0

TRE-MA pode anular mais de 10% dos votos da Assembleia…

Ações que denunciaram fraude na cota de gênero nas eleições de 2022 – com julgamento já marcado para o dia 20 de novembro – pedem a anulação de todos os sufrágios dos partidos União Brasil, PSC e Podemos, totalizando 383.023, suficientes para diminuir o Quociente Eleitoral de 87.882 para 78.762 votos, o que tira o mandato de pelo menos oito deputados estaduais

 

O julgamento dos processos no TRE-MA pode alterar o plenário da Assembleia Legislativa além do que se espera pela anulação dos votos

O julgamento dos processos por fraude eleitoral na cota de gênero das eleições de 2022, marcada para o próximo dia 20 no Tribunal Regional Eleitoral, pode alterar a formação do plenário da Assembleia Legislativa não apenas em cinco, mas em pelo menos oito deputados estaduais.

A alteração pode ocorrer por que, caso acate as denúncias do MDB, PSB, PSD e PSDB, o TRE-MA deve anular os votos de toda a chapa de deputados estaduais do PSC, do Podemos e do União Brasil; de cara, essa decisão tira o mandato dos deputados Neto Evangelista (União Brasil), Fernando Braide (PSC), Leandro Bello (Podemos), Júnior Cascaria (Podemos) e Wellington do Curso (PSC).

No total, caso a Justiça Eleitoral acate os argumentos do partidos e do Ministério Público, serão anulados 383.023, segundo cálculo deste blog Marco Aurélio d’Eça com base no documento “Relatórios de Resultados no Maranhão – Eleições 2022 – 1º Turno”, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral. (Veja aqui)

Em 2022, a eleição de deputado estadual totalizou 3.691.036 votos válidos, o que resultou em um Quociente Eleitoral de 87.882 votos; Quociente Eleitoral é a quantidade que cada partido ou Federação precisa obter para entrar no cálculo das vagas.

Com a anulação dos mais de 383 mil votos de PSC, União Brasil e Podemos, esse QE cai para 78.762 votos; e é aí que começa a grande mudança nas vagas da Assembleia.

Para efeito de divisão das vagas, o sistema eleitoral divide os votos válidos de cada partido (nominais e de legenda) pelo Quociente Eleitoral; o total alcançado (arredondando-se as sobras) é o número de vagas que cada partido garante.

Para entrar nesse cálculo, no entanto, é preciso alcançar, ao menos, 80% do Quociente Eleitoral.

É por isso, por exemplo, que o PSDB ficou fora do rateio em 2022, por não ter não alcançado ao menos 80% do Quociente Eleitoral de 87,8 mil votos; mas com seus 65.549 votos estará apto ao rateio das vagas se este QE cair para 78,7 mil.

Isso significa que a descoberta da fraude na cota de gênero pode dar aos tucanos uma vaga na Assembleia.

O PSB, por sua vez, elegeu a maior bancada, e ainda superou o QE em estratosféricos 980% habilitando nada menos que outros 9 candidatos às chamadas sobras; chama-se sobra a redistribuição das vagas, pela média, quando o primeiro rateio não preenche todas elas.

O União Brasil, por exemplo – que também pode perder sua vaga no processo do TRE-MA – só conseguiu entrar no rateio na nona rodada de divisão por média.

O recálculo dos votos – o que só ocorrerá em caso de anulação dos votos de União Brasil, Podemos e PSC – deve favorecer não apenas o PSB, mas o MDB, o PSD e até o PP, o PL e o PT, tirando vagas de outros partidos.

Por isso o julgamento das cotas não atinge apenas os cinco deputados já envolvidos diretamente, mas pelo menos outros três.

Que nada têm a ver com a história da fraude… 

Marco Aurélio D'Eça

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *