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“Espeto de pau”: culpas e responsabilidades…

Desde o atual presidente do Tribunal de Justiça, Jamil de Miranda Gedeon Neto, passando pelos ex-procuradores Raimundo Nonato de Carvalho Filho e Francisco Barros de Souza -até chegar a atual procuradora-geral Fátima Travassos – todos têm culpa no escândalo em que se tornou o prédio sede das promotorias da capital.

Gedeon: concepção do projeto

O projeto do “Espeto de pau” foi concebido na gestão de Gedeon Neto. Há, inclusive, parentes do desembargador implicados no relatório do Tribunal de Contas do Estado. A obra foi iniciada na gestão do ex-procurador-geral Raimundo Nonato de Carvalho Filho.

Barros: primeiras perícias... e nada

Para o deputado licenciado e atual secretário de Saúde, Ricardo Murad, baseado em documentos do Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícias (Ibap), o “espeto de pau” ruiu exatamente por erros na elaboração e execução do projeto inicial.

Rdo. Nonato: responsável pela obra

O ex-procurador-geral Francisco de Barros Souza encomendou perícia em 2007, que apontou exatamente os erros na elaboração e execução da obra, mas não se tem notícia de nada que tenha sido feito param punir ou exigir reparação por parte dos responsáveis.

Fátima: podia corrigir, mas preferiu "errar" de novo

A atual procuradora-geral Maria de Fátima Rodrigues Travassos determinou a reforma do prédio no início da sua gestão. Esta reforma foi alvo de auditoria do TCE, que apontou novas irregularidades.

Como se vê, o “espeto de pau” tem um erro de origem e erros conseguintes na tentativa de corrigir o erro original.

E, neste caso, todos os antecessores de Fátima Travassos, têm sua parcela de responsabilidade.

Mas ela principalmente, por ter tido a chance de corrigir e preferir continuar nos erros…

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O relatório do TCE sobre obras em sede do MP…

A obra abandonada do Ministériom Público - sem fiscalização visível

Encontra-se em poder da Procuradora-geral de Justiça, Fátima Travassos, o Relatório de Auditoria nº 16/2010 realizada pelo Tribunal de Contas do Estado nas obras da sede das promotorias da capital.

O documento, encomendado pela própria procuradora, em 2009, nunca foi tornado público.

O blog teve acesso ao relatório. Dispensando os pormenores técnicos – a serem destrinchados em oportunidades futuras – o relatório conclui que “a problemática enfrentada na execução desta obra de reforma no prédio sede das promotorias passou por três frentes“:

1 – “Pela falta de uma análise criteriosa da documentação mínima necessária à garantia dos fins buscados pela administração pública a fim de contratar empresas de porte e capacidade tecnico-administrativas adequadas para realizar obras de qualidade dentro do prazo contratual“.

2 – “pela falta de planejamento e ausência de efetiva e adequada fiscalização da obra por parte do setor de engenharia deste órgão, justificando atrasos e outros problemas existentes, induzindo a administração em erro, criando a expectativa por parte desta de cumprimento do contrato“.

3 – “Negligência por parte da contratada, que não atendeu às determinações para saneamento das pendências apontadas no decorrer da execução da obra e descumpriu cláusulas editalícias e contratuais, dando causa à rescisão unilateral por parte do Ministério Público.”

Um representante do Conselho Nacional do Ministério Público estará no fianl de fevereiro em São Luís, para uma diligência na obra em questão, conhecida hoje por “Espeto de pau”.

O apelido é uma referência ao ditado, inciado com a  expressão “casa de ferreiro…”

Define bem a postura do Ministério Púbolico na atual gestão.

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Ainda as férias de Fátima Travassos…

Fátima Travasso passará um ano em gozo de férias

1 – Tramita no Supremo Tribunal Federal, Mandado de Segurança interposto pela Associação Paulista de Magistrados contra decisão do Conselho Nacional de Justiça sobre as férias do Judiciário.

 A ação – que já tem voto favorável da maioria dos membros do STF e está sob vista do ministro Gilmar Mendes – pede seja declarada constitucional “a indenização por férias interrompidas por necessidade de serviço”.

Pelo entendimento do CNJ, as férias interrompidas, mesmo por necessidade de trabalho, só poderiam ser indenizadas em caso de aposentadoria ou morte. O Supremo, no entanto, está acatando a interpretação da ASPMA, de que a interrupção por necessidade de serviço deve ser indenizada, a menos que tenha sido a pedido do próprio beneficiário. 

O resultado desta ação atingirá, por analogia, também os membros do Ministério Público.

2 – Por intermédio da Portaria nº 221/2011-GPGJ, a sub-procuradora-Geral para assuntos Administrativos, Regina Maria da Costa Leite, resolveu conceder 350 dias de férias relativas a períodos não gozados, entre os anos de 2006 e 2011, à procuradora-geral de Justiça, Fátima Travassos.

De acordo com a decisão, Travassos gozará o período entre os meses de fevereiro de 2011 e janeiro de 2012. Em seu lugar, pela regra, assumirá o sub-procurador para Assuntos Jurídicos Eduardo Nicolau. A menos, claro, que as férias sejam interrompidas por “necessidade de serviço”. 

3 – A Lei Complementar nº 13 estabelece as regras para férias dos membros do Ministério Público. 

De acordo com esta Lei, os procuradores-gerais e os corregedores- gerais do Ministério Público só poderão gozar férias “se não houver necessidade de serviço”.

Em outras palavras, como exercem funções administrativas de comando, os ocupantes das duas funções praticamente estão impedidos do direito ao gozo de férias no período em que estiverem exercendo o mandato, que é de dois anos.

Simples assim…

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As férias de Fátima Travassos…

Fátima Travassos pode gozar 350 dias de férias

Há algo estranho no pedido de férias da procuradora-geral de Justiça Fátima Travassos.

Segundo o blog do jornalista Itevaldo Júnior, ela pediu – e conseguiu – 350 dias de férias, divididas por cinco anos, entre 2006 e 2011. Todas com mais que os 30 dias regulamentares. (Leia aqui)

A estranheza está exatamente aí: ainda que o Minitério Público tenha entendido que ela tem direito a mais de 30 dias de férias por ano, fica estranho que tenha concedido férias relativas a exercícios de cinco anos passados.

No serviço público, o trabalhador perde o direito ao gozo e à remuneração das férias depois de dois anos.

Mas Fátima Travassos parece ser de uma outra espécie de trabalhador.

E ganhou um ano inteiro para descansar…