Nenhum dos eleitos ou suplentes do partido receberão certificado até que transite em julgado o processo que acusa a legenda de usar candidaturas femininas como laranjas nas eleições municipais
O juiz Felipe Marinho dos Santos, da 60ª Zona Eleitoral do município de Buíque, no agreste de Pernambuco, determinou a suspensão da diplomação de todos os cinco vereadores eleitos pelo MDB nas eleições municipais deste ano.
O partido é suspeito de fraudar a cota de gênero, usando candidaturas laranjas de mulheres. O magistrado usou como base a súmula 73, do Tribunal Superior Eleitoral, que trata das fraudes em cota de gênero. (Veja mais aqui)
- em São Luís, o partido Podemos, que elegeu três vereadores, já responde a duas ações pelo mesmo motivo;
- nelas, há pedido de suspensão da diplomação dos eleitos Wendel Martins, Raimundo Júnior e Fábio Filho.
Na análise do caso na 1ª Zona Eleitoral, a juíza Janaina Araújo de Carvalho decidiu tirar os três eleitos do polo passivo da ação – algo inédito nos processos deste tipo – mas foi obrigada a reincluí-los por decisão do juiz eleitoral do Pleno José Valterson de Lima.
A Súmula 73 do TSE estabelece que toda a chapa de candidatos de partidos envolvidos em fraude na cota de gênero é atingida pela decisão, em caso de comprovação do ilício.
O reconhecimento do ilícito acarretará a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles”, diz a alínea “a” do documento.
A decisão da Justiça Eleitoral de Buíque é a primeira que visa impedir a diplomação de candidatos de partidos suspeitos de fraude.
A decisão pode ser replicada em todos os estados…