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Cassação de vereadores por fraude em cota favorece ação contra deputados eleitos em 2022

TSE confirmou mais uma vez a anulação das eleições de uma bancada inteira, desta vez a do PL, em Miranda do Norte, por ter fraudado as cotas femininas na montagem das candidaturas em 2020; caso parecido foi denunciado ano passado pelo MDB, PSDB e PSD, que pedem os mandatos do PSC, do União Brasil e do Podemos

 

Plenário da assembleia poderá ser alterado se a Justiça Eleitoral entender que houve fraude de partidos em cotas femininas nas eleições de 2022

A repetição de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral em relação às denúncias de fraude nas cotas femininas nas eleições de 2020 – desta vez em Miranda do Norte – abre caminho para uma sentença igual na Justiça Eleitoral maranhense, que pode alterar a formação das bancadas na Assembleia Legislativa e na Câmara Federal.

Em 2022, o MDB denunciou o Podemos e pede que seja anulada a eleição de seus deputados estaduais eleitos pelo partido, por ter fraudado o uso de cotas femininas nas chapas que disputaram as vagas; já o PSD e o PSDB denunciaram o PSC e o União Brasil pelos mesmos motivos, requerendo as vagas na Assembleia.

A fraude nas cotas ocorre da seguinte maneira: o partido registra candidaturas de mulheres exigidas pela Justiça Eleitoral, mas essas candidaturas viram apenas fachada, tendo os recursos destinados a elas repassados a outros candidatos.

Nesta segunda-feira 27, o TSE condenou à perda do mandato todos os vereadores do PL de Miranda do Norte.

O tribunal já havia condenado vereadores de Jatobá e Caixas; e ainda analisa, com tendência de seguir o mesmo caminho, casos em Lago do Junco e Paço do Lumiar.

Em alguns casos, além de punir a legenda com a perda das vagas eventualmente alcançadas nas eleições, a Justiça Eleitoral está também punindo com a inelegibilidade os responsáveis pelo controle partidário.

Caso sejam acatadas as ações de 2022, devem perder o mandato os deputados estaduais Neto Evangelista (União Brasil), Wellington do Curso e Fernando Braide (ambos do PSC).

A ação ainda tramita no TRE maranhense, que protela o início da instrução e julgamento…

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Dr. Hilton prestigia diplomação de Ariston e Dr. Gonçalo em cerimônia no TRE

No último sábado (17), o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, diplomou 89 políticos eleitos aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes de senador, deputados estaduais e federais e os suplentes. Dentre eles estavam, Ariston e Dr Gonçalo.

Ariston foi diplomado deputado estadual, após obter 40.236 votos. Ele foi um dos 11 eleitos do PSB, partido que mais elegeu parlamentares para Assembleia Legislativa do Maranhão.

Já Dr Gonçalo ficou na primeira suplência de deputado federal do Podemos, após conquistar mais de 58 mil votos. No geral, ele foi o 23º mais bem votado entre todos que disputaram o cargo.

A cerimônia foi prestigiada também pelo prefeito de Santa Rita, Dr Hilton Gonçalo; presidente eleito do Sebrae, Celso Gonçalo; o desembargador José Gonçalo Filho; a prefeita de Bacabeira Fernanda Gonçalo e outras autoridades.

Da assessoria

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Márcio Jerry tem que devolver R$ 65 mil ao Fundo Eleitoral

Deputado federal reeleito teve as contas de campanha aprovadas pela Justiça Eleitoral, mas com a ressalva de restituir o erário público com o dinheiro cuja destinação não conseguiu comprovar

 

Márcio Jerry teve as contas aprovadas sob a condição de devolver R$ 65,6 mil aos cofres públicos

O deputado federal reeleito Márcio Jerry (PCdoB) teve aprovadas nesta segunda-feira, 12, suas contas de campanha; o parlamentar, porém, foi obrigado a devolver R$ 65,6 mil cuja aplicação no processo eleitoral ele não conseguiu comprovar.

O dinheiro é resultante do Fundo Eleitoral, destinado aos partidos políticos durante a campanha.

Durante o processo, os técnicos do Tribunal Regional Eleitoral chegaram a recomendar a devolução de R$ 140 mil, cuja análise dos gastos detectou irregularidades; também recomendavam a desaprovação das contas.

Ao final do julgamento, ficou barato para o deputado comunista.

