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PEC 37: MP precisa falar a verdade ao argumentar contra proposta

PEC-37-DH4Por Gilberto Léda

Não há dúvidas de que, no atual embate entre Ministério Público e associações de delegados sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 37,  promotores e procuradores têm mais apoio da sociedade.

Se aprovada, a proposta de autoria do deputado federal maranhense Lourival Mendes (PTdoB) restringirá às polícias civis e Federal a prerrogativa das investigações criminais.

Ocorre que, quanto mais o debate se estende, mais informações se tem sobre a tal PEC 37. E percebe-se que o MP, na verdade, utiliza-se de alguns sofismas para manter-se em vantagem.

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Adepol realiza debate sobre a PEC 37 e desmente afirmações do Ministério Público

fotoNa manhã desta sexta-feira (08), em comemoração ao dia da mulher, a Associação de Delegados de Policia do Maranhão (Adepol/MA), realizou um café da manha para associados, imprensa e demais autoridades.

Durante o encontro, foi realizada uma palestra pelo deputado federal Lourival Mendes (PTdoB) sobre a Proposta de Emenda Constitucional de numero 37 (PEC 37).

Alem do deputado, compuseram a mesa de debate, o presidente da Adepol, Marconi Lima, O presidente da Associação de Defensores Públicos do Maranhão e o desembargador federal, Alberto Tavares.

A Adepol realizou o evento com o intuito de declarar apoio a PEC de autoria do deputado Lourival Mendes e, sobretudo, esclarecer e desmistificar a proposta de emenda que vem gerando polemica por desconhecimento do assunto.

O debate foi pontuado de forma a atenuar toda a polêmica desnecessária que o Ministério Público vem fazendo, atitude que, de acordo com o deputado Lourival Mendes, “não é nobre”.

– É importante a participação da Adepol, tanto nacional, quanto a maranhense, na construção dessa desmitificação da PEC 37 e reafirmar que ela é a PEC da Cidadania e Não da Impunidade, como erroneamente o MP vem afirmando na mídia – classificou o parlamentar.

O professor e desembargador federal, Alberto Tavares também ressaltou a importância da PEC no que concerne ao papel de fato do Ministério Público:

– O Ministério Público é o órgão controlador da investigação e não o controlado. Ele não pode exercer as duas funções nem tem como assumir a investigação constitucionalmente falando. Quem um pouco de muito, faz muito de nada – concluiu.

Adriano Campos, presidente da Associação de Defensores Públicos do Maranhão, também participou da mesa e congregou com a argumentação dos demais, afirmando que a discussão gira em torno da integração e não da competição entre polícia, ministério e justiça.

O evento foi encerrado com várias homenagens às mulheres pelo seu dia, em especial às delegadas, que receberam presentes sorteados no local.

O presidente da Adepol anunciou ainda a sua ida à Brasília para uma conversa sobre a Proposta de Emenda com o primeiro assessor do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.

– Vamos na próxima segunda, buscar um diálogo com o Supremo Tribunal e reafirmar o desejo para que a PEC finalmente seja aprovada – disse.

Um material didático entre a cartilha sobre a PEC 37 e a carta de declaração de apoio da Adepol à proposta de emenda foram distribuídos aos presentes. O texto original da PEC e demais informações são encontradas no site da Associação para download: http://www.adepolma.com.br/

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Socorrão II terá seis meses para se adaptar a pessoas com deficiência

Por meio de uma Ação Civil Pública com Pedido de Liminar, ajuizada desde março de 2010, a Justiça determinou prazo de seis meses para que o Município de São Luís faça a adaptação definitiva do Hospital da Mulher, o Socorrão III, no Bacanga, ao acesso ao acesso de pessoas com deficiência.

A ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), subscrita pelo promotor de justiça Ronald Pereira dos Santos, é baseada no Inquérito Civil nº 06/2010, que constatou que o Hospital da Mulher de São Luís, mais conhecido como Socorrão III, não está adaptado ao acesso de pessoas com deficiência.

 “Ao não adaptar os hospitais e clínicas municipais, o Município de São Luís está impossibilitando, ou, no mínimo, dificultando o tratamento de saúde das pessoas com deficiência, e descumprindo a Lei Orgânica Municipal”, ressalta o promotor, na ação.

