Em sessão da Corte Eleitoral, ministra Carmem Lúcia reclamou da recorrente necessidade de ter que avaliar se os membros dos tribunais regionais indicados pela Ordem dos Advogados cumprem os requisitos, exatamente o que ocorreu no caso da lista da seccional maranhense reprovada no Tribunal de Justiça do Maranhão
A decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, de devolver à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a lista sêxtupla de candidatos do Quinto Constitucional à vaga de desembargador, ganhou mais um reforço das cortes superiores de Justiça.
A ministra Carmem Lúcia do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, reclamou publicamente durante sessão do TSE, na quinta-feira, 9, da necessidade de ter que reavaliar se candidatos da OAB indicados aos TREs preenchem os pré-requisitos necessários para o cargo.
Embora as indicações das OABs para os TREs nada tenham a ver com as dos TJs, as duas seguem a mesma regra do Quinto Constitucional. De acordo com a Resolução 23.517/2027, esses advogados precisam “estar inscritos na OAB do estado em que concorrem, exercer a advocacia há pelo menos dez anos, consecutivos ou não, possuir notável saber jurídico e idoneidade moral ilibada.”
A devolução da lista sêxtupla da OAB maranhense pelo TJ-MA se deu exatamente por que o advogado Flávio Costa não preenche os pré-requisitos.
A diretoria da OAB-MA decidiu na mesma quarta-feira, 8, em que recebeu do TJ-MA a lista de volta, que não iria substituir o candidato Flávio Costa, mas, sim, recorrer ao Conselho Nacional de Justiça.
Mas foi o próprio Conselho Nacional de Justiça que autorizou o tribunal maranhense a julgar os questionamentos contra Costa, elencados em impugnações dos colegas Aldenor Rebouças Júnior e Gustavo Henrique Brito de Carvalho.
E apenas um dia depois desta decisão, o próprio TSE também reforça a importância da qualificação exigida aos candidatos encaminhados pela Ordem.
Mal sinal para os interesses da OAB-MA…