Ele ainda pode recorrer…

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Anna Graziella Neiva será juíza eleitoral no TRE-MA

Advogada vai compor o Pleno do tribunal maranhense na vaga que era do advogado Bruno Duailibe, hoje procurador-geral da Prefeitura de São Luís; nomeação foi publicada na edição desta terça-feira, 27, do Diário Oficial da União

 

Nomeação de Anna Graziella Neiva para o TRE foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União

A advogada Anna Graziella Santana Neiva Costa foi confirmada nesta terça-feira, 27, juíza eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Ela vai substituir o também advogado Bruno Duailibe, hoje procurador-geral da Prefeitura de  São Luís.

O Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União

Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta segunda-feira, 26, a nomeação de  Anna Graziella foi publicada na edição desta terça-feira, 27, do Diário Oficial da União.

Advogada com forte atuação na Justiça Eleitoral, Anna Graziella foi chefe da Casa Civil do Governo do Maranhão; ela compôs lista tríplice do Tribunal de Justiça. 

Experiente nos debates da Justiça Eleitoral, a advogada maranhense agora atuará na condição de julgadora no TRE-MA

Sua nomeação para o cargo de juíza titular do TRE é relativa ao término do primeiro mandato de Bruno Duailibe.

Ela fica na Justiça Eleitoral por dois anos, com possibilidade de recondução para igual período…

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TRE julga hoje uso eleitoral do “Mais Asfalto”

Do blog de Gilberto Léda

Um dia após rejeitar, por unanimidade, uma Aije proposta contra o governador Flávio Dino (PCdoB) e diversos membros da atual gestão estadual pelo que se convencionou chamar de “farra dos capelães”, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deve apreciar, nesta terça-feira (15), mais um processo em que o comunista figura como parte referente à eleição de 2018.

Trata-se de uma segunda Aije, em que se pede a cassação do diploma e do mandato do governador por abuso de poder político e de comunicação cometidos naquele pleito.

Nesse caso, o MDB e a coligação da ex-governadora Roseana Sarney pedem a condenação de Dino por uso político-eleitoral do “Programa Mais Asfalto” em 2018. Continue lendo aqui…

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Para Nicolao Dino, igrejas evangélicas têm poder para interferir nas eleições

Procurador federal já emitiu parecer do Ministério Público contra o uso das denominações religiosas nos processos eleitorais, assunto que o Tribunal Superior Eleitoral deve retomar a partir de agosto

 

Procurador da República, Nicolao Dino já se posicionou contra o uso eleitoreiro das igrejas evangélicas

Assunto que tem ganhado o debate político no Brasil, a interferência das igrejas evangélicas nas eleições já foi tema de relatório do procurador federal Nicolao Dino.

Em parecer emitido após as eleições de 2016, quando representava o Ministério Público na Justiça Eleitoral, Nicolao Dino pediu punição ao prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, pelo uso da Igreja Universal durante a campanha.

– A liberdade religiosa não permite que lideranças clericais comprometam a normalidade e a legitimidade das eleições, notadamente quando buscam amparo na autoridade espiritual para subjugar fiéis, captando-lhes o livre exercício do voto ou transformando-os em cabos eleitorais – apontou Dino no parecer. (Relembre aqui)

Nicolao Dino é irmão do governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB), ele próprio acusado de usar templos religiosos e aliciar lideranças evangélicas em troca de espaços de poder em seu governo. (Relembre aqui, aqui e aqui)

Flávio Dino criou centenas de cargos de capelães em seu sistema de segurança, a maioria ocupada por pastores ou parentes de pastores da Assembleia de Deus

A tese de Nicolaou Dino está sendo discutida no TSE a partir de um relatório do ministro Edson Fachin, que quer punir – inclusive com cassação de mandato – políticos que se elegerem usando a fé de membros de igrejas. 

Mas grupos como o do próprio Marcelo Crivella, bispo da Igreja Universal do Reino de Deus, tentam impedir a Justiça Eleitoral de votar o tema. (Releia aqui)

Mas o assunto vem ganhando cada vez mais força no meio jurídico…

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Juiz eleitoral arquiva ação do Ministério Público contra Jorge Maciel…

Promotores eleitorais tentaram obter punição do pré-candidato a vereador por propaganda antecipada, mas o juiz de 1º Grau entendeu que o empresário não pode ser punido pela promoção da própria empresa

 

As placas da Impacto Outdoor com a imagem de Jorge Maciel: mera publicidade da empresa do ramo, segundo entendimento da Justiça Eleitoral

O pré-candidato a vereador pelo Republicanos empresário Jorge Maciel ganhou, em primeiro grau, a ação em que o Ministério Público Eleitoral tentava puni-lo por propaganda antecipada.