A intervenção realizada é compreensível, pois a necessidade é urgente. Porém, quando ajuizada em 2010, foram dois anos para a gestão passada se adequar sem nada feito.

E em seis  meses pede-se que a atual resolva. Parece que a história “devagar se chega longe” não deu muito certo com a Justiça estadual.

 

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PEC 37 protege corruptos e criminosos segundo Ministério Público

A Proposta de Emenda à Constituição 37 (PEC 37), do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB/MA) tem gerado polêmica e revolta entre os ministérios públicos do país.

A ementa acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.

Segundo representantes do Ministério Público pelo país a proposta de emenda foi considerada a “PEC dos criminosos e corruptos”.

Acerca da afirmação, Lourival Mendes, em entrevista à Mirante AM, hoje (18) à tarde, a denominação dos Ministérios Públicos é injusta.

– Estão radicalizando algo muito simples e óbvio. Não existe corporativismo na proposta. A proposta é na verdade a PEC da democracia – afirma.

Ora, ao contrapor a revolta dos MP’s no país, o deputado argumenta de forma sensata que a proposta delega competências a cada órgão ministeriado, propondo melhorar o combate à corrupação e não piorá-lo.

Lourival afirma que o Ministério Público perderá o direito de investigar, pois o mesmo em nenhum momento lhe cabe investigar, mas sim denunciar.

– A impunidade é promovida quando quem tem o poder de investigar não o faz, o que no caso são os órgão judiciais. Cada órgão tem a sua função e só compete a ele exercer – explicou.

O deputado ainda provocou àqueles que ainda contra argumentam esse ponto:

– Eu desafio qualquer jurista do país que assegure ao Ministério Público o direito de investigar.

A PEC já está avançada e tudo leva a crer que em breve será aprovada já que está em caráter especial no regime de tramitação, faltando a apreciação no Plenário. Lourival informou ainda que  a PEC já recebeu apoio por escrito Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os Ministérios Públicos continuam protestando país à fora, mas parece que não adiantará de muita coisa.

 

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Esquema de fraude no DPVAT em Imperatriz é denunciado

seguro_dpvatO MPMA propôs uma Ação Penal, contra Francisco de Assis Silva Andrade, Francisco das Chagas Cruz Rego e Samira Valéria Davi da Costa. Eles são acusados de fraude para obtenção do seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), na cidade de Imperatriz.

Segundo denúncia, Francisco de Assis e Francisco das Chagas faziam contato com as vítimas nos hospitais e ofereciam seus serviços. Cobravam, em média, 20% para honorários, valor que era dividido com a advogada Samira Valéria. Os aliciadores colhiam das vítimas os documentos necessários para dar entrada no seguro e alguns exames médicos que comprovassem a lesão.

De acordo com a promotora titular da 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, Raquel Chaves, o que atraía as vítimas era a promessa de agilidade no processo.

Após obterem os documentos iniciais das vítimas de acidente, sabedores da demora em conseguir o laudo oficial, buscavam falsificar, e até mesmo adquirir de algum falsificador, cópia fraudulenta de laudo do Instituto Médico Legal (IML) e repassá-lo para os escritórios de advocacia ajuizarem as ações competentes – explicou.

 O caso veio à tona quando foi constatado que em várias ações indenizatórias os laudos foram falsificados. Além do número de registros pertencerem a outras pessoas, a linguagem médica era imprópria, tinha erros grosseiros e o timbre utilizado era, em alguns casos, do Instituto de Criminalística (Icrim) e não do IML.

Os juízes que atuam junto ao 1º e 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, Marco Antônio Oliveira e Ana Paula Silva Araújo, constataram irregularidades. Eles negaram os pedidos de indenização ao comprovarem que os laudos eram falsos. Isso evitou alguns recebimentos de vantagem indevida – sempre no valor de R$ 13,5 mil.

O réu Francisco de Assis afirmou, ao ser interrogado, que trabalhava no escritório de Samira, mas negou qualquer participação em fraudes. Um dos indícios de envolvimento da advogada no esquema criminoso é o fato de que, em todos os casos, mesmo sabendo da fraude, deixou seus clientes sem nenhum conhecimento do que estava acontecendo.

