Eça tem apontado em diversos posts a capacidade de desinformação que tem as assessorias de imprensa dos poderes constituídos no Maranhão e a falta de atenção na cobertura dos jornalistas em vários níveis.(Relembre aqui, aqui, aqui e aqui)

O caso envolvendo o conselheiro Daniel Itapary Brandão, do Tribunal de Contas do Estado, é mais um exemplo da desinformação prestada pelas assessorias, com colaboração da divulgação sem critério de releases e textos de terceiros.

Para relembrar: indicado pelo tio governador Carlos Brandão (PSB), Daniel Brandão foi aprovado unanimemente pela Assembleia Legislativa, mas enfrentou ação por nepotismo. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, anulou a escolha de Daniel para o TCE, mandando a Assembleia refazer o processo com escolha de outro nome.

Até aí toda a imprensa conseguiu entender, mas então veio a decisão do desembargador Jamil Gedeon em um recurso da defesa de Daniel contra a decisão de Martins; e foi aí que o caldo desandou.

Desde a tarde de quarta-feira, 11, blogs, portais, jornais, emissoras de rádio e de TV se danam a anunciar que Jamil Gedeon anulou a decisão de Douglas Martins e garantiu Daniel Brandão no TCE-MA.

Esta é a desinformação, proliferada – deliberadamente ou não – a partir dos releases distribuídos pelas assessorias e engolidos sem leitura por jornalistas.

A decisão do desembargador Gedeon não anulou a do juiz Martins. Ela apenas suspendeu os efeitos do afastamento de Daniel até que se analise o mérito da questão.

O que isso significa?

Significa que os desembargadores vão agora analisar se, de fato, a decisão de Douglas Martins, que viu atropelamentos ao estatuto da Assembleia e nepotismo na escolha de Daniel Brandão tem, de fato, consistência.

E, até lá, Daniel Brandão continua conselheiro sub judice.

É tão simples entender!!!