Dono da Impacto Outdoors, uma das maiores empresas do ramo em São Luís, Maciel foi acusado de usar as placas para promoção pessoal, visando as eleições de novembro.

O Ministério Público o enunciou, tanto pelas placas de outdoor quanto pelos adesivos de ônibus.

O juiz Marco Antonio Netto Teixeira. da 2ª Zona Eleitoral, entendeu, no entanto, que a propaganda eleitoral só pode ser caracterizada se tiver o claro pedido de voto, o que não ocorreu no caso de Jorge Maciel.

– O TSE já decidiu que, mesmo em atos de mera promoção pessoal, elogios, críticas, exposição
de idéias, menção a possível candidatura, entrevistas, entre outros atos, sem pedido explícito de voto, não são suficientes, por si só, a ensejar a extemporaneidade da propaganda – argumentou o magistrado.

Conhecido no ramo de outdoors, o empresário tem o costume de usar placas com a sua imagem, independentemente de ano eleitoral. O juiz Marco Antonio analisou a sentença também por este aspecto.

Entendo que [Jorge Maciel] não poderá ser considerado um pretenso candidato a um cargo
eletivo no pleito vindouro, na medida em que é o proprietário de uma empresa que trabalha exatamente no ramo de outdoor, não deverá ser impedido de promover a sua empresa.

D sentença, cabe recurso ao Pleno do TRE-MA…

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Duarte vence no TRE e tem mandato garantido…

Deputado conseguiu mostrar aos juízes eleitorais que não cometeu crime nas eleições de 2018, quando elegeu-se deputado estadual; a decisão reforça a candidatura do parlamentar a prefeito de São Luís, embora ainda haja recurso ao Ministério Público

 

O deputado estadual Duarte Júnior (Republicanos) foi absolvido nesta segunda-feira, 4, em sessão virtual do Tribunal Regional Eleitoral, da acusação de crime eleitoral nas eleições de 2028.

Votaram a favor do parlamentar o relator do caso, desembargador Tyrone Silva, além dos juízes José Gonçalo, Gustavo Vilas Boas e Lavínia Macedo Coelho. Ronaldo Castro Desterro e Bruno Duailibe votaram pela cassação.

Duarte era alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

Segundo a denúncia, o parlamentar usou a estrutura do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA), órgão que dirigiu até antes do pleito, para obter a vitória nas urnas.

O Ministério Público Eleitoral ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral…

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Edilázio propõe troca eletrônica de domicílio eleitoral

Deputado federal e presidente do PSD no estado formulou pedido à Corregedoria-geral Eleitoral no Maranhão atendimento remoto a candidatos e eleitores que precisem alterar informações e dados no TRE

 

O deputado federal Edilázio Júnior, presidente estadual do PSD, formalizou um pedido ao Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, desembargador Tyrone José Silva, de medidas que permitam – durante esse período de suspensão das atividades na Justiça Eleitoral por causa da pandemia do Covid-19 -, o atendimento a pré-candidatos que precisam alterar o domicílio eleitoral no estado.

O prazo para a mudança de domicílio eleitoral fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para todo o país termina no dia 4 de abril. O período para a filiação partidária também se encerra no início de abril.

Edilázio deu ênfase a uma portaria baixada pelo TRE-MA que trata do atendimento a aos cidadãos nas situações urgentes e pediu a disponibilização de um canal virtual na Justiça que permita o recebimento da documentação durante esse período de suspensão das atividades.

“Considerando que o dia 4 de abril de 2020, conforme o art. 9 da Lei 9.504/97, é a data final para que os pretensos candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2020 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer, a fim de, nesse período excepcional, possibilitar a comprovação pelo candidato de exercício do direito de solicitação de alteração de domicílio eleitoral, propõe-se a disponibilização e divulgação no site deste Regional, do e-mail ou outro meio eletrônico a ser gerido por equipe dessa conceituada Corregedoria Regional Eleitoral para a recepção da documentação pertinente”, destaca trecho do ofício.

Em portaria divulgada ontem o TRE informou que o atendimento presencial ao público externo, assim como visitação públicas às instalações, está suspenso temporariamente entre 18 de março e 30 de abril deste ano por causa da pandemia do Novo Coronavírus. 