Mesmo para as vítimas que tinham sido condenadas por litigância de má-fé, ela se limitou a pedir o arquivamento dos processos. As vítimas, em audiência, sempre afirmaram nunca terem realizado exames de corpo de delito no IML e nunca terem sido entrevistadas pela advogada.

 – Se realmente não tivesse nada com o esquema, como ela mesma sustenta, a advogada seria a primeira a buscar interpelar seus clientes e seus funcionários sobre o fato criminoso, até para se resguardar porque as ações foram ajuizadas por ela, assim, seu silêncio em tal informação demonstra seu claro envolvimento com o esquema – afirma Raquel Chaves.

Ela ainda ressalta que o crime deveria ter sido denunciado pela advogada, exigindo a apuração rigorosa do crime, caso não houvesse envolvimento.

Francisco de Assis, Francisco das Chagas e Samira Valéria são denunciados por praticarem o crime descrito no art. 171, § 3º, do Código Penal Brasileiro (CPB), na forma tentada e em coautoria (art. 29, caput, do CPB).

A Seguradora Líder, que administra a aplicação dos recursos do seguro DPVAT, já fez mais de 100 representações de fraudes junto ao Ministério Público. Elas estão sendo investigadas pela Delegacia Especializada em Investigação Criminal (Deic).

O MPMA requer a citação dos denunciados para cumprimento das formalidades legais (interrogatório, inquirição de vítimas e testemunhas, julgamento), juntada de antecedentes criminais que constem dos réus e condenação.

Se condenados, a pena pode chegar a 15 anos de detenção, pois há denúncias de três vítimas e o crime foi “cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência”, de acordo com o § 3º, do CPB.

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Delegada de Rosário é acusada de descumprir mandados judiciais

Promotora de justiça, Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça

A delegada regional de polícia de Rosário, Maria de Jesus de Sousa Melo, é acusada de descumprir decisões judiciais sem justificativa.

A acusação vem do Ministério Público Estadual que ajuizou uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, com pedido de liminar, em que requer o afastamento do cargo da delegada.

Na Ação Civil, a promotora de justiça, autora da ação, Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Rosário, elenca um grande número de mandados judiciais descumpridos pela delegada de polícia.

Exemplificou com uma Ação Penal movida pelo MPE que foi extinta porque a autoridade policial não tomou as providências devidas. No caso, José Marcelino Rates era acusado por crime de homicídio qualificado praticado contra seu filho Magno Silva Martins.

O Ministério Público acrescenta ainda que o município de Rosário é um dos focos do crime de tráfico no estado, sendo centro de recrutamento, planejamento e execução de crimes graves, como roubos, homicídios, ameaças de morte às autoridades do próprio MP, do Judiciário e da Polícia Militar.

“A atuação desidiosa e ilegal da autoridade policial tem servido para um incentivo ao incremento das atividades criminosas, o que vem ocorrendo há algum tempo no município”, complementou.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública deverá nomear, num prazo de 24 horas, um substituto temporário para o cargo.

* Com informações do MPMA

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Suspenso o habeas corpus que interrompeu as oitivas do Caso Décio Sá

Após o Ministério Público Estadual entrar com mandado de segurança para suspender o habeas corpus que interrompeu as oitivas do Caso Décio Sá (reveja aqui), o desembargador Lourival Serejo decidiu hoje (01) atender o pedido e suspender os efeitos de interrupção dos depoimentos das testemunhas no processo que a pura o assassinato do jornalista.

O mandado contestava a alegação da defesa de que não teria tido acesso a conteúdos importantes dos autos, a exemplo das escutas telefônicas.

O desembargador Serejo em sua decisou, destacou que, conforme documentação anexada aos autos, Ribeiro  não só teve sim acesso à medida cautelar de quebra de sigilo telefônico, como também o advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior.

Aldenor compareceu a Secretaria Judicial no dia 23 de janeiro e, após ser informado que os presentes autos estavam com vista ao Ministério Público, negou-se a receber as cópias das mídias anexadas ao processo, levando, porém, consigo cópia digitalizada dos autos fornecida pela secretária, além de uma cópia impressa do despacho.

