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Lei seca em São José de Ribamar…

A Prefeitura de São José de Ribamar, na gestão Julinho Matos, tem se preocupado com o aumento de casos de Covid-19 no município e decidiu decretar novas medidas restritivas. Porém, mesmo com o decreto, a vacinação em São José de Ribamar segue com a força tarefa para vacinar a população em geral de 55 a 59 anos e novos grupos prioritários, com o objetivo de acelerar a imunização do máximo de ribamarenses possíveis, sempre com a chegada de novas doses.

Entre algumas medidas do decreto que valerá por 15 dias, a partir do dia 1 de junho, estará a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências e estabelecimentos comerciais, inclusive, nas praias que pertencem ao município, funcionando apenas a retirada no local ou delivery.

Além disso, para os restaurantes, lanchonetes, praça de alimentação e similares serão permitidas apenas quatro pessoas por mesa e não podem consumir bebidas alcoólicas. O estabelecimento deverá funcionar de 9h às 20h com 50% da capacidade.

Cada restaurante, bar, barraca, lanchonete e/ou similares, caso seja localizado nas praias da cidade de São José de Ribamar, somente poderá ocupar o limite máximo de 10 mesas, sendo 4 pessoas por mesa, devendo funcionar das 9h até às 16h.

As academias funcionarão com 50% da capacidade, no horário de 6h às 18h.

Também está proibida a realização de eventos em estabelecimentos comerciais que possuem piscinas ou similares.

Por fim, a Prefeitura decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 3 e 4 de junho de 2021, com exceção para os serviços essenciais, como, por exemplo, o Hospital Municipal, a Maternidade Municipal e as Unidades Básicas de Saúde (UBS).

O descumprimento deste Decreto acarretará em multa no valor entre R$ 500,00 e R$ 2.000,00 por cada infração anotada.

Em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ter sua licença suspensa ou cassada.

Clique aqui e saiba mais sobre o decreto.

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E quem vai sanar a dor da família?!?

A pequena Laura: impossível medir a dor da família…

A perda da pequena Laura Burnett Marão, de apenas 8 anos, é mais um episódio envolvendo as consequências de uma noite de bebedeira, combinada com as esdrúxulas leis brasileiras.

Laura morreu após ser vítima de uma acidente de carro quando seguia com a família para buscar a mãe no aeroporto. O caro em que estava foi atingido em cheioo por outro, dirigido por Carlos Diego Araújo Almeida, de 22 anos.

No Brasil das ONGs e dos Movimentos Sociais com poder de pressão, a vida de uma arara, por exemplo, acaba por ter mais valor que a de uma pessoa.

Qualquer cidadão que capture, explore ou venda um animais silvestres responderá na cadeia por um crime inafiançável.

Já o homem que causou o acidente que matou Laura pagou R$ 850,00 de fiança e está livre para – quem sabe? – causar mais acidentes.

Este blog sempre defendeu, defende e continuará a defender a qualidade de vida também para os animais. E continuará a denunciar atrocidades e maus tratos cometidos contra estes seres.

Mas não entende que as leis para humanos criminosos possam ser tão brandas – sobretudo no caso de alcool ao volante.

A própria Segurança Pública confirma que Diego dirigia sob efeito de alcool.

Mas, nestes casos, há sempre alguém para interpretar a lei e cumpri-la “no exercício do dever legal”.

E a dor dos pais, como sanar?!?