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Um novo olhar sobre a liberdade de expressão…

A liberdade de expressão deve ser privilegiada, tendo ela, dentro do contexto democrático, e especialmente nas campanhas eleitorais, uma posição preferencial sobre os demais direitos fundamentais, até mesmo aos da honra e da imagem de candidatos e partidos políticos

 

Por Bruno Araújo Duailibe Pinheiro*

O tema “liberdade de expressão” é assunto corriqueiro nos bancos dos tribunais eleitorais, que, dentro de uma concepção notadamente restritiva, vêm, sistematicamente, aplicando as sanções previstas nos artigos 36, §3º, e 45, §2º, da Lei das Eleições, a profissionais e veículos de imprensa, diante de supostas atuações favoráveis e/ou desfavoráveis a candidatos e grupos políticos.

Tal postura, contudo, merece uma nova compreensão, um novo olhar, conforme tão bem propalado pela Profª. Aline Osório, na obra Direito Eleitoral e Liberdade de Expressão (Fórum).

Muito que bem.

É fato, conforme reiteradamente pontuado na doutrina e na jurisprudência, que inexistem direitos fundamentais absolutos, devendo todos os preceitos consignados na Carta Magna ser interpretados de forma harmônica, sem que a observância de um cause a aniquilação de outro valor tão relevante quanto. Exige-se, assim, a aplicação de um juízo de ponderação, impondo-se ao intérprete-julgador o dever de coordenar e combinar os bens jurídicos em colisão, de modo proporcional, a fim de que seja tomada a decisão adequada à solução da lide.

Os fatos tratados na dinâmica dos processos eleitorais, que envolvem propaganda abusiva ou irregular, trazem essa linha de conflito: liberdade de expressão e de imprensa versus o direito à honra e ao decoro de candidatos/partidos políticos. Tratam-se de “hard cases”, sem sombra de dúvidas.

Observado esse embate dogmático, tenho que enaltecer, contudo, que a liberdade de expressão deve ser privilegiada, tendo ela, dentro do contexto democrático, e especialmente nas campanhas eleitorais, uma posição preferencial sobre os demais direitos fundamentais, até mesmo aos da honra e da imagem de candidatos e partidos políticos.

Somente com a liberdade de informação é que se faz possível, efetivamente, combater-se a mentira, a calúnia e a desinformação, as propaladas “fake news”.

Em que pese a premente necessidade de livre manifestação, tem-se que reconhecer a ação censória da Justiça Eleitoral quanto a atos reputados ilegais, proferidos pelos candidatos e pela imprensa, sob fundamento de propaganda abusiva.

Esse grau coercitivo, embora não seja, de per si, tecnicamente censura, poderá causar efeitos a ela semelhantes, resfriando o debate público e intimidando os veículos de comunicação quanto à sua missão de promover a livre informação. Trata-se de feito inibidor, que é justamente o desencorajamento do exercício legítimo de direitos em razão da ameaça de sanção legal.

A liberdade de expressão, dentre os diferentes direitos expressos na Carta Magna, constitui um direito especialmente fundamental, sendo a sua garantia essencial à dignidade do homem e, ao mesmo tempo, para a democracia do Estado.

O comportamento censório é um arranjo sedutor e uma demonstração de poder do Estado. No entanto, é um mal que deve ser evitado e vigiado sob uma autorreflexão, que busque, acima de tudo, a tolerância e o respeito à vontade contrária.

Nesse passo, a livre manifestação do pensamento é um tema muito caro à sociedade, sendo um verdadeiro alicerce para o seu desenvolvimento, em qualquer campo e sob qualquer aspecto. Afinal, é no antagonismo que se afloram o conhecimento e a opinião crítica, motivo pelo qual não devem ser tolhidos.

Estou firme em relação à necessidade de uma nova compreensão por parte da Justiça Eleitoral quanto ao tema da liberdade de expressão, de modo a evitar-se o tão combatido “chilling effect” causado pela atuação punitiva da jurisdição. Como dito, uma postura menos interventiva – deveras progressista – é necessária para que, no plano fático, sejam as garantias constitucionais das liberdades públicas verdadeiramente respeitadas.

A desinformação, o induzimento ao erro e ao menosprezo público não serão resolvidos por meios censórios, mas, sim, através de informações, ideias e opiniões.

É tempo de concluir, e ao fazê-lo reverencio o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, que é autor do seguinte mantra: “Para os problemas da liberdade de expressão, mais liberdade de expressão!“.

*Juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão; Graduado pela Universidade Federal do Maranhão; Pós-Graduado em Direito Processual Civil pelo ICAT-UNIDF; Pós-Graduado em Direito Eleitoral pelo IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público; Membro da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e Sócio do escritório Kleber Moreira Advogados.