Ou seja, fica claro que o próprio defensor quem recursou o recebimento das cópias. Sendo assim, o desembargador desconsiderou qualquer fundamentação como suficiente para embasar a suspensão do processo na ação penal.

“Acresce a tudo isso, a repercussão que o assassinato do jornalista Décio Sá causou, não só na sociedade local, mas em todo o Brasil, o que faz recair sobre a Justiça uma expectativa de atuação mais célere e rigorosa que não pode se deter em qualquer tipo de procrastinação”, assinala.

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MP entra com pedido contra suspensão de depoimentos do Caso Décio Sá

Regina Lúcia, procuradora-geral, afirma que com toda a certeza a defesa do caso Décio teve acesso a todos os autos.

De acordo com o Ministério Público Estadual, a defesa no julgamento do Caso Décio Sá não tem argumentos suficientes a ponto de suspender os depoimentos do caso.

Por isso o órgão entrou com um mandado de segurança em matéria penal com pedido de Liminar contra a decisão do desembargador Raimundo Nonato de Souza de suspender a instrução processual da ação que trata do assassinato do jornalista.

O documento é assinado pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, e foi distribuído ao desembargador Lourival Serejo, relator pelo Pleno do Tribunal de Justiça.

O Ministério considera incontestável que a defesa teve sim acesso amplo, irrestrito e prévio a todo conteúdo dos autos.

Como este blog havia dito (reveja aqui), uma certidão anexa ao processo mostra que a defesa de Ronaldo Henrique Santos Ribeiro passou a ter acesso aos autos do processo em 4 de setembro de 2012.

Tempo suficiente para elaborar com consistência a defesa. O que prova que o pedido de suspensão das oitivas nada mais é que uma jogada para auxiliar os réus no processo.

As provas do Ministério Público de que as justificativas da defesa para suspender o julgamento são inaceitáveis são inúmeras.

Segundo o MP, o argumento de falta de acesso às informações da quebra de sigilo telefônico também não procede. Em 9 de janeiro de 2013, a juíza da 1ª Vara  do Júri intimou os advogados dos envolvidos a tomarem ciência do teor das interceptações realizadas.

Além disso, em 23 de janeiro, o advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior esteve pessoalmente na secretaria da 1ª Vara, tendo se negado a receber as cópias das mídias existentes nos autos da ação penal, mas levou consigo cópia digitalizada do processo, fornecida pela própria secretaria judicial, bem como cópia impressa do despacho relativo ao teor das interceptações telefônicas.

A procuradora-geral do caso, Regina Lúcia, contesta toda a argumentação da defesa e afirma que esta teve todo acesso às informações necessárias para se preparar para o julgamento:

“Mencionada certidão, dotada de fé pública, demonstra ao mesmo tempo duas coisas: a primeira é que jamais foi negado ao advogado acesso a qualquer prova, sendo que o mesmo foi que se recusou a receber cópias das mídias acostadas; e depois, que lhe foi entregue cópia integral digitalizada dos autos, o que infirma completamente as suas alegações deduzidas no mencionado ‘habeas corpus’, de que não teria tido acesso às provas”, ressalta, no mandado de segurança, a procuradora-geral de justiça.

O MP acusa ainda a decisão do desembargador de permitir a suspensão do julgamento como desperdício de dinheiro público já que a audiência foi marcada com bastante antecedência e toda uma estrutura foi montada, bem como a transferência dos acusados, incluindo Johnatan que está preso em outro estado.

Ficou ainda mais clara, não só na visão deste blog, mas também na do Ministério Público, a adoção de manobras premeditadas e sincronizadas com o objetivo de atrasar o andamento do processo.

A decisão judicial de apoiar tais manobras custou caro, não só para os cofres públicos, mas também para aqueles que anseiam o quanto antes pelo esclarecimento e elucidação do caso.

 

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Justiça acolhe ação do MPMA contra João Castelo e seus ex-secretários municipais

castelopensaO ex-prefeito João Castelo e seus ex-secretários Domingos Brito (Urbanismo e Habitação) e Maria do Amparo Araújo (Planejamento) são alvos de um Ação Civil Pública por improbidade administrativa.

