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Flávio Dino começa a enfrentar ações de cassação…

Governador é acusado de vários crimes eleitorais em quatro ações que começam a tramitar no Tribunal Regional Eleitoral; duas delas pedem a perda do seu mandato

 

APÓS A FOLIA DE CARNAVAL, Flávio Dino vai começar a enfrentar ações que pedem a perda do seu mandato

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão via, finalmente, iniciar o julgamento de quatro ações eleitorais contra o governador Flávio Dino (PCdoB).

São todas elas baseadas em acusações relacionadas às eleições de 2018, impetradas pela coligação da ex-candidata a governadora Roseana Sarney ou pelo seu partido, o MDB.

Duas delas pedem a cassação do mandato de Dino.

O comunista é acusado de usar programas do governo para se beneficiar eleitoralmente. A peça elenca fatos na cidades de Pinheiro, Imperatriz, São Luís, Barão de Grajaú, São João Batista, Lago da Pedra, Anajatuba, Brejo, Santa Helena, Açailândia, São Pedro dos Crentes, Carutapera, Santa Rita, Esperantinópolis, São Félix de Balsas e Parnarama.

Todos os processos tendem a chegar ao Tribunal Superior Eleitoral.

Flávio Dino já tem uma condenação em primeira instância na Justiça Eleitoral: foi declarado inelegível – incluindo na perda do mandato –  pela juíza da  Zona Eleitoral de Coroatá.

Este processo está em fase de recurso ao TRE, mas também deve chegar ao TSE.

E certamente darão dores de cabeça a Flávio Dino em sua corrida presidencial nos próximos anos…

Com informações de O EstadoMaranhão

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PSDC quer impedir cláusula de barreira já a partir de fevereiro…

Partido do ex-candidato a presidente José Maria Eymael analisa que, ao falar de “legislatura seguinte às eleições de 2018”, a Emenda Constitucional que trata do tema está falando das eleições de 2022

 

Eymael quer levantar um debate e impedir que a cláusula de barreira elimine seu partido e outros

O presidente nacional do PSDC, José Maria Eymael, decidiu fazer um questionamento à Justiça Eleitoral e à Câmara dos Deputados com relação à aplicação da cláusula de barreira já a partir desta legislatura, que começa em fevereiro.

Usando interpretação própria do Artigo 3º da Emenda Constitucional 97/17, Eymael – que se diz seguido em sua hermenêutica por juristas renomados do país – argumenta que a imposição do Rito de Transição da cláusula de barreira deve ser aplicado só ao fim da legislatura 2019/2022, ou seja, a partir das eleições de 2022.

Em release distribuído à imprensa, o presidente do PSDC cita o texto ipisis literis do Artigo 3º, seus parágrafos, incisos e alíneas:

– Parágrafo Único: Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:

1 – na legislatura seguinte às eleições de 2018:

a) obtiverem nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo, de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

b) tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Reafirme-se, que a redação do parágrafo único do Artigo 3º e seu inciso I, da Emenda Constitucional 97/17, conduz a interpretação lógica, necessária e única, de que a Cláusula de Barreira, terá seu início na legislatura seguinte às eleições de 2018, ou seja, na eleição para a Câmara dos Deputados que ocorrerá naquela legislatura em 2022 – diz o ex-candidato, em seu release à imprensa.

O questionamento de José Maria Eymael já foi analisado pela Assessoria Técnica do Tribunal Superior Eleitoral, que, apesar de reconhecer a possibilidade da interpretação dada por ele, entendeu por usar outra exegese na leitura do artigo 3º da EC-17/97.

No entender da assessoria, a exegese adequada para determinar a intenção normativa se dá com a leitura inicialmente do inciso I; em seguida, do parágrafo único e, por fim, das duas alíneas:

– Assim procedendo, extrai-se que: na legislatura seguinte às eleições de 2018 (inciso I), “terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que…(parágrafo único) – explica a assessoria.

O Pleno do TSE analisou o caso em 28 de dezembro e decidiu acatar o parecer da Assessoria; e determinou que a legislatura seguinte às eleições de 2018 é a que começa em 2019 e vai até 2022.

Eymael chamou a decisão de aberração e diz que, para justificar a aplicação da cláusula de barreira, a Justiça Eleitoral transformou inciso em parágrafo único e vice-versa. 

O ex-candidato pretende levantar um debate para tentar evitar que a cláusula de barreira se inicie a partir de 1º de fevereiro, quando se inicia a legislatura 2019/2022.

Vai conseguir?!?