A ação foi proposta pelas 22ª e 23ª Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, foi aceita pela 5ª Vara da Fazenda Pública.

A ação civil pública é resultado da apuração de irregularidades cometidas pela comissão formada para atualizar a Planta de Valores Imobiliários Genéricos de São Luís, no final de 2010.

Nas investigações, o Ministério Público verificou uma série de problemas, desde a composição da comissão, instituída por decreto do prefeito João Castelo.

 Foram designados para a comissão 12 pessoas ligadas a órgãos municipais e apenas seis representantes da sociedade civil. De acordo com a regra para composição de entidades que deliberem sobre questões relevantes para toda a sociedade, a composição deveria ser paritária.

A própria convocação da comissão demonstra a intenção de que ela tivesse uma ação reduzida. A convocação às diversas entidades foi enviada em 4 de novembro de 2010, com a nomeação dos indicados em 10 de novembro.

Já no dia seguinte, 11 de novembro, foi realizada a reunião que aprovou a validação da Planta de Valores Genéricos (PVG). Não houve, portanto, tempo para que a comissão pudesse discutir e elaborar o documento.

 A ata da reunião de 11 de novembro deixa claro que a comissão não participou ativamente da elaboração da PVG, como seria sua função.

No documento, demonstra-se que o responsável pela empresa Aerocarta Engenharia de Aerolevantamento fez uma explanação da Planta Genérica de Valores “na qual mostrou a metodologia empregada para a elaboração da PVG conforme normas de avaliação vigentes”.

A Aerocarta foi contratada pela Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, em 3 de março de 2010, pelo valor de R$ 15.264.967,00. A primeira cláusula do contrato afirma que o objeto do contrato era, entre outros, a elaboração da Planta de Valores Genéricos de São Luís.

 “A comissão não teve como acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Aerocarta, apenas teve conhecimento da execução por ocasião da reunião no dia 11 de novembro de 2010. Ou seja, restou comprovada sua atuação inexistente nesse processo de acompanhamento de construção ou elaboração da ‘Planta de Valores Imobiliários”, afirmam, na ação, os promotores de justiça Marcos Valentim Pinheiro Paixão e João Leonardo Sousa Pires Leal.

 A própria aprovação do documento é controversa. Embora a ata da reunião, lavrada pelo então secretário Domingos Brito, afirme que a comissão aprovou “por unanimidade a validação da Planta de Valores Genéricos – PGV pela Prefeitura Municipal de São Luís”, a informação é questionada por participantes da própria comissão.

Entre os depoimentos colhidos pelo Ministério Público, há relatos de membros que desconheciam, inclusive, que foram nomeados para a comissão.

De acordo com os promotores de justiça, foram afrontados os princípios da legalidade, e da moralidade administrativa, além de minimizar a participação popular e de entidades da sociedade civil no processo.

Se condenados por improbidade administrativa, João Castelo Ribeiro Gonçalves, Domingos José Soares de Brito e Maria do Amparo Araújo Melo estarão sujeitos ao  ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração à época e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de três anos.

 A situação dos acusados é gravíssima.

*Com informações do MP-MA

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MP faz intervenção para garantir calendário escolar

E-D Paulo Avelar, Alan Kardec e Rose Sales

Paulo Avelar, Allan Kardec e Rose Sales

O calendário escolar da rede de ensino de São Luís ficou definido para começar no dia 25 de fevereiro. A definição ocorreu entre o sindicato dos professores e o secretário municipal de educação, Allan Kardec. O Ministério Público estadual interviu a reunião para a garantia do cumprimento da decisão.

Allan Kardec, secretário municipal de Educação, afirmou que será assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Prefeitura, Ministério Público e Sindicato.

A medida prevê o cumprimento do ano letivo e faz parte do plano de ações estratégicos de 120 dias da gestão de Edivaldo Holanda Júnior.

As escolas da rede municipal terão 30 dias de recesso para que sejam realizadas as matrículas para o ano letivo subsequente. Posteriormente a Secretaria Municipal de Educação (Semed) divulgará o calendário e disponibilidade de vagas para as escolas em 2013.

*Com informações da prefeitura e do MP